| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.560 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | "Convalida o Termo de Cooperação celebrado entre os Municípios limítrofes de Alpinópolis e Carmo do Rio Claro e dá outras providências." |
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A PNSTAN ALPINÓPOLIS CIDADE DO FUTURG LEI N.º 2.560, DE 18 DE MARÇO DE 2025. Convalida o Termo de Cooperação celebrado entre os Municípios limítrofes de Alpinópolis e Carmo do Rio Claro e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica convalidado o Termo de Cooperação firmado entre os Municípios limítrofes de Alpinópolis e Carmo do Rio Claro, datado do dia 17 de fevereiro de 2025, com o objetivo da conjugação de esforços entre os dois entes municipais, em caráter emergencial, visando a melhoria da trafegabilidade das estradas vicinais não pavimentadas, situadas no. entorno do bairro rural Vilelândia no Município de Carmo do Rio Claro. Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Cooperação firmado entre as partes foi estabelecido por 10 (dez) dias a contar da data da sua assinatura, ou seja, até o dia 26 de fevereiro de 2025 ou até a conclusão dos trabalhos a serem executados na recuperação das estradas vicinais, na hipótese desses serviços terminarem primeiro, de conformidade com as condições nele estabelecidas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos até então praticados para o cumprimento do objeto pactuado entre os municípios. Alpinópolis-MG, 18 de ma le 2025. Silva Freire Prefeito Municipal pi o anta | i Certifico e Dou fe, que R asta ti Aata, publique! O presente no ! Mural 03 sede da Prefeitura ! Municipal. | TELA ZICO po -——— 1 Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791