| Tipo | Resposta de Proposição (Requerimento) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Em atenção ao Requerimento n° 30/2026, que solicita informações sobre o pagamento do denominado "descongela" aos servidores públicos municipais, informamos: Quanto aos motivos técnicos, jurídicos e financeiros do veto total ao Projeto de Lei, ressalta-se que os fundamentos constam detalhadamente no próprio ato de veto, o qual segue anexo (Oficio n° 025/2026 - encaminha Razoes do Veto), e refletem integralmente as razões que embasaram a decisão do Chefe do Executivo. |
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Página 1 de 3 ARÃ .'T) COM N11' OFÍCIO N° 60/2026 ARAPORÃ/MG, 04 DE MAIO DE 2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG Assunto: Resposta ao Ofício n° 03012026 Senhor Presidente, 1 Em atenção ao Requerimento n° 30/2026,1- que solicita informações sobre o pagamento do denominado "descongela" aos servidores públicos municipais, informamos o quanto segue. Quanto aos motivos técnicos, jurídicos e financeiros do veto total ao Projeto de Lei, ressalta-se que os fundamentos constam detalhadamente no próprio ato de veto, o qual segue anexo(Oficio n° 025/2026 - encaminha Razoes do Veto), e refletem integralmente as razões que embasaram a decisão do Chefe do Executivo Sobre a intenção de realizar o pagamento por outro meio legal, a Administração Municipal está estudando alternativas juridicamente válidas e financeiramente responsáveis para tratar da matéria, com especial atenção a medidas que viabilizem a existência de índice para pagamento, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que antes mesmo da proposição legal da Câmara foi instalada comissão para referida análise, conforme consta no Decreto no 02312026, publicado em 2010112026. Sobre estudo ou planejamento para eventual envio de novo Projeto de Lei, a possibilidade está sendo analisada no contexto do estudo técnico mencionado o 7 Página 2 de 3 PREFUTLJPAOE - ARAPORA (S(AC &LN!. J )r (*JftNL' no item anterior, de modo a compatibilizar a solução com os limites e condições fiscais vigentes. Quanto à objetividade sobre a intenção de pagamento do "descongela", a Administração tem o propósito de buscar solução que atenda ao interesse público e à legalidade orçamentário-financeira, condicionada à observância dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade de índice adequado. Reiteramos que não há decisão definitiva quanto ao assunto, pois os estudos técnicos e financeiros estão em curso para avaliar a viabilidade e o formato juridicamente adequado. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, WILSON ROBERTO RIBEIRO Prefeito Municipal Página 3 de 3 PREEflURA )C - ARAPORA íILILNlè ?t:) C'JNrL' Anexo 01 Veto ao Projeto de Lei - Descongela