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norma nº 184/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 184 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 7 DE MARÇO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA OS MEMBROS DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
LEI MUNICIPAL N.º 2.418, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração da Lei n.º 1.541, de 20 de fevereiro de 2001, que
trata da criação do Controle Interno do Poder Executivo do Município de
Alpinópolis.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, VI clic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei n.º 1.541, de 20 de fevereiro de 2001 os
incisos de XV a XXI, com as seguintes atribuições:
XV- apoiar o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de
contratação, o fiscal e o gestor de contratos no desempenho de suas funções de
conformidade com o disposto no $ 3º, do art. 8º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º
de abril de 2021;
XVI — auxiliar juntamente com o assessoramento jurídico municipal os órgãos da
Administração Municipal, com competências regulamentares na elaboração e
implantação de modelos de minutas de editais, de termos de referência, de
contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção de minutas
do Poder Executivo Federal ou Estadual, de conformidade com o regramento
previsto no inciso IV, do art. 19 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
XVII — auxiliar juntamente com o assessoramento jurídico o fiscal de contrato,
dirimindo dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos
na execução contratual, conforme disposto no 8 3º do art. 117 da Lei Federal n.º
14.133, de 1º de abril de 2021;
XVII — acompanhar e manifestar, quando for o caso, o processamento de
eventual alteração da ordem cronológica de pagamentos feitos pela
Administração Municipal para atendimento às disposições contidas nos incisos |
a V, do 8 1º do 141 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
XIX — integrar as linhas de defesas previstas nos incisos Il e Ill do art.169 da Lei
n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, juntamente com o assessoramento jurídico
municipal, propondo medidas para o saneamento e para mitigação de riscos de
sua nova ocorrência, nos casos de contratação pública onde for verificada a
simples impropriedade formal, conforme disposto no inciso |, do $ 3º da mesma
norma federal, bem como aquelas outras quando for constatado dano à
Administração Municipal, nos termos do inciso II; | /
'
À = fuso
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br
5,
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
XX — receber de qualquer licitante, pessoa física ou jurídica e de cidadão
denúncia contra qualquer irregularidade ou ilegalidade verificada na aplicação da
Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
XXI — cumprir outras determinações contidas na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de
2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), em 31 de março de 2023.
Rafael Henriqu Silva Freire
Prefeito Múnicipal
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data, publiquei o presente no ;,
Mural da sede da Prefeitura |
Municipal.
Alpinópoln(moL 2211024202?
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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