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materia nº 28/2026

Tipo Resposta de Proposição (Requerimento)
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaEm atenção ao Requerimento n° 038/2026, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos a seguir. Inicialmente, importante esclarecer que a contratação foi realizada na modalidade "ad exitum" (contrato de resultado). Trata-se de modelo que transfere o risco econômico da atuação ao contratado, assegurando que o erário apenas desembolse valores quando houver o efetivo incremento dos recursos financeiros a municipalidade.
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PFFÍTUk4E 
ARAPORA Pagina 1 de 4 
GESTAO EWJEr(í RtL COf4TENflf 
OFÍCIO N° 06712026 
ARAPORÃ/MG, 06 DE MAIO DE 2026 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG 
Assunto: Resposta ao Ofício n° 01612026 
Senhor Presidente, 
Em atenção ao Requerimento n° 038/2026, encaminhamos, em anexo, os 
esclarecimentos a seguir. 
Inicialmente, importante esclarecer que a contratação foi realizada na 
modalidade "ad exitum" (contrato de resultado). Trata-se de modelo que transfere o 
risco econômico da atuação ao contratado, assegurando que o erário apenas 
desembolse valores quando houver o efetivo incremento dos recursos financeiros a 
municipalidade. Portanto, não haverá liquidação ou pagamento antecipado de 
honorários ao escritório contratado, o pagamento somente ocorrerá se e quando 
houver recuperação de créditos em favor do Município, observada a homologação 
pelos órgãos competentes. 
Assim, os dispêndios municipais ficam condicionados à materialização do 
resultado útil, inexistindo risco de pagamento sem contraprestação efetiva. 
Os valores divulgados no processo são meramente estimativos e 
cumprem a formalidade necessária ao procedimento administrativo, mas não 
constituem obrigação de pagamento antecipado.A remuneração efetiva dependerá 
do resultado alcançado e incidirá sobre o montante efetivamente recuperado, tão 
somente após auditoria técnica do escritório, autorização dos órgãos competentes e 
conferência pelo Município, podendo a estimativa variar conforme a apuração final. 
-__- a ^ — -__- 
PREFi4rnRA DE 
ARAPORA Pagina 2 de 4 
GESTAO EFJE'4TE fCC COr4TENTE 
A contratação 'ad exitum" é vantajosa ao interesse público porquenão há 
antecipação de honorários, o pagamento somente se dá após a recuperação do 
crédito e o risco financeiro é concentrado no contratado, mitigando impactos ao 
erário e alinhando incentivos à obtenção de resultados. 
Registra-se ainda que tal modelo de contratação, tem sido aceito pelos 
órgãos de controle e pelo Poder Judiciário, notadamente por sua racionalidade 
econômica e por assegurar que o pagamento apenas ocorra condicionadamente ao 
êxito, sem antecipação de honorários, preservando o interesse público. 
Nessa linha de raciocínio, é importante destacar que a até a presente data 
não houve nenhum tipo de liquidação ou pagamento ao escritório contratado, 
ha￾ia vista que o contratado ainda está em fase de apuração dos documentos. 
Em atenção ao pedido de disponibilização de cópias integrais do Processo 
Administrativo n° 28/2026, cumpre apresentar a justificativa administrativa para a 
não reprodução integral do feito, bem como indicar alternativa de acesso célere, 
eficiente e econômico, em conformidade com a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à 
Informação - [AI). 
A administração pública deve assegurar o amplo acesso à informação, 
observados os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade. No caso 
concreto, o processo solicitado é físico e bastante volumoso, o que demanda: (a) 
mobilização de equipe técnica para manuseio, higienização e desarquivamento; (b) 
tempo significativo para conferência; (c) utilização intensiva de equipamentos de 
digitalização ou reprografia; e (d) insumos de custo elevado (papel, toner e 
- . - - — - 
pEEFFrriRA 
ARAP0RA Pagina 3 de 4 
GESTÃO EFK?&1FE 4 CcJrSTEME' 
manutenção),comimpactoorçamentário desproporcional frente a alternativas menos 
onerosas e igualmente eficazes de acesso. 
A [AI admite o fornecimento da informação pelo meio mais adequado e 
disponível, inclusive mediante consulta local, quando a reprodução integral implicar 
ônus desarrazoado à administração, desde que assegurada a fruição do direito de 
acesso, a preservação da integridade dos autos e a prioridade no atendimento. 
Assim, não há negativa de fornecimento, mas sim medida de gestão orientada pelos 
deveres de eficiência e economicidade, preservando-se a transparência e a 
publicidade dos atos administrativos. 
Para garantir o exercício pleno do direito de acesso à informação, 
colocamos à disposição de Vossa Excelência as seguintes providências: 
a) Consulta presencial integral aos autos, em sala adequada, mediante 
agendamento prévio, através do telefone 34-3284-9516 ou diretamente no Setor de 
Licitações e Contratos, localizado em Rua José Inácio Ferreira, 58, Araporã/MG, no 
horário de atendimento de 07h30 às 11h:00 e 12h:30 às 17h:00, com 
acompanhamento de servidor(a) responsável, assegurando-se a integridade 
documental. 
Ressaltamos que toda a tramitação do atendimento será registrada e que 
eventuais informações pessoais ou legalmente protegidas, se existentes nos autos, 
serão tratadas conforme os procedimentos de proteção e eventual anonimização 
antes de qualquer reprodução, sem prejuízo do acesso ao conteúdo não sensível. 
PRFFiE R, í" D_C — d 4 A RAPORA Página e 
tso EfCtENTE FCs4: CTENTEI 
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e para adotar, de 
comum acordo, o meio mais célere e econômico de atendimento ao pedido, 
assegurando-se, em todos os casos, a efetividade do direito de acesso à informação. 
Atenciosamente, 
WILSON Assinado de forma 
digital por WILSON 
ROBERTO ROBERTO 
RIBEIRO:5300495 RIBEIRO:5 300495 7 1 9 1 
Dados: 2026 05 07 
7191 16:14:20-0300 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Anexo 01 - Processo Inexigibilidade n. 001/2026 
PágOl à785 
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