| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.420 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | “Autoriza o município de Alpinópolis instituir a tabela de exames e procedimentos, e credenciar profissionais e estabelecimentos de saúde para atendimento ambulatorial e hospitalar, de forma complementar a rede de serviços de saúde do município, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos LEI MUNICIPAL N.º 2.420, DE 12 DE ABRIL DE 2023. “Autoriza o município de Alpinópolis instituir a tabela de exames e procedimentos, e credenciar profissionais e estabelecimentos de saúde para atendimento ambulatorial e hospitalar, de forma complementar a rede de serviços de saúde do município, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI clic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma tabela municipal de valores de exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares para fins de complementar a rede de serviço de saúde do município, coforme art. 1140, Capítulo Il, da Portaria de Consolidação nº 006 de 28 de setembro de 2017. 8 1º - Os procedimentos e valores serão criados por ato do Executivo, mediante Decreto. 82º- Os reajustes deverão ser analisados por uma comissão de no mínimo 03 (três) servidores indicados pelo Gestor Municipal de Saúde. 8 3º - O município deverá empregar recursos próprios municipais, para os valores acima da tabela “SUS”, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo através da Secretaria de Saúde autorizada efetuar credenciamento de serviços ambulatoriais e hospitalares para complementar a rede de saúde municipal. $ 1º - Os atendimentos ambulatoriais e hospitalares terão seus quantitativos estimados em editais específicos. 8 2º - O credenciamento atenderá os princípios gerais da publicidade oficial do município e as normas contratuais vigentes. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde. Art. 4º - O prazo contratual do credenciamento será de 01 (um) ano prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis = ), em 12 de abril de 2023. a Silva Freire Prefeito Municipal um mereceram neem um Certifico e Dou fé, que nesia data, publiquei o presente no ;. Mural da sede da Prefeitura j Municipal. . npntvompo 2 104 2222) Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br