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materia nº 1/2026

Tipo Resposta de Ofícios
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaEm atenção ao Ofício n° 018/2026, que solicita informações acerca dos valores detalhados referentes ao Projeto de Lei n° 011/2026, no que se refere à contratação da empresa 2D & B Engenharia Ltda, vimos prestar os seguintes esclarecimentos: O objeto do contrato consiste na execução de reforma completa de imóve público, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, visando à adequação do espaço para implantação do PAI - Primeiro Atendimento Infantil e Central do Trabalhador, conforme Processo Licitatório n° 013/2026, na modalidade concorrência. O valor global contratado é de R$ 294.950,00 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta reais).
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

PREFEmJPA DE ARAPORÃ 
C3ESTAO EFICSEi'$F€, POVO CONTENJE' 
OFÍCIO N° 054/2026 
ARAPORÃ/MG, 30 DE ABRIL DE 2026 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG 
A/C Comissão de Justiça, Legislação e Redação 
Assunto: Resposta ao Ofício no 018/2026 - 2D & B Engenharia Ltda 
Senhor Presidente, 
Em atenção ao Ofício n° 018/2026, que solicita informações acerca dos valores 
detalhados referentes ao Projeto de Lei n° 011/2026, no que se refere à contratação da 
empresa 2D & B Engenharia Ltda, vimos prestar os seguintes esclarecimentos: 
O objeto do contrato consiste na execução de reforma completa de imóve 
público, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, visando à adequação 
do espaço para implantação do PAI - Primeiro Atendimento Infantil e Central do 
Trabalhador, conforme Processo Licitatório n° 013/2026, na modalidade concorrência. 
O valor global contratado é de R$ 294.950,00 (duzentos e noventa e quatro 
mil, novecentos e cinquenta reais). 
Esclarece-se que o valor apresentado contempla todos os custos diretos e 
indiretos necessários à execução do objeto, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, 
encargos sociais e trabalhistas, tributos, seguros, despesas administrativas e demais itens 
indispensáveis à conclusão da obra. 
Esclarece-se, ainda, que o pedido de suplementação orçamentária constante do 
Projeto de Lei n° 011/2026 decorre diretamente da necessidade de formalização do 1 1 
Termo Aditivo ao Contrato n° 035/2026, celebrado com a empresa 2D & B Engenharia 
Ltda. 
PREFEmJRA DE 
ARAPORA 
GESTAO EFKÍNTE fV COS4TEUJV 
Referido aditamento se faz necessário em razão de adequações quantitativas nos 
serviços inicialmente previstos, bem como da inclusão de itens não contemplados no projeto 
original, conforme devidamente justificado pela Secretaria Municipal competente, por meio 
de justificativa técnica que acompanha o processo administrativo. 
Nesse sentido, o acréscimo contratual, no importe de R$ 111.491,10 (cento e 
onze mil, quatrocentos e noventa e um reais e dez centavos), correspondente a 37,80% 
do valor inicialmente contratado, demanda a devida adequação orçamentária, motivo pelo 
qual se faz necessária a suplementação de dotação para cobertura da despesa adicional. 
Ressalta-se que a suplementação ora proposta visa garantir a continuidade e a 
adequada execução da obra pública, em conformidade com as necessidades técnicas 
identificadas no decorrer da execução contratual, preservando o interesse público e a 
eficiência administrativa. 
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente, 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
II•:/ 
iIHDoo 
2D& B 
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 
Aparecida de Goiânia 10 de março 2026 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - MG 
A/C Comissão Permanente de Licitação 
REF. Carta de Apresentação da Proposta Comercial referente ao Edital de Licitação n9 002/2026 - 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO PARA IMPLANTAÇÃO 
DO PAI - PRIMEIRO ATENDIMENTO INFANTIL E CENTRAL DO TRABALHADOR. 
DADOS DO LICITANTE 
RAZÃO SOCIAL: 2D&B ENGENHARIA 
N 2DO CNPJ: 34.174.740/0001-66 
ENDEREÇO: AVENIDA BRASÍLIA 0D99 LTO8 CSO1, JD. MARIA INÊS - APARECIDA DE GOIÂNIA-GO 
TELEFONE: (62) 99129.2533 E-mail: 2debsolucoes@gmail.com 
NOME DO REPRESENTANTE: Diego Carlos de Oliveira 
BANCO ONDE POSSUI: Inter: 077 Agência: 001 Conta: 12581095-4 
Prezados Senhores, 
A par de nossos cumprimentos, vimos apresentar a nossa Proposta Comercial para execução dos 
serviços especificados no edital em referência, de acordo com as condições abaixo especificadas: 
O nosso preço global para execução dos serviços é: R$ 294.950,00 ( duzentos e noventa e quatro mil, 
novecentos e cinquenta reais). 
Avenida Brasília Quadra 99 Lote 08 Casa 01 Jd, Maria Inês - Aparecida de Goiânia - GO 
2debsolucoes@gmail.com •1 
(62) 99 129.2533 7 
I000l 
0 001 
_ 
l000l 
I000l 2D& B 
Io -ia 
O nosso prazo para a execução dos serviços é, de acordo com o cronograma físico financeiro em anexo, 
contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviços pelo ÓRGO LICITANTE. 
3. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura do 
pressente certame. Em anexo apresentamos a nossa Planilha Orçamentária de quantitativos e custos, e 
o Cronograma Físico-Financeiro. 
4. DECLARO AINDA que o valor da proposta engloba além das despesas explicitadas no edital, todas as 
despesas com material, equipamento, mão de obra, transporte, ferramentas, encargos sociais, 
previdenciá rios, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros, tributos, incidentes, BDI, e quaisquer outras 
despesas diretas ou indiretas geradas para execução da obra estando a mesma ofertada em perfeita 
adequação com o Edital. 
5. Declaração expressa de atendimento a todas as especificações do objeto da Concorrência Pública n 2 
002/2026 e de conhecimento de todas as cláusulas e condições expressas na Minuta do Contrato. 
6. Declaração expressa de que o licitante conhece todos os projetos e memoriais descritivos da obra. 
7. Declaração de que, durante a execução das obras e serviços contratados, a mera variação da 
quantidade de material e de mão-de-obra orçados pelo licitante vencedor em sua proposta não será 
considerada alteração (acréscimo ou supressão) nas obras / serviços contratados, sendo eventuais 
diferenças de inteira e exclusiva responsabilidade do contratado. 
2DEB 
ENGENHARIA 
..d3))T6AX.ic.. —C 
LTDA341 747 
40000166 
Diego Carlos de Oliveira 
CPF:009.625. 151 -40 
RG:71 00582 DGPC-GO 
2D&B Soluções Integradas 
34.174.740/0001-66 
Avenida Brasília Quadra 99 Lote 08 Casa 01 Jd. Maria Inês — Aparecida de Goiânia - GO 
2debsolucoesgmail.com 
(62) 99129.2533 
900 
000 
009 
LIDO 2D& B 
OflO 
CONCORRÊNCIA N° 002/2026 
DECLARAÇÃO DE EXEQUILIBILIDADE 
A empresa 2D&B ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n2. 34.174.740/0001-66, sediada em 
Goiânia - GO, na Avenida Brasília quadra 99, lote 08, casa 01 - Bairro jardim Maria Inês, por 
intermédio de seu REPRESENTANTE LEGAL o Sr. DIEGO CARLOS DE OLIVEIRA, portador(a) da 
cédula de identidade RG n9. 7100582 - Expedida pela DGPC-GO e do CPF n 9 . 009.625.151-40, 
DECLARA expressamente, para os devidos fins, a minha exequibilidade em relação à participação 
na licitação para os serviços previsto neste edital CONCORRÊNCIA N° 002/2026. Conforme 
especificações constantes no Anexo 1 —Termo de Referência, bem como nos projetos, maquetes, 
memoriais descritivos, especificações, orçamentos analíticos e cronogramas físico-financeiros 
disponibilizados para download. 
Declaro, ainda, que não existem quaisquer impedimentos legais, técnicos ou financeiros que 
possam comprometer minha capacidade de realizar o serviço de torno objeto desta licitação, 
estando a minha empresa totalmente apta a fornecer o serviço. 
Além disso, estamos cientes das normas de segurança e das exigências legais relacionadas à 
execução do serviço de torno. Comprometemo-nos a cumprir rigorosamente todas as normas e 
regulamentos pertinentes, visando a segurança de nossos colaboradores, bem como a 
integridade do projeto em si. 
Além de uma equipe técnica e operacional já totalmente formada e consolidada. Essa estrutura 
permite-nos alcançar custos administrativos e operacionais inferiores à média praticada no 
mercado e nas tabelas referenciais (SINAPI e GOINFRA), proporcionando-nos diante disso, 
esclarecemos que os valores apresentados em nossa proposta, ainda que inferiores aos preços 
médios de mercado, são plenamente viáveis e sustentáveis, considerando os seguintes fatores: 
Expertise e Estrutura Operacional Consolidada: 
A empresa possui uma equipe técnica e operacional já estabelecida, com experiência 
comprovada em diversas obras simultâneas. Essa estrutura permite otimizar recursos, reduzindo 
significativamente os custos operacionais e administrativos, refletindo diretamente em preços 
mais competitivos. 
Economia de Escala e Poder de Negociação: 
Avenida Brasília Quadra 99 Lote 08 Casa 01 Jd. Maria Inês - Aparecida de Goiânia - GO 
2debsolucoes@gmail.com 
(62) 99129-2533 
/ 7' 
.: 
000 
000 
1 CICIO 
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000 000 1 2D&B 
Devido ao grande volume de obras simultâneas, nossa empresa realiza aquisições em larga 
escala diretamente com fornecedores reconhecidos no mercado, obtendo preços 
diferenciados e condições comerciais mais vantajosas. Essa prática permite-nos absorver 
eventuais variações pontuais de preços, mantendo a viabilidade econômica das propostas 
apresentadas. 
o Em Estoque Próprio e Compras Antecipadas: 
Ressaltamos ainda que a empresa mantém um estoque próprio de materiais estratégicos, 
adquiridos antecipadamente em grandes quantidades, o que nos permite garantir preços 
inferiores aos praticados atualmente no mercado. Caso necessário, podemos apresentar notas 
fiscais, pedidos recentes ou comprovantes de estoque que atestam a aquisição desses materiais 
em condições vantajosas. 
Diante do exposto, reiteramos que os preços apresentados são plenamente justificáveis e sustentáveis, 
considerando nossa estrutura operacional consolidada, expertise técnica, economia de escala, 
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou apresentação de documentos 
comprobatórios que se façam necessários. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma 2 DE B Por 2DEB ENGENHARIA 
E N GEN I'-IAR ON; c=BA. o=CP-8rard 
IA ouCertAcodo OigIto 
AI, eu.Vdcoconfcrcod,, 
o 339476000164, Goiânia, 10 de março de 2025. LTDA:341 7 ou..CSyngv#O 
Muttipl6. co..2D08 
ENGENHARIA 474000016 LTDAr3417474OCC0166 
6 Vcrs3o do Adobe Acrobal 
Readcrr 2025,00121723 
Diego Carlos De Oliveira 
Proprietário 
CPF 009.625.15140 
4<, 
Avenida Brasília Quadra 99 Lote 08 Casa 01 id. Maria Inês - Aparecida de Goiânia - GO 
2debsolucoes@gmail.com 
(62) 99129-2533 
k5 
PH-EFFURA MUNICIPAL OE ;RAPpRA . MINAS cAIs 11 cCretoflc Municip& d Obro e 
i 
RAPORXMG- ATE JIMNTO INFANTIL 
Endcçv: 8R 13 ESQ RUA MARIA EM/LIANA DOS SANTOS - ARAPORÂ MG 
SINAPI ITCÍVI SIRVIÇO5 UNIDADE QUANT. UNITÁRIO UNTARIO 4 BDI 1 CUSTO TOTAL 
01 5RVIÇQSPR(iIMNAA5 1 103A89 aLL_ FORN ECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE M 2.2__. R$ 37254 R$ 471C8 RA Z.SZA,SO 
CPOS/CIYS4IJ 
01,2 
LOCAÇAODECQI4TAINER TIPO 0EPÓSITO. 
ÁREA MNIMA DE 13,80 Mt 
UM/MÊS 3.02 6$ 670,28 R$ 847,57 R5 2.54Z,73 
- 6$ 5.369,23 
SER .'2U'SDIVERSOS 
----
97G22 03.1.1 DEMOUÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO M' 11,23 R$ 41,94 8$ $3,34 6$ 595,08 
97641 02.1,2 REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, SE FORMA 
"' 
" 376 64 2,211 9.5 2,79 6$ 1.573,09 
- 
ES 2.1698 
3 
03.1 PAREDE COM SISTEMA EM CHAPAS DE 
USO INTERNO, COM UMA FACE SIMPLES E 
GESSO PARA SRYWALL. 
rr 303.60 6$ 46,53 65 50,63 6$ 22.632 94 
03.2 ATENDIMENTO AEE 
ORSt 12492 03.3 Tompo/baoco,la em g,mono bronco seco, rn' 1,80 8$ 496,99 9,S 628,44 T 6$ 1.131,22 
03.4 CONSULTÓRIO PSICOLOGIA 
ORSE 12462 035 Tampo/bancada cm granito branco aio na, ma ,Q 65466,03 6$ 62244 66 1.131, 20 
__________ 03.0 CONSULTÓRIO DE FONOAUDIOLOGIA 
0656 12492 03.7 i " /banc34anmgnito branco alcoa, o' 1,85 PO49099 9,5 026,44 8$ 1.131,20 
03.8 0034SLILTÕRIO DE FON0460IOLOGIA 1 
0850 12492 83.9 Tampo/bancada em craoito branco sieo, m' 5,90 9$ 0$ 628, 6$ 1.131,20 
03.10 CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA 1 
01050 12492 33.11 Tampo/bancada em granito bro ocoalorra. m' 1.00 85 896,99 65629,44 6$ 1.131,28 
03.12 1 CONSULTÓRIOS PEDIATRIA 
0658 10492 $3,13 Tmpo/booeada emprooito branco sieo3, e' 3,60 6$ 496,99 6$628,4/ 6$ 2.262,40 
___________ 03.24 CONSULTÓRIO NUTRIÇÃO - 
0668 12492 03.18 Tampo/bancado em granito branco SICItO, es' 1.80 65496,99 'IS 678,34 85 1.131,28 
03.16 CONSULTÓRIO ODONTOLOGIA 
0606 32492 33,17 Tampo/bancada em granito branco sita, ro' 3,60 60390.99 8$ 626,44 6$ 2.362,40 
03.18 1 TERAPIA OCUPACIONAL 
ORSE 12402 33.19 T3mpo/b3ecada 8" granito branco $lcoa. j e,' 1.80 6$ 494,99 89 628,44 R$ 1.21,20 
03.20 SALA ESTERILIZAÇÃO " 1 
00.21 Tampo/bancada eco granito bronco nieoa, n 1,80 65496,99 OS 628,44 1 661.131,20 
 OS 36,207.37 
04 - 1ÇQ&JA1)6IA.h/PORTAI 
90033 64,1 
SCMI.00A ILL'VC OU MEDIA), PADRÃO 1 617 DEPORTA DE MADEIRA PARA PINTURA. 
1 un. 13.00 1 85053,39 65 1.079,11 95 14.020,51 
01.0 TELHAS 
96513 05.1.1 1 FORRO EM PLACAS DE GESSO, AM3IENTE5 cc' S0,76 1 5 33 8695,81 6$ 25.827 95 
05.1.2 I1EVI5ÃO TELHAEO T 98 i,00T 65 1,122,02 ' AS 1.419,33 1 6$ 3.419,50 1' 
00230/0806 05.5.3 Tolhamento com telha do tibrOçIseentO tipo m° 00,03 'IS 161,70 P5 204,55 8$ 11,250,67 
05.2 CALHAS 
04220 00.2.1 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO cc 25,00 6$ 71,60 6599,65 6$ 2266.31 
ES 44.764,49 
17905 011.1 Chap)sco para parede Interna o entema coro 
argamassa de cimeetoe creia sem peneirar n' 768,36 6$ 6,2$ 0$ 7,31_ 656.086,90 
00.2 
324 PREPARO MECANICO. APUO.50A 
MASSA ÓNIC.A, EM ARGAMASSA TRAÇO 
769,36 P5 18,53 95 18.027,72 1 
06.3.1 1 AZULEJO PARADOS 
104611 06.3.4.1 
INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA 
REVESTIMENTO CER$MICO PARA PAREDES 
m' 384,68 6$ 69,53 6587,95 RS 33.834,74 
6$ 07.949,36 
07 'NST,5 1.3 COES 010TRIC.AS 1 - 
07.1 RASGOS E ENCHIMENTOS 
09447 07.1.1 RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA. 1 cc 350,00 R$ 6,24 6$ 7.90 9$ 2.705,76 
07.2 REDE 00 BAIXA TLNSÀO. 6LET000LI'TOS 
R1OSS 07,2.1 EIrtro4uro P'.,'C 20 mm (314") 'i' oo - 6$ 0,39 6500,61 6$ 2.603,62 
91080 12.2.2 Eloteoduto de PVC 40 mm In 250,00 6$ 9,00 6$ 53,13 8$ 2.784,69 
07.3 REDE DE BAIXA TENSÃO FIOS E CASOS 
92927 07,3.1 CARO SE CORRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2 1 5 m 600,00 6$ 3,91 8$ 4,87 RS 2.41 3,24 
91929T 07.3.2 'Cabo loIdo em PVC seç3o -100V. 70 'C m 350,00 6$ 0,02 1 6$ 7,30 6$ 2.487,03 
91781 07.3.3 1 CDI4OULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C. ao. 00,00 1 6$ 33,23 9$ 38,25 R$ 2.295,13 
07.4 1 REDE 26 RAIAS TENSÃO. QUADROS E 
91940 '6'T1 1 CAIXA REi' 4 " X 2'(1,30 M), PVC, . 9084 E 1 uo. 10,00 65 10,36. 8631,73 8$ 207.34 
'1 
t 
101878 1 07.41 QUADRO 0€ OIST DE ENERGIA EM CHAPA DE R& 439,40 R .40 un. 1,00 R$ 3.474E d39 
r 93663 07.4.3 OtSJUNTOR BiPOLAR TIPO DN. CORRENTE un. i 8,00 R$ 5578 R$7P,541 R$ 56434 
93664 07.4.4 015)UNTOR BiPOIAR TIPO DIN, CORRENTE u. 15.00 6$ SEU fiS 7364 6$ 1152,25 
07.5 TOMAD11RRUPTOR64 1 ss oco 
. 98307 - ::r- Tonad RJ35 - CATEGORIA 5 n. 6$ 30 AS 6433 i R$ €03,53 
92031 r Tz INTERRUPTOR PAPA (1 MÓDULO) COM 2 u. 20.00 6$ 51,53 í R 72,74 6$ 1.45494 
31961 [ INTERRUPTOR PARALELO 12 MÓDULOS), u, 20,00 R$ 42,92 9$ 54,28 R$ 1.08567 
92060 F 07.5.4 TOMADA 84164 DE EMBUTIR (1 M6UEOTTun. 25,00 6$ 22,88 8$ 29,06 6$ 726,57 
07.6 
103784 — 5::1- WM34Á8IA TIPO PLAFONOUAORADA.DE 1 . 6$2O,55 R$2S,99 90988 
ÍN$rAL.4C3FS HIDPÁUUCÁS - .- 
R.4S5505 E ENCHIMENTOS 
91202 08IiJ RASGO LINEAR MANUAL EM. ALVENARIA, 
- 
PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO DE 1 rn 150.00 64 6,67 6$ 6.44 6$ 1.266.24 
6$ 1.264,24 
1 08.2 664036 LOJA FRIA .30005 E CONEXÕES 0E 
08.2.1 Tubo de PVC 6o 4$4€I, sem cone 0ões 
89091 58.2.1.1 025 mm m 550.03 13,35 6616,88 RO 5.90913 
104016 08.2.1.0 033 mm m 066.00 5$ 18,01 8$ 23,15 6$ 9.136.77 
08.2.2 Joelho 90 soldOvel de PVC m3rrom _____________ 
09866 08.2.2.1 025 mm un. 48,00 5$ 5,68 9$ 7,08 T s 144,77 
1C4319 08.2.2.2 032 mm un. 65,001 4$ 7,72 9$ 9,76 6$ 634,82_ 
00.0 .3 TE 00 soldável de PVC marrom 
09069 08.2.3.1 07.5 mm un. 50.00 1 RI 7,91 6$ 10.01 0$ 500,07 
104324 33,2.3,3 032cm un. 75,00 1 RI 50,97 9$ 10,87 - 5$ 1.040,53 
08.2.4 Loca sold4vol de PVC marzmn _______________ 1 
30363 03.2.4.1 075 mm un. 85.04 8$ 4,36 OS 5,S1 8$ 468,97 
104322 j4.2 032 mm cc. 75.03 8$ 5,87 667,43 6$ 557,17 
94742 08.2.5 1 Joelho 00 soldável do PVC mor-num cem , 8$ 22,01 •" S 16,20 8$ 810,09 
48.2.6 TE 90 uuId$uel de PVC azul com rosca un. 35.00 0$ 1,37 6$ 1,74 6560,94 
06.2.7 Registro com cor-topO _________ 
103048 00.2.7.2 PVC pr-osslo 3.30-023 cm u-z. 25.00 6$ 12,41 5$ 14.42 6$ 364,80 
94703 07.2 gavet3 -032 mm cc. 25,00 1_ os 078,98 9$ 226,32 86 5.050,10 
Q$7.3 440CM -050 mm cor. 
03.2.8 
20,00 86 333,00 8$ 421,08 T 5$ 5.421, ,,,,,,,,, 
Reservatório 
94706 082.8.1 lomeir'a de bola 0 20 mm (31 4 ) T un. 1 3,00! RO 27.73 8$ :45.07 66 105,23 
102262 00.2.8.2 '1' CAIXA D'ÁGUA EM 701165300 REFORÇADO un, 5,00 6$ 19.303,47 6$ 13.024,95 7$ 13.004,95 
RI 44.024,60 
08.3 1 REDE DE 030030-TUBOS E CONEXô0S DE 
03.3.1 1 Tubo de PVC branca, ponta e bolsa soldável 
L 89701 00.3.5.1 040 mm r, 1 150,00 RI 26,95 8$ 21.43 RS 3.21 5,29 
09798 08.3.1.2 050 mm m1 125.00 6$ 11,33 R$14.3 9$ 1.700,02 - 
09799 03.3.1.5 075 mm te 3150,00 8$ 18,50 6$ 23,40 RI 3.510.55 
59800 00.3.1.4 41500 mm m 150,00 4$ 23,41 4$ 25.61 654,441,73 
09.3.2.1] Joelho 3D de P00 branco, ponto holsa 
09513 108.3.22 070 mm ue. 1 25.50 8$ 03,39 0.0 106,00 8$ 2.663,19 
89341 08.0.23 0120 mm un, 1 15,03 65201,06 8$ 126,52 9$ 2.897,93 
103982 1 00.3.3 ' Joelho 45 de PVC branco, poeta bolsa x,,,T" 0D 6$ 51,90 1 s 17,53 41701,26 
08.3.4 Joelho_45_de_P00_bronco,_poeta _bolsa_o 
103885 08,3.4.1 050 mm xc. 45,00 6$81.1',, 7.51.03.41 8$ 4.650,96 
89523 08.3.4.2 0 101 mm 1 01. 55.00 6$ 8,93 6$ 11,30 9$ 621,48 
104327 08.3.5 Rolo de PVC n€ido sitonado O lOOsSO mm un. 15.00 0$ 15,09 ' 8$ 1.9,08 6$ 286,32 
104328 08.3.6 Calca sifoeada de OVO rIgido .0 100 u150o on. 10.00 0536,16 9$ 71,01 80710,15 
99253 08,9,7 
orgamusno de cimento 70710sem peneirar 
Caixa de inspeç2.n crer alna ria - 1/2 tijolo 
cumUm maCiçÓ revestido internamente com 
1 co. 4.00 RI 419,83 1 8$ 530,09 0$ 3,173,54 
07962 ' 08.3.8 calua de passagem - ti ou alvenaria -112 í 07. 0,00 9$ 431,73 1 8$ 545,00 8$ 2,729,65 1 
6$_29.424,58 
09f APARELHOS 6METAIS 
86900 O9jCuba do oco inox polido acessórios, 0,45 o un, 12.00 9$ 150,96 1 0$ 150.88 1 5$ 2.230,58 
44.03.300 09.2 TORNEIRA CLÍNICA COM VOLANTE TIPO un. 12,00 9$ 257,58 6$ 523,72 8$ 3,903,55 
1 886.139,24 1 
5 P1610165 
68409 10 . i "Pintura com tinta (Oteo PVA cm 
08480 10.2 
massa corrida (par-orles novas) 00 6 RI 9,03 9$ 12,64 4$ 3.727.39 1 
Pletora com t;nza látex acrXlc,a em parede 
massa corr,'da (paredes novas) ml 717,40 6$ 9,39 0$ 13,64 1 5$ 0.070,43 
104040 10.3 Pintura com tinta látex PVA em teto com e0 923.84 0$ 10,02 3 9$ 12.67 6$ 1 11.775,21 
102203 T 50.4 1 Pintura vernIz em csqaadrsa de madeira com m 5 73,92 1 6$ 8,32 9520,53 8$ 778,60 
R$366 
___ 
2451 11.1 Limpeza geral rIu edhficoçlo (EXTERNA E m0 2108,00 1 9$ 1,33 6$ 1,75 8$ 3.090,00 1 
1 5$ 3,600.61 
TÕT×t --1 7$ 294.950,00_j 
DANIELE 
CRISTINA PEREIRA 
MAIA:006082021 
77 
208.8 ENGENHARIA LIDA 
34.174.740f0001.66 
DANIELE MAIA 
077 :000.625.151.40 
CBEÂ 10171964600-GO 
PEEFCITLIRA MUNICIPAL DE ARAPORA - MINAS GERAIS 
PLANILHAÇRCAMENTÃRIA 
Secretario Municipal de Obras e Infro.Estruturn 
8D1:2EÀ5% 5] 
OBRA: REFORMA ESTACÃO RODOVIÁRIA DE AR.APORÃ- MO. CENTRO PRIMEIRO ATENDIMENTO INFANTIL 
Endereço: SE 153 ESQ RUA MARIA EMILIANA DOS SANTOS - ARAPORÁ - MG 
coo. 1 (TEM 1 SERVIÇOS [UNIDADE QLIAN1. VALOR UNIT. VALOR tOTAL 
96370 03.1 1 PAREDE COM SISTEMA EM CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO INTERNO, COM UMA FACE 
n, 384,68 R$ 45,64 1 ES 45,64 
SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, SEM VÃOS. AF_07/2023_PS 
883161 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1 i 0,112 R$ 1,64 R$ 0,16 
88278 MONTADOR DE ESTRUTURAS METÁUCAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,344 R$ 5,21 f ES 1,79 
443 
PARAFUSO DER WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB(, LARGURA 4,2 MM, 
UN 0,4803 5$ 0,07 r E$ 0,05 
COMPRIMENTO 13 MM 
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZAOO, CARECA TROMBETA E PCNTA AGULHA (TA), 
UN 10,0934 ES 0,64 í ES 6,44 
COMPRIMENTO ZSIAM 
MASSA DE REJUNTE EM P0 PARA DRYWALL, A BASE DE GESSO, SECAGEM EAPIDA, PARA 
40 0,5489 RS 1,20 1 ES 0,66 TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (NECESSITA ADICAO DE ÁGUA) 
39432 
FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAPA DE GESSO 
M 0,7407 ES 1,30 ES 0,96 
PARA DRYWALL 
39431 FITA DE PAPEL MICROPERFURADO, 50 X 150 MM, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE 
M 1,2513 ES 0,25 ES 0,31 
GESSO PARADRYWALL 
39422 PERFIL MONTANTE, FORMATO C. EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E = 0,5 M 2,0006 ES 9,40 ES 38,30 
MM,7OX3000MM(LXC) 
39419 PERFIL GUIA. FORMATO U, EM ACO ZINCADO, FARÁ ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E 0,S MM, 70 E 
M C,7624 ES 3,16 ES 2,41 
3000MM)LXC) 
39413 
PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, STANDARD ST), COR BRANCA, E 12,5 MM, 1200 X 2400 M2 1,053 E$ 13,33 ES 14,03 
MM (LX C) 1 
37586 
PINO DE ACO COM ARRUELA CONICA, DIÂMETRO ARRUELA 23' MM E COMP HASTE 27 M M CENTO 0,0248 RS 0,76 R$ 002 (ACAO INDIRETA) 
96113 05.1.1 FORRO EM PLACAS DE GESSO, AMBIENTES COMERCIAIS. AF0812023 P3 M> 563,76 ES 39,64 RS 35.64 
88316 1 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,4522 ES 17.14 1 ES 7,75 
GESSEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES "0,7867 6$ 21,84 1 ES 17.18 
40547 PARAFUSO ZTECADO, AUTOEROCANTE, FLANGEADO, 4,2 M.M. E 19 MM CONTO 0.0292i ES 19,58 '1 AS 0,57 
20250 SISALEM FIBRA /_ ESTOFA SISAL PARA GESSO KG 0.0078 ES 12,93_ 
_ 
1ES_0,10 
4812 1 PLACA _DE GESSO PARA FORRO, '60 X 60' CM. ESPESSURADE12MM (SEM COLOcAcAO) M2 1.0414 6$8,21 _1 ES8,55 
3318 1 GESSOEMP0 PARA REVESTIMENTOS/MOLDURAS/SANcASE USO GERAL 1,8127 R50,59 _5$1,06 1 
365 1 _ ARAME GALVANIZADO 18BWA,O•1,24MM(0,00940/M( KG 1
0,02 17 1 ES_2O.CC R$ 0,43 
2D&8 ENGENHARIA LTDA 
34.174,74010001.66 
DANIELE MAIA 
CPP :009.625.151-40 
CREA: 10171964640-GO 
As5inado de forma digital 
DA N 1 EL E por DANRLE CRlS11N 
PEREIRA 
CRISTINA OH: c=89, o=ICP'BrUI. 
ou=AC SOLIJTI MuItipL 
PEREIRA ,,5,ou=49528074000194, 
ou=Ccrtificado P1' AI, 
MAIA:006 PEREIRA 
?/AIÀA0608202 177 082021 77 Ver3odAdobeArobt 
Rnador. 2025.C'O1.21223 
/ 
• CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
PREFEITURA: ARAPORÃ VALOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO: R$ 394.100,21 20/01/2026 
OBRA: REFORMA RODOVIARIA LOCAL: LOCAL: RUA 10 QUADRA A, SEM NÚMERO, BAIRRO MADRI, ARAPORÃ, PRAZO DA OBRA: 5 MESES 
ITEM ETAPAS/DESCRIÇÃO FÍSICO! 1 
TOTAL ETAPAS MÊS 1 
1 
MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 
FINANCEIRO 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES Físico % 1,82% 50,00% 5000% 
Financeiro R$ 3.369,23 P5 2.684,62 
- 
R$ 2.684,62 
2 SERVIÇOS DIVERSOS Físico % 0,74% 25,00% 3500% 35,00% 5,00% 
Financeiro R$ 2.169,58 P5 542,40 1 R$ 750,35 R$ 759,35 8$ 108,48 R$ 0,00 
3 PAREDES E PAINÉIS Físico % 12,28% 5,00% 15,00% 25,00% 3500% 20,00% 
Financeiro R$ 35.207,37 R$ 1.810,37 R$ 5.431,11 R$ 9.051,84 R$ 12.672,58 R$ 7.241,47 
ESQUADRIAS/PORTAS Físico % 4,76% 15,00% 25,00% 30,00% 2000% 10,00% 
Financeiro R$ 14,028,51 R$ 2.104,28 853.507,13 8$ 4.208,55 R$ 2.805,70 8$ 1.40285 
5 COBERTURA Físico % 13,82% 50,00% 50,00% 
Financeiro 8$ 40.764,49 P5 20.382,25 1 8$ 20.382,25 
6 
REVESTIMENTOS DE Físico % 19,65% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 1 20,007- 
PAREDES Financeiro R$ 57,949,37 8$ 11.589,87 RS 11.589,87 R$ 11,589,87 P5 11.580,87 8$ 11.589,87 
7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Físico % 7,63% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 
FInanceiro 8$ 22.494,37 R$ 5.623,59 R$ 5.623,59 P5 5.623,59 R$ 5.623,59 
8 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS Físico % 27,44% 20,00% 25,00% 25,00% 30,00% 
Financeiro R$ 80.924,75 R$ 16.184,95 8$ 20.231,19 R$ 20.231,19 8$ 24.277,43 
9 PINTURA Físico % 10,63% 25,00% 25,00% E 50,00% 
Financeiro R$ 31.351,66 R$ 7.837,92 RS 7.837,92 1 8$ 15.675,83 
10 SERVIÇOS 1_Físico % 1,25% 1 100,00% 
1 Financeiro 8$ 3.690,65 COMPLEMENTARES 1 R$ 3.690,65 
TOTAL 1 Físico % 
_ 
1 100,00% 6,35% 1 15,52% 20,11% 27,55% 30,47% 
1 Financeiro 1 R$294.950,00 R$18.731,53 1 RS 45.780,62 R$ 59.302,32 R$81.251,58 P589.883,95 
DANIELE 
CRISTINA PEREIRA 
MAIA:00608202 1 
77 
2D&B ENGENHARIA LTDA 
34.174.7410/0001-66 
DANIELE MAIA 
CPF :009.625.151-40 
CREA: 10171964600-GO 
( 
- 
l
p 
BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS 
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE BDI Encargo Social DATA 
CENTRO PRIMEIRO ATENDIMENTO !NFANTIL - 25,4S% 5549% 22/12/2025 
BANCOS Encargo Social 1 
SINAP! - 2025-11 9383% 
Fórmula (Bonificações e Despesas Indiretas): 
11J)J h1C COM 4(l iL)i1ioo 
1 lAdministraço Central AC 3,00% 1,50% 
2 Riscos R 1,27% 0,85% 
3 Seguros e Garantias 50 0,75% 0,48% 
4 Despesas Financeiras DE 0,59% 0,85% 
5 Lucro L 5,18% 3,50% 
5 Impostos 1 12,15% 815% 
6.1 RIS 0,65% 0,65% 
6.2 COFINS 3,00% 3,00% 
6.3 1IS5QN 5,00% 0,00% 
6.4 ICPRB 4,50% 4,50% 
FONTE: 
1 T',buI de Cols 4o IJei3o . 'rc 031)076120 11.2 - Acõ'dOo N' 24322/2013 
2 ISS con!nrm4 e Los Ccm3Idmen3Ir 1162003 e o Lei .433.1337 da Profeitur3 Muniçj,eI de 53o P1)I. 
O vetor 4e CPRB 101 ':ons,,der'do b,(-3o 111 ntruç3o Nor)iir,-9 , 2053 Co O do Dezembro øe 2321, onde .:evde Dezerntyo de 221S o pOrCCntuZII 3d53 II or 4.5% 
3 eIrZ,O nes 2,0% Essa recçe 'daçbo nphce-ee e'e orçemvnIo9 4, Conotvjçío 2,v,I ccii, os euroue'Jrodos nos r'ueos 412. 432. 423e 43b do CNE 2.0 
A od3cc3o Ob0to devI.) compc'4ç2o se onquadm Co çrupo 4124120.4100. CLINICAS. HOSPITAIS. coNsTRuçÃo oi.t REFORMA. 
NOTAS: 
1. Dover30 3151 çdd$ 33 I.)5I&I1)Ç0)S ITOS3ISIIS)39 e 1rbJIri4 v151)IIt93, 100IUS1VC ccOrdo$ 31) closse5, sob pena de desclassificação do Proposto de Preços; 
3, E de re oito tI4d 42 pro:oncutio O od uoç3o de Iodso 33 t1)rrnUIOIO UOItOOd3lO 33 312311113 orçtImdiltArie, 
DANIELE CRISTINA 
PEREIRA 
MAIA:00603202 17 
2D&B ENGENHARIA LTDA 
3H. L OH. /W UJV.-00 
DANIELE MAIA 
CPF :009.625.151-40 
CREA: 10171964600-GO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORk.MG 
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N 58, CENTRO - ARAPORÀIMG 38.465-000 
TEL.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br . - 
CONTRATO 035/2026 
Processo Licitatório n°: 013/2026 
Concorrência Eletrônica n°. 00212026 
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Inácio Ferreira, n° 58, nesta cidade de 
Araporã, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 23.098.510/0001-49, neste ato representado pela Sra. 
CARLA FERREIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Secretária Municipal de Saúde, agente 
político, residente e domiciliada na cidade de AraporãlMG, no uso de suas atribuições legais dadas 
pelo Decreto Municipal n°. 3.219/2017, no uso de suas atribuições legais dadas pelo Decreto 
Municipal n. 3.219/2017, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa 
21)&B ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.174.740/0001-66, sediada na 
Avenida Brasília, S/N, Quadra 99, Lote 08, Casa 01, Bairro Jardim Maria Inês, na cidade de 
Aparecida Goiânia/GO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Diego 
Carlos de Oliveira, empresário, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração 
apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n° 013/2026. e em observância às 
disposições da Lei n° 14.133. de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da CONCORREN CIA no . 002/2026, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92,1 e II) 
1.1. O objeto do presente instrumento é destinado à Contratação de Pessoa Jurídica 
especializada para a execução de reforma completa de imóvel público, com fornecimento de mão 
de obra, materiais e equipamentos, visando a adequação do espaço para implantação do PAI - 
Primeiro Atendimento Infantil e Central do Trabalhador, nas condições estabelecidas no Termo 
de Referência/Projeto Básico. 
1.2. Objeto da contratação: 
1 Item Descrição do Produto Unidad Quant. Valor total 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA 
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO 
DE REFORMA COMPLETADE IMOVEL 
PUBLICO, COM FORNECIMENTO DE 
MÃO DE OBRA, MATERIAIS E Serviço 01 R$ 294.950M EQUIPAMENTOS, VISANDO A (SV) 
ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO PARA A 
IMPLANTAÇÃO DO PAI (PRIMEIRO 
ATENDIMENTO INFANTIL) E DA 
CENTRAL DOS TRABALHADORES. 
Rua José Inácio Ferreira, 58— CEP 38.465-000 - Fone: (34) 3284-9500 - www.arapora.nig.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG 
(\ ) RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N 58, CENTRO - ARAPORÃÍMG - 38.465-000 
TEL.: (34) 3284-9500 - www,arapora.m.gov.br 
\f 
CONFORME PLANILHA 
L ORÇAMENTARIA. 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço global. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do 
termo contratual podendo ser prorrogado na forma da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento. 
2.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes 
requisitos: 
2.3.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem 
natureza continuada; 
2.3.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que 
os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.3.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse 
na realização do serviço; 
2.3.4. Haja manifestação expressado CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; 
2.3.5. Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação. 
2.4. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
2.6. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados 
ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados 
como condição para a renovação. 
2.7. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas 
sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, 
observadas as abrangências de aplicação. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 
CONTRATUAIS (art. 92,1V, Vil e XVIII) 
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os 
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo 
de Referência, anexo a este Contrato. 
3.1.1. O prazo para início da prestação dos serviços será imediato, com início assim que a ordem 
de serviço ou solicitação for emitida pela Administração. 
P á g i na 21 15 
Rua José Inácio Ferreira, 58— CE? 38.465-000 - Fone: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 
:AL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG 
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N 58 CENTRO ARAPORÂÍMG 38.465-000 - 
TEL.: (34) 3284-9500 - ww.araDora.mz.ov.br 
- 
3.1.2. Em caso de impossibilidade de início imediato dos serviços, a contratada deverá informar a 
Administração sobre as razões da impossibilidade no mesmo dia em que for notificada. A 
Administração poderá interromper a execução do serviço caso a justificativa apresentada não seja 
compatível com a urgência exigida. 
3.1.3. Os serviços deverão ser executados com a máxima qualidade, utilizando materiais 
adequados e métodos eficazes para garantir a segurança das estruturas afetadas. O contratante se 
reserva o direito de recusar os serviços que não atendam aos padrões exigidos ou que coloquem 
em risco a segurança das edificações ou do público. 
3.1.4. Caso sejam detectados defeitos ou vícios nos serviços executados, a contratada deverá 
proceder com a imediata correção ou refazimento dos trabalhos, sem custos adicionais para o 
Município, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou no prazo mais curto possível, dado 
o caráter emergencial da situação. 
3.1.5. A execução dos serviços será realizada conforme a demanda previamente identificada pela 
Administração. 
3. 1.6. A dedicação exclusiva de mão de obra não será exigida, mas a contratada deve disponibilizar 
equipe pronta para atendimento, conforme as necessidades da Administração. 
3.1.7. A empresa contratada deverá manter durante toda a execução do contrato as condições de 
habilitação e qualificação exigidas, comunicando imediatamente à Administração qualquer 
alteração que possa comprometer essas condições, principalmente em situações de emergência. 
3.1.8. A contratada será responsável por qualquer dano causado à Administração ou a terceiros em 
decorrência de sua atuação, por culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, especialmente em 
casos em que a segurança pública ou o patrimônio público estiver em risco. 
3.1.9. A contratada deverá prestar esclarecimentos imediatos sempre que solicitados pela 
Administração, fornecendo informações detalhadas sobre os reparos realizados, materiais 
utilizados, e tempo de execução, com a máxima transparência e rapidez possível. 
3.1.10. Os serviços deverão ser entregues de acordo com os estabelecidos, priorizando a segurança 
e a recuperação das estruturas danificadas. A Administração se reserva o direito de interromper ou 
modificar os serviços caso a execução não ocorra de maneira eficiente ou dentro dos padrões de 
qualidade e segurança exigidos. 
3.1.11. A contratada não poderá transferir responsabilidades ou subcontratar os serviços sem 
autorização expressa da Administração, sendo a empresa contratada única responsável pela 
execução integral dos serviços emergenciais. 
3.1.12. A empresa contratada deverá indicar imediatamente um preposto responsável, com dados 
de contato para recebimento de notificações e acompanhamento da execução dos serviços. 
3.1.13. A empresa contratada será responsável por cumprir todas as obrigações trabalhistas e de 
segurança do trabalho, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 
e condições adequadas para seus empregados durante a execução dos serviços. 
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3.1.14. A contratada arcará com todas as despesas necessárias para a execução dos serviços e---
equipamentos, deslocamento e encargos trabalhistas, sem que haja ônus adicional para a 
Administração. 
3.1.15. A execução dos serviços deverá obedecer às exigências legais, normas de segurança e as 
boas práticas do setor de preparo, pintura e acabamento, garantindo que os reparos sejam 
realizados sem comprometer a segurança ou a funcionalidade das edificações públicas. 
3.1.16. A contratada será responsável pelos encargos sociais, tributos, seguros e quaisquer OUtrOS 
custos relacionados aos seus empregados, isentando o Município de qualquer responsabilidade 
quanto a questões. 
3.2. Gestão 
3.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei 14.133/202 1, e. cada parte responderá pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial. 
3.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço/fornecimento de 
bens, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, 
anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 
3.2.3. As comunicações entre o contratante e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre 
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 
3.2.4. O contratante poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que 
devam ser cumpridas de imediato. 
33 Fiscalização 
3.3.1. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal responsável, ou pelos 
respectivos substitutos. 
3.3.2. O fiscal acompanhará a execução do objeto, para que sejam cumpridas todas as condições 
estabelecidas neste termo de referência, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
Administração. 
33 .3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com 
a descrição do que for necessário para a regularização dos defeitos observados, sempre que 
necessário. 
3.3.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a 
correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção. 
3.3.5. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão 
ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e 
saneadoras, se for o caso. 
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3.3.6. O prazo para prestação dos serviços/fornecimento de bens poderá ser prorrogado caso 
ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a finalização no prazo determinado, 
desde que a solicitação de prorrogação seja feita mediante apresentação de justificativa formal pela 
contratada e aceita pelo órgão demandante. 
33.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a prestação dos serviços/fornecimento de 
bens nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 
33.8. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal designado deverá 
monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços/bens, devendo intervir para requerer 
à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades, constatadas. 
3.3.9. Na hipótese de desconformidade dos serviços/bens à qualidade exigida, bem como quando 
esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis conforme parâmetros estabelecidos neste 
instrumento, deve ser aplicada à contratada as sanções cabíveis aqui previstas. 
3.3.10. O fiscal e o gestor verificarão a manutenção das condições de habilitação da contratada, 
acompanhará o empenho e pagamento, solicitando quaisquer documentos comprobatórios 
pertinentes, caso necessário. 
3.3.11 Fica nomeado como Gestor do Contrato, o Sr. Adilson Martins da Silva, nomeado através 
da Portaria 015/2025, do Município de AraporãlMG. 
3.3.12 Fica nomeado como Fiscal do Contrato, a Sra. Aline Aparecida Marinho, nomeada através 
do Decreto n°. 051/2026, do Município de AraporãlMG. 
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO (art. 92 V) 
5.1. O valor total da contratação é de R$ 294.950,00 (Duzentos e noventa e quatro mil e 
novecentos e cinquenta reais). 
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,' 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratàção. 
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado 
dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art, 92. V e VI) 
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
6.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, 
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
6.1.2. não produzir os resultados acordados 
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>1 
6.1.3. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividads￾contratadas; ou 
6.1.4. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada 
DO RECEBIMENTO 
6.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico￾Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por 
meio de planilha e memória de cálculo detalhada. 
6.21 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para 
aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 
6.2.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da, 
procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução 
contratual, quando foro caso. 
6.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais 
técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das 
exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140. L a da Lei n° 14.133). 
6.3.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança 
oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a 
ser paga. 
6.3.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato 
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 
6.3.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato 
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 
6.3.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou 
única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a 
ser apontadas no Recebimento Provisório. 
6.3.5. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam 
sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 
(Art. 119 c/c art. 140 da Lei n° 14133, de 2021) 
6.3.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os 
testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 
6.3.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das. 
penalidades. 
6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, contados do 
recebimento provisório, por seriidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a 
verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. 
6.4.1. A contratada será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, como valor exato 
dimensionado pela fiscalização. 
6.4.2. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos 
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 
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6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei n'14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
6.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de 
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
Liquidação 
6.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) 
dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos 
do art. 7°,2° da Instrução Normativa SEGES/ME no 77/2022. 
6.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade 
de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem' 
o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n o14.133, de 2021 
6.9. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura 
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão; 
c) os dados do contrato e do órgão contratante; 
d) o período respectivo de execução do contrato; 
e) o valor a pagar; e 
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
6.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a 
liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas 
saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à' 
contratante; 
6.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da 
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de 
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação 
mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133/2021. 
6.12, A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das 
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação 
em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem 
como ocorrências impeditivas indiretas. 
6.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será 
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize 
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, 
por igual período, a critério do contratante. 
6.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
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sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa. 
6.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao 
SICAF. 
Prazo de pagamento 
6.17. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da 
finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa 
SEGES/ME no77, de 2022. 
6.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados 
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, 
mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 
Forma de pagamento 
6.19. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e 
conta corrente indicados pelo contratado. 
6.20. A contratada deverá informar no corpo da Nota Fiscal os dados da conta bancária que será 
realizado o pagamento 
6.21. Será considerada datado pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
6.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
6.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão 
retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação• 
vigente. 
6.22.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da jj 
Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços 
iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do so índice INCC (Índice 
Nacional de Custo de Construção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após 
a ocorrência da anualidade. 
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno minimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para. reajuste será(ão), obrigatoriamente, 
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o(s) definitivo(s) 
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X4 XI e XIV) 
8.1. São obrigações do Contratante: 
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
8.4. Notificar o CONTRATADO >por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, 
falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja 
substituído >reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que 
as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; 
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (Trinta) dias. 
8.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92. XIV, XVI e XV 
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto >de acordo com o Código de 
Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); 
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação; 
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
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superior (art. 137. II, da Lei n.° 14.133, de 202 1) e prestar todo esclarecimento ou informação por 
eles solicitados; 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade 
a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará 
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor 
correspondente aos danos sofridos; 
9,7. O contratado deverá entregar ao setor responsável.pela fiscalização do contrato, junto com 
a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa 
à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio 
ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas - CNDT; 
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere 
a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência 
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 
9.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 
9.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.° 14.133. de 2021); 
9.12. Comprovara reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.° 14.133, de 2021); 
9.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato; 
9.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no 
art. 124. II. d, da Lei n° 14.133, de 2021. 
9.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
9.17. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante. 
9.18. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá. 
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9.19. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que 
adentrarão no órgão para a execução do serviço. 
9.20. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria 
profissional. 
9.21. . Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, 
no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento 
das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto. 
9.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante 
9.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a 
não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao. 
Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 
9.24. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante. 
9.25. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, 
se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e 
de comunicação 
9.26. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de. 
atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade. 
9.27. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais 
documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável. 
9.28. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, 
as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de 
equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de. 
ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das 
atividades em relação ao cronograma previsto. 
9.29. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas 
especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de 
construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento 
Definitivo, 
9.30. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto 
n° 5.975, de 2006, de: 
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS 
devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - 
SISNAMA; 
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema 
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; 
c) florestas plantadas; e 
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental 
competente. 
9.31. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada 
etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP 
n° 1, de 19/0112010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes 
documentos, conforme o caso: 
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; h) 
Página 1115 
Rua José Inácio Ferreira, 58— CE? 38.465-000 - Fone: (34) 3284-9500 — www.arapora.m.zov.br 
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A RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N 58 CENTRO ARAPORÃÍMG 38465 000 
TEL.: (34) 3284-9500 - www.araora.mgov.br 
Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou 
subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras 
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CU, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for 
obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 
17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata; 
c) Documento de Origem Florestal - DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do 
Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se 
tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento 
exijam a emissão de tal licença obrigatória; e 
9.31.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham 
origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, 
em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento 
nos limites do território estadual. 
9.32. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestãõ dos resíduos da construção 
civil estabelecidos na Resolução n° 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho 
Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4 1, §§ 2° e 3 1, da Instrução Normativa 
SLTL'MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: 
9.31.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes 
técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção 
Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão 
competente, conforme o caso. 
9.31.2. Nos termos dos artigos 3 1e 101da Resolução CONAMA no 307, de 05/07/2002, o 
Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção 
civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: 
9.31.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados 
ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de 
preservação de material para usos futuros. 
9.3 1.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, 
reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a 
permitir a sua utilização ou reciclagem fritura. 
9.31.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações 
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, 
transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 
9.31.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser 
armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas 
específicas. 
9.31.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação 
em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos 
e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. 
931.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento 
de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção 
Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos 
removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as 
Pá g iria 12 15 
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/ 
normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ris. 15.112, 15.113, 
15.114, 15.115e15.116,de2004. 
9.32. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: 
9.32.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita 
matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá 
respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, 
de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. 
9.32.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os 
níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR- 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas 
visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou 
aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, 
e legislação correlata 
9.33. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTJIMP no i, de 19/01/2010, deverão 
ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais 
materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo￾se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. 
9.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de 
patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos 
serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em 
via pública junto ao serviço de engenharia. 
9.3 5. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização 
e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de 
qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme 
procedimento previsto nas especificações. 
9.36. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto 
(água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, 
estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e 
regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação 
etc.). 
10. CLÁUSULA DÉCIMA— GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 
10.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes 
do Termo de Referência. 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS (art. 92. XIV) 
11.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato 
são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA— DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
P á9 1 na 13115 
Rua José Inácio Ferreira, 58— CEP 38,465-000 —Fone: (34) 3284-9500 - wvw.arapora.ng .oçbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG ' 
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA 58, CENTRO - ARAPORAÍMG 38465-000 
TEL.: (34) 3284-9500-- www.arapora.nigoy.br ' 
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogad: 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.a Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
12.2.b ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; 
12.2.e poderá-a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
12.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.3.a Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.3.b A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará 
a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.3.b.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 
12.4.a Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.b Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.e Indenizações e multas. 
12.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021). 
12.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza 
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade 
contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na 
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021). 
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 
02.09.01.20066.10302.0063.4.4.90.51.00.00 - FICHA 393 
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação 
da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92,111) 
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei 
ri014.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei n° 8.078. de 1990 Código de Defesa do Consumidor - e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 
P á g i na 14115 
Rua José Inácio Feri-eira, 58— CEP 38.465-000 - Fone: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG 
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA '4 58 CENTRO ARAPORAÍMG -38.465-000 
TEL.: (34)3284-9500—ww.arapora.mg.ov.br 
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15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes daei— ' 
no 14. l' 2021. 
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo; 
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada 
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá 
ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei no 14.133, de 2021). 
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133. de 2021. 
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na forma prevista no art. 94 da Lei 
14.133. de 2021, bem como no respectivo sitio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, capul, da 
Lei n.° 14.133, de 2021, e ao art. 8°, 2°. da Lei n. 12.527, de 2011, e/e art. 7°, W, inciso V, do 
Decreto n. 7.724. de 2012. 
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–FORO (art. 92, 1°) 
17.1Fica eleito o Foro da Comarca de TupaciguaralMG para dirimir os litígios que decorrerem da 
execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme 
art. 92. §1°. da Lei n° 14.133/21. 
Araporã/MO, 16 de março de 2026. 
CARLA FERREIRA OLIVEIRA TEIXEIRA 
Secretária Municipal de Saúde 
CONTRATANTE 
2DEB ENGENHARIA - 
LTDA341 74740000166 --' 
2D&B ENGENHARIA LTDA 
CNPJ/MF sob o n°34.174.740/0001-66 
Diego Carlos de Oliveira 
CONTRATADO 
TESTEMUNHAS: 
- r-2L- - •X' '. 9 9c2. q 
2- 6P;_~ Q. 3 - 4oc 
P à g 1 n a 15115 
Rua José Inácio Ferreira, 58— CEP 38.465-000 —Fone: (34) 3284-9500 —www.arapora.m.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG 
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA NÕ 58, CENTRO - ARAPORÃ/MG - 38.465-000 
TEL.: (34) 3284-9500 - WWW.ARAPORA.MG ,GOV.BR 
JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
ADITIVO CONTRATUAL FINANCEIRO 1 
Processo Administrativo N2 013/2026 - 
Concorrência N 9 002/2026 
CONTRATO 035/2026 
Esta justificativa técnica visa esclarecer os motivos pelos quais há 
necessidade de solicitar esse aditamento financeiro da obra. 
No intuito de justificar o aditivo financeiro desta obra, a partir de agora 
passo a relatar que: 
o POR SE TRATAR DE REFORMA, MUITOS QUANTITATIVOS 
FORAM SUBDIMENSIONADOS; 
A REDE DE ESGOSTO EXISTE PRECISOU SER REFEITA E 
AUMENTADA PARA COMPORTAR UM EDIFICIO 
VINCULADO À SAÚDE; 
• A REDE ELETRICA TODA REFORMULADA E TAMBÉM 
ADIÇÃO DE MAIS PONTOS PARA UTILIZAÇÃO; 
O FORRO FOI CALCULADO DE FORMA QUANTITATIVA 
INFERIOR, BEM COMO O TELHAMENTO E CALHAS DA 
ESTRUTURA; 
• HOUVE NECESSIADADE DE SE ADEQUAR AS PAREDES 
ÀS DIRETRIZES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SENDO 
Departamento de Obras e Engenharia da Secretaria de Obras e Infraestrutura 
Rua José Inácio Ferreira, 58, Centra - Araporã-MG - CEP 38.465-000 - 
obras@araporamg.gov.br 
Telefone: (34) 3284-9526 - www.arapora.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG 
RUA JOSÉ INÃCIO FERREIRA N 58, CENTRO - ARAPORÃ/MG - 38.465-000 
TEL.: (34) 3284-9500 - WWW.ARAPORA.Mt3.GOV ,BR 
NECESSÁRIA A INCLUSÃO DE MAIS ÁREAS PARA 
AZULEJOS; 
• HOUVE UMA REMANEJAMENTO DE AMBIENTES APARA 
AS ADEQUAÇÕES DE ODONTOLOGIA, AQUMENTANDO 
MAIS PEDRAS DE GRANITO, EXECUÇÃO DE MAIS 
ALVENARIA DE VEDAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MAIS 
PORTAS: 
• O VALOR ADITADO EQUIVALE A R$ 111.49110 (CENTO E 
ONZE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E 
DEZ CENTOS), UM MONTANTE DE 37,80% (TRINTA E SETE 
VIRGULA OITENTA POR CENTO DE ACRÉSCIMOS). 
SEM MAIS, ERA ISSO QUE TINHA QUE DECLARAR 
ARAPORÃ-MG, 13/04/2026. 
ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA 
ENGENHEIRO CIVIL 
CREA 11242/D-GO 
Departamento de Obras e Engenharia da Secretaria de Obras e Infraestrutura 
Rua José Inácio Ferreira, 58, Centro - Araporã-MG - CEP 38.465-000 - 
obrasarapora.mg,gov,br 
Telefone: (34) 3284-9526 - www.arapora.mg.gov.br 
PRF(rURA MUNICI PAL DL AAPOR . M;NA ERAS 
krv(a,lu MfrpaId, 
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PLANHA ORÇAMENT4IA øI: 26,4514 
OORA: 
RUA MARIA (MIL IANA Dos IAPITQÇ ARAPOKA A4(; 
SERVIÇO 
62.1.1 
H-- 
ormotiçr0 
 
-DE AIVINA7R_IA -0-1— BLOCO FURADO, De 1.23 
GESSO, FORMA MAN, 
9,622 
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TE R 19075 
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APLICADAS NA ALT INTEIRA DA$ PAM(QS, ' 
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