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norma nº 40/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Alpinópolis
Administração 2005/2008
“Progresso pora todos“
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2005
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS
APROVA E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Gta, publiquei o orsente no” DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
M sode da LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO
rn tati) ART. 85, INCISO VI DA LOM, C.C. O ART. 54,
uol Lo) PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO VI, AMBOS DA
Cs dicedics camas | LOM, CC. OS ARTIGOS 140, |, 141 E SEU
BECRETÁRIO EXECUTIVO " PARÁGRAFO ÚNICO DA LC 003/2001,
CTT SANCIONA A SEGUINTE LEI: %
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada para os
servidores que acumulam às suas atribuições de carreira, a execução das
tarefas como membros da Comissão de Controle Interno do Município de
Alpinópolis, previstas na Lei nº 1541/2001.
Art. 2º - As designações serão procedidas por
ponarias.
Art. 3º - A gratificação a que se refere o an. 1º
desta Lei, será correspondente ao percentual de 40% (quarenta por cento)
para o Presidente da Comissão de Controle Interno e de 30% (trinta por
cento) para os demais membros e incidirá sobre os vencimentos básicos
dos servidores designados, excluído qualquer outro tipo de vantagem
pessoal.
Art. 4º - Além das funções a serem executadas
pelos servidores designados e já estabelecidas em lei própria, destacam-se
ainda a execução das tarefas mencionadas nos incisos | a XIV, do artigo 1º,
da Lei 1541/2001, sob a coordenação do Presidente da Comissão de
Controle Interno do Municipio de Alpinópolis.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias constantes
do orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Alpinópolis
Administração 2005/2048
“Propresso pura todos”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente os
incisos IV e alinea única, do artigo 16, parágrafo |l do artigo 29 e artigo 31,
todos da Lei nº 1312/94.
Alpinópolis, em 07 de março de 2005
EDSON LEIZ REZENDE REIS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLISIMG
Praça Cônego Vicente Bianchi 107 - Centro
Alpinópoli/MG Fone: IS 3523 1300

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