| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alpinópolis Administração 2005/2008 “Progresso pora todos“ LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2005 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS APROVA E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO Gta, publiquei o orsente no” DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES M sode da LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO rn tati) ART. 85, INCISO VI DA LOM, C.C. O ART. 54, uol Lo) PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO VI, AMBOS DA Cs dicedics camas | LOM, CC. OS ARTIGOS 140, |, 141 E SEU BECRETÁRIO EXECUTIVO " PARÁGRAFO ÚNICO DA LC 003/2001, CTT SANCIONA A SEGUINTE LEI: % Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada para os servidores que acumulam às suas atribuições de carreira, a execução das tarefas como membros da Comissão de Controle Interno do Município de Alpinópolis, previstas na Lei nº 1541/2001. Art. 2º - As designações serão procedidas por ponarias. Art. 3º - A gratificação a que se refere o an. 1º desta Lei, será correspondente ao percentual de 40% (quarenta por cento) para o Presidente da Comissão de Controle Interno e de 30% (trinta por cento) para os demais membros e incidirá sobre os vencimentos básicos dos servidores designados, excluído qualquer outro tipo de vantagem pessoal. Art. 4º - Além das funções a serem executadas pelos servidores designados e já estabelecidas em lei própria, destacam-se ainda a execução das tarefas mencionadas nos incisos | a XIV, do artigo 1º, da Lei 1541/2001, sob a coordenação do Presidente da Comissão de Controle Interno do Municipio de Alpinópolis. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente. Prefeitura Municipal de Alpinópolis Administração 2005/2048 “Propresso pura todos” Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente os incisos IV e alinea única, do artigo 16, parágrafo |l do artigo 29 e artigo 31, todos da Lei nº 1312/94. Alpinópolis, em 07 de março de 2005 EDSON LEIZ REZENDE REIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLISIMG Praça Cônego Vicente Bianchi 107 - Centro Alpinópoli/MG Fone: IS 3523 1300