| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 7 DE MARÇO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA OS MEMBROS DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. LEI MUNICIPAL N.º 2.418, DE 31 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre alteração da Lei n.º 1.541, de 20 de fevereiro de 2001, que trata da criação do Controle Interno do Poder Executivo do Município de Alpinópolis.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI clic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei n.º 1.541, de 20 de fevereiro de 2001 os incisos de XV a XXI, com as seguintes atribuições: XV- apoiar o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação, o fiscal e o gestor de contratos no desempenho de suas funções de conformidade com o disposto no $ 3º, do art. 8º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; XVI — auxiliar juntamente com o assessoramento jurídico municipal os órgãos da Administração Municipal, com competências regulamentares na elaboração e implantação de modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção de minutas do Poder Executivo Federal ou Estadual, de conformidade com o regramento previsto no inciso IV, do art. 19 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; XVII — auxiliar juntamente com o assessoramento jurídico o fiscal de contrato, dirimindo dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, conforme disposto no 8 3º do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; XVII — acompanhar e manifestar, quando for o caso, o processamento de eventual alteração da ordem cronológica de pagamentos feitos pela Administração Municipal para atendimento às disposições contidas nos incisos | a V, do 8 1º do 141 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; XIX — integrar as linhas de defesas previstas nos incisos Il e Ill do art.169 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, juntamente com o assessoramento jurídico municipal, propondo medidas para o saneamento e para mitigação de riscos de sua nova ocorrência, nos casos de contratação pública onde for verificada a simples impropriedade formal, conforme disposto no inciso |, do $ 3º da mesma norma federal, bem como aquelas outras quando for constatado dano à Administração Municipal, nos termos do inciso II; | / ' À = fuso Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br 5, - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. XX — receber de qualquer licitante, pessoa física ou jurídica e de cidadão denúncia contra qualquer irregularidade ou ilegalidade verificada na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; XXI — cumprir outras determinações contidas na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis (MG), em 31 de março de 2023. Rafael Henriqu Silva Freire Prefeito Múnicipal am ee arena sem E Certifico fé 2 nesta Certifico e Dou fé, que nesia , data, publiquei o presente no ;, Mural da sede da Prefeitura | Municipal. Alpinópoln(moL 2211024202? DD] Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br