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norma nº 2.560/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.560 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa"Convalida o Termo de Cooperação celebrado entre os Municípios limítrofes de Alpinópolis e Carmo do Rio Claro e dá outras providências."
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A
PNSTAN
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURG
LEI N.º 2.560, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Convalida o Termo de Cooperação celebrado entre os
Municípios limítrofes de Alpinópolis e Carmo do Rio
Claro e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica convalidado o Termo de Cooperação firmado entre os Municípios
limítrofes de Alpinópolis e Carmo do Rio Claro, datado do dia 17 de fevereiro
de 2025, com o objetivo da conjugação de esforços entre os dois entes
municipais, em caráter emergencial, visando a melhoria da trafegabilidade das
estradas vicinais não pavimentadas, situadas no. entorno do bairro rural
Vilelândia no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Cooperação firmado entre as partes
foi estabelecido por 10 (dez) dias a contar da data da sua assinatura, ou seja,
até o dia 26 de fevereiro de 2025 ou até a conclusão dos trabalhos a serem
executados na recuperação das estradas vicinais, na hipótese desses serviços
terminarem primeiro, de conformidade com as condições nele estabelecidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados
todos os atos até então praticados para o cumprimento do objeto pactuado
entre os municípios.
Alpinópolis-MG, 18 de ma le 2025.
Silva Freire
Prefeito Municipal
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ti Aata, publique! O presente no
! Mural 03 sede da Prefeitura
! Municipal.
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-———
1
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791

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