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materia nº 20/2026

Tipo Resposta de Proposição (Requerimento)
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaEm atenção ao Requerimento n° 30/2026, que solicita informações sobre o pagamento do denominado "descongela" aos servidores públicos municipais, informamos: Quanto aos motivos técnicos, jurídicos e financeiros do veto total ao Projeto de Lei, ressalta-se que os fundamentos constam detalhadamente no próprio ato de veto, o qual segue anexo (Oficio n° 025/2026 - encaminha Razoes do Veto), e refletem integralmente as razões que embasaram a decisão do Chefe do Executivo.
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ARÃ 
.'T) COM N11' 
OFÍCIO N° 60/2026 
ARAPORÃ/MG, 04 DE MAIO DE 2026 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG 
Assunto: Resposta ao Ofício n° 03012026 
Senhor Presidente, 
1 
Em atenção ao Requerimento n° 30/2026,1- que solicita informações sobre 
o pagamento do denominado "descongela" aos servidores públicos municipais, 
informamos o quanto segue. 
Quanto aos motivos técnicos, jurídicos e financeiros do veto total ao 
Projeto de Lei, ressalta-se que os fundamentos constam detalhadamente no próprio 
ato de veto, o qual segue anexo(Oficio n° 025/2026 - encaminha Razoes do Veto), 
e refletem integralmente as razões que embasaram a decisão do Chefe do Executivo 
Sobre a intenção de realizar o pagamento por outro meio legal, a 
Administração Municipal está estudando alternativas juridicamente válidas e 
financeiramente responsáveis para tratar da matéria, com especial atenção a medidas 
que viabilizem a existência de índice para pagamento, em conformidade com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal, sendo que antes mesmo da proposição legal da Câmara 
foi instalada comissão para referida análise, conforme consta no Decreto no 
02312026, publicado em 2010112026. 
Sobre estudo ou planejamento para eventual envio de novo Projeto de 
Lei, a possibilidade está sendo analisada no contexto do estudo técnico mencionado 
o 
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PREFUTLJPAOE - 
ARAPORA 
(S(AC &LN!. J )r (*JftNL' 
no item anterior, de modo a compatibilizar a solução com os limites e condições 
fiscais vigentes. 
Quanto à objetividade sobre a intenção de pagamento do "descongela", a 
Administração tem o propósito de buscar solução que atenda ao interesse público e 
à legalidade orçamentário-financeira, condicionada à observância dos requisitos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade de índice adequado. 
Reiteramos que não há decisão definitiva quanto ao assunto, pois os 
estudos técnicos e financeiros estão em curso para avaliar a viabilidade e o formato 
juridicamente adequado. 
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente, 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
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PREEflURA )C - 
ARAPORA 
íILILNlè ?t:) C'JNrL' 
Anexo 01 
Veto ao Projeto de Lei - Descongela 

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