| Tipo | Resposta de Proposição (Requerimento) |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Em atenção ao Requerimento n° 032/2026 de 01/04/2026, vimos através desta esclarecer a esta Casa de Leis, das informações requeridas no requerimento supra mencionado. 1 - Qual o motivo da inscrição de restos a pagar no montante de RS 9.308.448,09, valor este superior a média da receita mensal do Município. |
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Página 1 de 2 PffmJ fl( ARAPORA G(TA- t E7F Araporã-MG, 29 de Maio de 2026 Oficio 062/2026 Órgão: Contabilidade - Secretaria de Finanças Assunto: Esclarecimento/faz. Em atenção ao Requerimento n° 032/2026 de 01/04/2026, vimos através desta esclarecer a esta Casa de Leis, das informações requeridas no Requerimento supra mencionado. 1 - Qual o motivo da inscrição de restos a pagar no montante de RS 9.308.448,09, valor este superior a média da receita mensal do Município. A gestão atual, herdou da administração anterior urna divida pública aproximadamente em R$ 34.000.000,00, incluindo restos a pagar e parcelamentos previ denciários, além da responsabilidade de exonerações e os pagamentos das verbas rescisórias de servidores cujo os mesmos eram ocupantes de cargos em comissão, e que não foram aproveitados pela gestão atual. Diante disso, a prioridade do Gestor é cumprir o pagamento em dias com seus fornecedores e servidores municipal, para garantir o funcionamento e a manutenção da máquina administrativa, serviços públicos e das obras em andamentos, buscando dessa forma manter e conseguir novos créditos junto a fornecedores de serviços e mercadorias. O valor constante em restos a pagar no exercício de 2025, foi de R$ 9.308.448,09, sendo R$ 8.440.851,17, despesa liquidadas, sendo fornecedores de serviços profissionais credenciados, empresas prestadores de serviços continuados etc., no entanto desse valor já foram pagos R$ 5.375.145,68 em 2026. A diferença de R$ 867.596,92. Refere-se a despesas empenhadas e não liquidadas, permanecendo até a presente data. Esclarecemos que proporcionalmente o valor apurado em restos a pagar comparando com a receita arrecadada no exercício de 2025, é considerado normalidade, sendo que não existe proibição na legislação brasileira, exceto em seu último ano de mandato, que proíba que despesas do exercício empenhadas, sejam transferidas para pagamento no exercício posterior, ou seja, em restos a pagar. 2 - Encaminhar relação detalhada de todos os fornecedores, bem como as respectivas datas de entrega dos serviços e/ou fornecimentos que originaram os valores inscritos em restos a pagar. Segue relatório em anexo. Página 2 de 2 pFnu, fl( ARAPORA CETAO (W(( roo O4rtNTEt 3 - Qual o motivo da anulação de empenhos no valor de 22.514.419 9 34 9 considerando que tais empenhos comprometeram mais de 20% do orçamento municipal? O motivos é devido a contratos encerrados no exercício de 2025, cujo os mesmos deixaram de prestar serviços ou fornecimento de mercadorias, ou seja, foram efetuados distratos, consequentemente, os saldos foram anulados. 4 - Encaminhar relação completa de todos os fornecedores cujos empenhos foram anulados, correspondentes ao valor mencionado; Segue relatório em anexo. 5 - Encaminhar relação de todos o re-empenhos realizados no de janeiro de 2026 Não houve re-empenhos no exercício de 2026. 6 - Encaminhar relação de todos os pagamentos de restos a pagar efetuado no exercício de 2026; Segue relatório em anexo. 7 - Informar qual o percentual de gastos com despesa de pessoal no exercício de 2025, e caso tenham sido ultrapassados os limites legais e constitucionais, informaiquais as medidas foram adotadas pela administração para a recondução aos limites estabelecidos. O percentual de gastos com pessoal, 63,02%, sendo do Poder Executivo 59,11% e Poder Legislativo 3,91%. O excedente se decorreu pelo fato do cumprimento das obrigações do Gestor, com o funcionalismo publico, herdado da gestão anterior que deixou de pagar a folha de pagamento do mês de Dezembro/2025, e as respectivas rescisões. • Anexo 1 - MOVIMENTO DE EMPENHO EMITIDOS PAGOS - TODOS - ANULADOS DO PERÍODO Anexo II— RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR. Tersecom Cc*itabilidade Pública LTDA