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materia nº 22/2026

Tipo Resposta de Proposição (Requerimento)
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEm atenção ao Requerimento n° 032/2026 de 01/04/2026, vimos através desta esclarecer a esta Casa de Leis, das informações requeridas no requerimento supra mencionado. 1 - Qual o motivo da inscrição de restos a pagar no montante de RS 9.308.448,09, valor este superior a média da receita mensal do Município.
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PffmJ fl( 
ARAPORA 
G(TA- t E7F 
Araporã-MG, 29 de Maio de 2026 
Oficio 062/2026 
Órgão: Contabilidade - Secretaria de Finanças 
Assunto: Esclarecimento/faz. 
Em atenção ao Requerimento n° 032/2026 de 01/04/2026, vimos através desta 
esclarecer a esta Casa de Leis, das informações requeridas no Requerimento supra 
mencionado. 
1 - Qual o motivo da inscrição de restos a pagar no montante de RS 9.308.448,09, 
valor este superior a média da receita mensal do Município. 
A gestão atual, herdou da administração anterior urna divida pública aproximadamente 
em R$ 34.000.000,00, incluindo restos a pagar e parcelamentos previ denciários, além 
da responsabilidade de exonerações e os pagamentos das verbas rescisórias de 
servidores cujo os mesmos eram ocupantes de cargos em comissão, e que não foram 
aproveitados pela gestão atual. Diante disso, a prioridade do Gestor é cumprir o 
pagamento em dias com seus fornecedores e servidores municipal, para garantir o 
funcionamento e a manutenção da máquina administrativa, serviços públicos e das obras 
em andamentos, buscando dessa forma manter e conseguir novos créditos junto a 
fornecedores de serviços e mercadorias. O valor constante em restos a pagar no 
exercício de 2025, foi de R$ 9.308.448,09, sendo R$ 8.440.851,17, despesa liquidadas, 
sendo fornecedores de serviços profissionais credenciados, empresas prestadores de 
serviços continuados etc., no entanto desse valor já foram pagos R$ 5.375.145,68 em 
2026. A diferença de R$ 867.596,92. Refere-se a despesas empenhadas e não liquidadas, 
permanecendo até a presente data. Esclarecemos que proporcionalmente o valor 
apurado em restos a pagar comparando com a receita arrecadada no exercício de 2025, é 
considerado normalidade, sendo que não existe proibição na legislação brasileira, exceto 
em seu último ano de mandato, que proíba que despesas do exercício empenhadas, 
sejam transferidas para pagamento no exercício posterior, ou seja, em restos a pagar. 
2 - Encaminhar relação detalhada de todos os fornecedores, bem como as 
respectivas datas de entrega dos serviços e/ou fornecimentos que originaram os 
valores inscritos em restos a pagar. 
Segue relatório em anexo. 
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ARAPORA 
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3 - Qual o motivo da anulação de empenhos no valor de 22.514.419 9 34 9 
considerando que tais empenhos comprometeram mais de 20% do orçamento 
municipal? 
O motivos é devido a contratos encerrados no exercício de 2025, cujo os mesmos 
deixaram de prestar serviços ou fornecimento de mercadorias, ou seja, foram efetuados 
distratos, consequentemente, os saldos foram anulados. 
4 - Encaminhar relação completa de todos os fornecedores cujos empenhos foram 
anulados, correspondentes ao valor mencionado; 
Segue relatório em anexo. 
5 - Encaminhar relação de todos o re-empenhos realizados no de janeiro de 2026 
Não houve re-empenhos no exercício de 2026. 
6 - Encaminhar relação de todos os pagamentos de restos a pagar efetuado no 
exercício de 2026; 
Segue relatório em anexo. 
7 - Informar qual o percentual de gastos com despesa de pessoal no exercício de 
2025, e caso tenham sido ultrapassados os limites legais e constitucionais, informai￾quais as medidas foram adotadas pela administração para a recondução aos 
limites estabelecidos. 
O percentual de gastos com pessoal, 63,02%, sendo do Poder Executivo 59,11% e Poder 
Legislativo 3,91%. 
O excedente se decorreu pelo fato do cumprimento das obrigações do Gestor, com o 
funcionalismo publico, herdado da gestão anterior que deixou de pagar a folha de 
pagamento do mês de Dezembro/2025, e as respectivas rescisões. 
• Anexo 1 - MOVIMENTO DE EMPENHO EMITIDOS PAGOS - TODOS - 
ANULADOS DO PERÍODO 
Anexo II— RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR. 
Tersecom Cc*itabilidade Pública LTDA 

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