| Tipo | Resposta de Proposição (Requerimento) |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Em atenção ao Requerimento n° 038/2026, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos a seguir. Inicialmente, importante esclarecer que a contratação foi realizada na modalidade "ad exitum" (contrato de resultado). Trata-se de modelo que transfere o risco econômico da atuação ao contratado, assegurando que o erário apenas desembolse valores quando houver o efetivo incremento dos recursos financeiros a municipalidade. |
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PFFÍTUk4E ARAPORA Pagina 1 de 4 GESTAO EWJEr(í RtL COf4TENflf OFÍCIO N° 06712026 ARAPORÃ/MG, 06 DE MAIO DE 2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG Assunto: Resposta ao Ofício n° 01612026 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento n° 038/2026, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos a seguir. Inicialmente, importante esclarecer que a contratação foi realizada na modalidade "ad exitum" (contrato de resultado). Trata-se de modelo que transfere o risco econômico da atuação ao contratado, assegurando que o erário apenas desembolse valores quando houver o efetivo incremento dos recursos financeiros a municipalidade. Portanto, não haverá liquidação ou pagamento antecipado de honorários ao escritório contratado, o pagamento somente ocorrerá se e quando houver recuperação de créditos em favor do Município, observada a homologação pelos órgãos competentes. Assim, os dispêndios municipais ficam condicionados à materialização do resultado útil, inexistindo risco de pagamento sem contraprestação efetiva. Os valores divulgados no processo são meramente estimativos e cumprem a formalidade necessária ao procedimento administrativo, mas não constituem obrigação de pagamento antecipado.A remuneração efetiva dependerá do resultado alcançado e incidirá sobre o montante efetivamente recuperado, tão somente após auditoria técnica do escritório, autorização dos órgãos competentes e conferência pelo Município, podendo a estimativa variar conforme a apuração final. -__- a ^ — -__- PREFi4rnRA DE ARAPORA Pagina 2 de 4 GESTAO EFJE'4TE fCC COr4TENTE A contratação 'ad exitum" é vantajosa ao interesse público porquenão há antecipação de honorários, o pagamento somente se dá após a recuperação do crédito e o risco financeiro é concentrado no contratado, mitigando impactos ao erário e alinhando incentivos à obtenção de resultados. Registra-se ainda que tal modelo de contratação, tem sido aceito pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário, notadamente por sua racionalidade econômica e por assegurar que o pagamento apenas ocorra condicionadamente ao êxito, sem antecipação de honorários, preservando o interesse público. Nessa linha de raciocínio, é importante destacar que a até a presente data não houve nenhum tipo de liquidação ou pagamento ao escritório contratado, haia vista que o contratado ainda está em fase de apuração dos documentos. Em atenção ao pedido de disponibilização de cópias integrais do Processo Administrativo n° 28/2026, cumpre apresentar a justificativa administrativa para a não reprodução integral do feito, bem como indicar alternativa de acesso célere, eficiente e econômico, em conformidade com a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - [AI). A administração pública deve assegurar o amplo acesso à informação, observados os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade. No caso concreto, o processo solicitado é físico e bastante volumoso, o que demanda: (a) mobilização de equipe técnica para manuseio, higienização e desarquivamento; (b) tempo significativo para conferência; (c) utilização intensiva de equipamentos de digitalização ou reprografia; e (d) insumos de custo elevado (papel, toner e - . - - — - pEEFFrriRA ARAP0RA Pagina 3 de 4 GESTÃO EFK?&1FE 4 CcJrSTEME' manutenção),comimpactoorçamentário desproporcional frente a alternativas menos onerosas e igualmente eficazes de acesso. A [AI admite o fornecimento da informação pelo meio mais adequado e disponível, inclusive mediante consulta local, quando a reprodução integral implicar ônus desarrazoado à administração, desde que assegurada a fruição do direito de acesso, a preservação da integridade dos autos e a prioridade no atendimento. Assim, não há negativa de fornecimento, mas sim medida de gestão orientada pelos deveres de eficiência e economicidade, preservando-se a transparência e a publicidade dos atos administrativos. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso à informação, colocamos à disposição de Vossa Excelência as seguintes providências: a) Consulta presencial integral aos autos, em sala adequada, mediante agendamento prévio, através do telefone 34-3284-9516 ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos, localizado em Rua José Inácio Ferreira, 58, Araporã/MG, no horário de atendimento de 07h30 às 11h:00 e 12h:30 às 17h:00, com acompanhamento de servidor(a) responsável, assegurando-se a integridade documental. Ressaltamos que toda a tramitação do atendimento será registrada e que eventuais informações pessoais ou legalmente protegidas, se existentes nos autos, serão tratadas conforme os procedimentos de proteção e eventual anonimização antes de qualquer reprodução, sem prejuízo do acesso ao conteúdo não sensível. PRFFiE R, í" D_C — d 4 A RAPORA Página e tso EfCtENTE FCs4: CTENTEI Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e para adotar, de comum acordo, o meio mais célere e econômico de atendimento ao pedido, assegurando-se, em todos os casos, a efetividade do direito de acesso à informação. Atenciosamente, WILSON Assinado de forma digital por WILSON ROBERTO ROBERTO RIBEIRO:5300495 RIBEIRO:5 300495 7 1 9 1 Dados: 2026 05 07 7191 16:14:20-0300 WILSON ROBERTO RIBEIRO Prefeito Municipal Anexo 01 - Processo Inexigibilidade n. 001/2026 PágOl à785 - - —