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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Alpinópolis/MG e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais — Cep.:37.940-000
E-mail: camara alpinopolisQDyahoo.com.br
RESOLUÇÃO N.º01, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a revisão geral dos
subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Alpinópolis/MG
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas
Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 128, XIII do Regimento
Interno e artigo 38, IV da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a
revisão geral dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Alpinópolis, a partir
de 1º de março de 2023, no percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por
cento), para atender ao disposto nos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal,
adotando para a recomposição da perda inflacionária o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Alpinópolis.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Alpinópolis, 27 de março de 2023.
Vereador DENILSON GARGÍA DE LIMA
President
Autógrafos: o Mom
a,
Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Vice-Presidente
És
Vereadora MARIA CLEUSA FREIRE
1º Secretária
Câmara Mu Ide Air i
Certifico e Dou Fé, que nesta data,
este documento foi publicado no
ricipal de
Alpinópolis
AtpinópolisiuG 21 103.1 2009

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