| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ASTRA ALPINÓPOLIS at o LEI COMPLEMENTAR N.º 213, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre criação da Função Gratificada de Orientador Pedagógico para Educação Infantil e Ensino Fundamental |, no âmbito da Rede Municipal de Educação e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica criada, no âmbito da Rede Municipal de Educação, a Função Gratificada de Orientador Pedagógico para atender às demandas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental |. Art. 2º Compete ao Orientador Pedagógico: | - Planejar, acompanhar e avaliar os processos pedagógicos desenvolvidos nas unidades escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental |; |l - Promover ações de formação continuada para os docentes e equipe técnica das escolas; Wl - Articular e mediar o diálogo entre os professores, a gestão escolar, as famílias e os estudantes, garantindo a execução do projeto pedagógico da escola; IV - Propor e acompanhar intervenções pedagógicas para a melhoria da aprendizagem; V - Desenvolver e programar estratégias pedagógicas alinhadas às políticas educacionais vigentes no municipio; VI - Monitorar e avaliar o desempenho acadêmico dos estudantes, sugerindo ajustes necessários às práticas pedagógicas. Vil - Levar para a Secretaria de Educação as demandas pedagógicas referentes aos monitoramentos e acompanhamentos nas escolas. Art. 3º Os requisitos para a ocupação da Função Gratificada criada por esta Lei são: | - Graduação em Pedagogia ou áreas afins; | - Experiência mínima de 02 (dois) anos na Educação Infantil ou Ensino Fundamental |; Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpnópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefeituraBDalpinopolis.mg.gov.br “e W - Preferencialmente, pós-graduação em Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica ou áreas correlatas. IV- A escolha será por “perfil” e indicação da Secretária de Educação (SEED). Art. 4º A carga horária semanal deverá corresponder com aquela do cargo efetivo. Art. 5º A designação do servidor para a ocupação da Função Gratificada de Orientador Pedagógico será feita por Portaria. Art. 6º O valor da Função Gratificada será de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor efetivo, titulardo cargo de Professor Regente de Turma ou Regente de Aula ou Supervisor. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Certifico e Dou fé, QUE N sata data, publiquei o presente na Mural da sede da Prefeitura Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37940-000 prefeituraBDalpinopolis.mg.gov.br