| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Alpinópolis/MG e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA ASSESSORIA PARLAMENTAR Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444 Alpinópolis — Minas Gerais — Cep.:37.940-000 E-mail: camara alpinopolisQDyahoo.com.br RESOLUÇÃO N.º01, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Alpinópolis/MG e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 128, XIII do Regimento Interno e artigo 38, IV da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a revisão geral dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Alpinópolis, a partir de 1º de março de 2023, no percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), para atender ao disposto nos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal, adotando para a recomposição da perda inflacionária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alpinópolis. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023. Alpinópolis, 27 de março de 2023. Vereador DENILSON GARGÍA DE LIMA President Autógrafos: o Mom a, Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO NETO Vice-Presidente És Vereadora MARIA CLEUSA FREIRE 1º Secretária Câmara Mu Ide Air i Certifico e Dou Fé, que nesta data, este documento foi publicado no ricipal de Alpinópolis AtpinópolisiuG 21 103.1 2009