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norma nº 213/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
ASTRA
ALPINÓPOLIS
at o
LEI COMPLEMENTAR N.º 213, DE 16 DE JANEIRO DE
2025.
“Dispõe sobre criação da Função Gratificada de
Orientador Pedagógico para Educação Infantil e
Ensino Fundamental |, no âmbito da Rede Municipal
de Educação e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito
Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI cic
art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a
seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Rede Municipal de Educação, a Função
Gratificada de Orientador Pedagógico para atender às demandas da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental |.
Art. 2º Compete ao Orientador Pedagógico:
| - Planejar, acompanhar e avaliar os processos pedagógicos desenvolvidos
nas unidades escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental |;
|l - Promover ações de formação continuada para os docentes e equipe técnica
das escolas;
Wl - Articular e mediar o diálogo entre os professores, a gestão escolar, as
famílias e os estudantes, garantindo a execução do projeto pedagógico da
escola;
IV - Propor e acompanhar intervenções pedagógicas para a melhoria da
aprendizagem;
V - Desenvolver e programar estratégias pedagógicas alinhadas às políticas
educacionais vigentes no municipio;
VI - Monitorar e avaliar o desempenho acadêmico dos estudantes, sugerindo
ajustes necessários às práticas pedagógicas.
Vil - Levar para a Secretaria de Educação as demandas pedagógicas
referentes aos monitoramentos e acompanhamentos nas escolas.
Art. 3º Os requisitos para a ocupação da Função Gratificada criada por esta Lei
são:
| - Graduação em Pedagogia ou áreas afins;
| - Experiência mínima de 02 (dois) anos na Educação Infantil ou Ensino
Fundamental |;
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpnópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefeituraBDalpinopolis.mg.gov.br
“e
W - Preferencialmente, pós-graduação em Gestão Escolar, Coordenação
Pedagógica ou áreas correlatas.
IV- A escolha será por “perfil” e indicação da Secretária de Educação (SEED).
Art. 4º A carga horária semanal deverá corresponder com aquela do cargo
efetivo.
Art. 5º A designação do servidor para a ocupação da Função Gratificada de
Orientador Pedagógico será feita por Portaria.
Art. 6º O valor da Função Gratificada será de 30% (trinta por cento) sobre o
vencimento básico do servidor efetivo, titulardo cargo de Professor Regente de
Turma ou Regente de Aula ou Supervisor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Certifico e Dou fé, QUE N sata
data, publiquei o presente na
Mural da sede da Prefeitura
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37940-000 prefeituraBDalpinopolis.mg.gov.br

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