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norma nº 2.420/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.420 / 2023
Date 2023-04-12
Ementa“Autoriza o município de Alpinópolis instituir a tabela de exames e procedimentos, e credenciar profissionais e estabelecimentos de saúde para atendimento ambulatorial e hospitalar, de forma complementar a rede de serviços de saúde do município, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos
LEI MUNICIPAL N.º 2.420, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Autoriza o município de Alpinópolis instituir a tabela de exames e
procedimentos, e credenciar profissionais e estabelecimentos de saúde
para atendimento ambulatorial e hospitalar, de forma complementar a
rede de serviços de saúde do município, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, VI clic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma tabela municipal de valores de
exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares para fins de complementar a rede de
serviço de saúde do município, coforme art. 1140, Capítulo Il, da Portaria de Consolidação
nº 006 de 28 de setembro de 2017.
8 1º - Os procedimentos e valores serão criados por ato do Executivo, mediante Decreto.
82º- Os reajustes deverão ser analisados por uma comissão de no mínimo 03 (três)
servidores indicados pelo Gestor Municipal de Saúde.
8 3º - O município deverá empregar recursos próprios municipais, para os valores acima da
tabela “SUS”, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo através da Secretaria de Saúde autorizada efetuar
credenciamento de serviços ambulatoriais e hospitalares para complementar a rede de
saúde municipal.
$ 1º - Os atendimentos ambulatoriais e hospitalares terão seus quantitativos estimados em
editais específicos.
8 2º - O credenciamento atenderá os princípios gerais da publicidade oficial do município e
as normas contratuais vigentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 4º - O prazo contratual do credenciamento será de 01 (um) ano prorrogável por igual
período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis
=
), em 12 de abril de 2023.
a Silva Freire
Prefeito Municipal
um mereceram neem um
Certifico e Dou fé, que nesia
data, publiquei o presente no ;.
Mural da sede da Prefeitura j
Municipal. .
npntvompo 2 104 2222)
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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