br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

materia nº 2/2026

Tipo Resposta de Ofícios
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-30
EmentaEm atenção ao Ofício n° 018/2026, que solicita informações acerca dos valores detalhados referentes ao Projeto de Lei n° 011/2026, especialmente quanto ao contrato firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - AMVAP SAÚDE, vimos prestar os seguintes esclarecimentos: Os valores previstos no contrato de rateio estão discriminados conforme a natureza da despesa, sendo organizados nas seguintes ações: Saúde AMVAP Saúde (Ação Saúde): compreende os valores destinados à manutenção e custeio do consórcio, incluindo a operacionalização dos serviços e a realização de procedimentos médicos; Transporte em Saúde (Ação Transporte): refere-se aos valores destinados ao custeio do transporte sanitário dos usuários do sistema de saúde; Total Geral: corresponde à soma dos valores das ações acima, conforme a natureza da despesa.
native_id1024

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

ARAPORA 
OFÍCIO N° 055/2026 
ARAPORÃ/MG, 30 DE ABRIL DE 2026 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG 
A/C Comissão de Justiça, Legislação e Redação 
Assunto: Resposta ao Ofício n° 01812026 
Senhor Presidente, 
Em atenção ao Ofício n° 018/2026, que solicita informações acerca dos 
valores detalhados referentes ao Projeto de Lei n° 011/2026, especialmente quanto 
ao contrato firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do 
Triângulo Mineiro - AMVAP SAÚDE, vimos prestar os seguintes esclarecimentos: 
Os valores previstos no contrato de rateio estão discriminados conforme a 
natureza da despesa, sendo organizados nas seguintes ações: 
Saúde AMVAP Saúde (Ação Saúde): compreende os valores destinados à 
manutenção e custeio do consórcio, incluindo a operacionalização dos 
serviços e a realização de procedimentos médicos; 
• Transporte em Saúde (Ação Transporte): refere-se aos valores destinados 
ao custeio do transporte sanitário dos usuários do sistema de saúde; 
• Total Geral: corresponde à soma dos valores das ações acima, conforme a 
natureza da despesa. 
Dessa forma, apresentam-se os valores consolidados: 
1 
- 
ARAPORA 
GO(TÍ, tC 
o Saúde AMVAP Saúde: R$ 869.661,91 
o Transporte em Saúde: R$ 253.477,44 
o Total Geral: R$ 1.123.139,35 
Ressalta-se que tais valores encontram-se devidamente previstos no 
contrato de rateio firmado para o exercício de 2026, conforme detalhamento 
constante no instrumento contratual, sendo os repasses realizados de forma mensal, 
conforme plano de desembolso. 
Por fim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
JJy OO)J 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
AMVAP 
SAUDE 
Av. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180— Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38.402349 
Fones: (34) 3213-2536 1(34) 99878-2536 
www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br 
CONTRATO DE RATEIO N 2 020j2026 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - AMVAP SAÚDE E O 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, OBJETIVANDO A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A 
REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA 
AS AÇÕES DO AMVAP SAÚDE EM 2026. 
Pelo presente instrumento, de um lado o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do 
Triângulo Mineiro - AMVAP SAÚDE, associação pública de direito público, de natureza 
autárquica, com sede na Av. Antônio Thornaz Ferreira Rezende, n 23.180, Bairro Setor 
Industrial, inscrito no CNP-1 (MF) sob ng 18.151,467/0001-06, neste ato representado, na forma 
de seu estatuto, pelo Presidente Helder Paulo Carneiro, Prefeito Municipal de Campina Verde 
- MG, inscrito no CPF (MF) sob ng 002.255.366-50, doravante denominado simplesmente 
AMVAP SAÚDE e de outro lado o Município de Arapor, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ (MF) sob n 223.098.510/0001-49, com sede na Rua José Inácio 
Ferreira, 58, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito Wilson Roberto 
Ribeiro, inscrito no CPF(MF) sob n 9530.049.571-91, doravante referido simplesmente corno 
MUNICÍPIO, celebram o presente instrumento, para as finalidades e nas condições a seguir 
expostas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
FUNDAMENTO LEGAL 
1. O presente instrumento de contrato de rateio fundamenta-se em: art. 8, da Lei Federal n 2 
11.107, de 6 de abril de 2005; artigo 22, inciso Vil e art. 13 do Decreto n 26.017, de 17 de 
janeiro de 2007; no Estatuto e no Contrato do AMVAP SAÚDE. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
DO OBJETO 
2. O objeto do presente instrumento é regulamentar a contribuição financeira do MUNICÍPIO 
ao AMVAP SAÚDE para sua manutenção, opera cionalizaço e funcionamento, aderindo assim 
às formalidades já constituídas e aprovadas pelos municípios fundadores do AMVAP SAÚDE e 
suas posteriores alterações. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DAS OBRIGAÇÕES 
3. Constituem responsabilidades do MUNICÍPIO: 
3.1 Repassar os recursos nos valores consignados na Cláusula Quarta deste ajuste, em parcelas 
mensais e consecutivas, por meio de transferência bancária em conta corrente do AMVAP 
SAÚDE a ser informada ao MUNICÍPIO. 
3.2 Apresentar as demandas e ações que serão trabalhadas por meio do presente termo. 
3.3 Acompanhar e fiscalizar a execução das ações pactuadas por meio do presente termo. 
Abadia dos Dourados - Araguarl - Arapora - Cachoeira Dourada - Campina Verde - CanpoIis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoqua - Estrela do Sul - Grupiara - 
Guririhat - Indianópolis - tpiaçu - traí de Minas - Itulutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo- Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 
AMVAP 
SAUDE 
Av. Antônio Tornaz Ferreira de Rezende, 3.180— Distrito Industrial - Ubertndia/MG - CEP 38.402-349 
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536 
www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br 
.4 Constituem responsabilidades do AMVAP SAÚDE: 
3.4.1 Aplicar os recursos financeiros objeto deste contrato exclusivamente para as atividades 
da instituição, de acordo com a execução orçamentária aprovada pela Assembleia Geral do 
AMVAP SAÚDE, 
3.4.2 Contabilizar os recursos repassados por meio deste Contrato de Rateio, de acordo com 
as normas do direito financeiro aplicáveis às instituições públicas. 
3.4.3 Para dar atendimento aos dispositivos da Lei Complementar n 2 101) de 4 de maio de 
2000, o AMVAP SAÚDE deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam 
consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de 
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade 
dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, 
3.4.4 A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas 
prestações de Contas, que inclui a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e 
Financeiros é de responsabilidade da Secretaria Executiva, acompanhada e fiscalizada pelo 
Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do AMVAP SAÚDE, 
3.4.5 Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o AMVAP SAÚDE, são partes 
legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em 
conformidade com o Estatuto Social do AMVAP SAÚDE. 
CLÁUSULA QUARTA 
DO VALOR DE RATEIO E DA FORMA DO REPASSE 
4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2026 é de 
R$1.123.139,35 (um milhão e cento e vinte e três mil e cento e trinta e nove reais e trinta e 
cinco centavos) que serão repassados até 30/12/2026. 
4.2 A contribuição total devida pelo ente consorciado ao AMVAP SAÚDE deverá ser paga 
mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês por meio de transferência bancária. 
4.3 As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 12 parcelas, no período 
de Janeiro a Dezembro, conforme Anexo Único - Ação de Desembolso. 
CLÁUSULA QUINTA 
DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO CONSÓRCIO 
5. O valor global estimado das receitas obtidas com a arrecadação do imposto de renda e 
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo AMVAP 
SAÚDE, será apropriado por ele mesmo. 
5.1 Com base na autonomia dos entes federativos, os valores estimados relativos à 
apropriação citadas serão incorporados, através deste instrumento, como fonte de recursos 
repassados ao AMVAP SAÚDE, conforme previsão no art. 53 - A do Contrato de Consórcio 
Público do AMVAP SAÚDE. 
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campna Verde - Canpolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douracloquara - Estrela do Sul - Grupiara - 
Gurinhatã - indianópolis - Ipiaçu - trai de Minas - Ituiutaha - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 
AMVAP Av, Antônio Tornaz Ferreira de Rezende, 3.180 Distrito Industrial - Uber1ândia/M6 - CEP 38.402-349 
SAU
ÂW Fones: (34) 3213-253Ó / (34) 99878-2536 DE www.amvapsaude.com.brE-rnail:amvapsaude@amvapsaude.com.br 
5.2 Para atendimento do disposto no art. 17 do Decreto Federal n 26.017/2017, o AMVAP 
SAÚDE deverá prestar todas as informações financeiras respectivas a todos os entes 
consorciados, para fins de consolidação em suas contas dos valores relativos ao imposto de 
renda retido na fonte - IRRF integralizados como receita de repasse ao AMVAP SAÚDE. 
CLÁUSULA SEXTA 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
6. A prestação de contas deverá ser apresentada pelo AMVAP SAÚDE mensalmente e 
anualmente, conforme legislação vigente e de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
CLAÚSULA SÉTIMA 
DA RESTITUIÇÃO E DA REPACTUAÇÃO DE VALORES PREVISTOS NESTE CONTRATO 
7.1. É obrigatória a restituição de eventual saldo de recursos ao ente consorciado, conforme o 
caso, na data de sua conclusão, rescisão ou extinção, e ainda do valor transferido atualizado 
monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável a partir da data do 
seu recebimento, nos seguintes casos: 
7.1.1 quando não for executado o objeto deste instrumento; 
7.1.2 quando não for apresentada a prestação de contas no prazo exigido; 
7.1.3 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste 
Contrato. 
7.2 O saldo existente na conta bancária e no sistema de acompanhamento de gestão do 
AMVAP SAÚDE em 31 de dezembro de 2026, oriundos deste contrato de rateio serão 
repactuados para serem reutilizados pelo MUNICÍPIO no próximo exercício financeiro. 
CLAÚSULA OITAVA 
DA ALTERAÇÃO DESTE CONTRATO 
8. O presente Contrato poderá ser modificado mediante assentimento das partes, por meio de 
Termos Aditivos. 
CLÁUSULA NONA 
DA VIGÊNCIA 
9.1 O prazo de vigência do presente contrato de rateio será contado a partir da data de sua 
assinatura até 31 de dezembro de 2026, coincidindo com o prazo de vigência das dotações 
orçamentárias que o suportam, com fulcro no art. 8, § 12, da Lei Federal n 211.107/05 e no 
art. 13 e 16 do Decreto 6.017/07. 
9.2 O presente contrato de rateio poderá ser prorrogado mediante termo aditivo a este 
contrato, conforme a legislação vigente. 
Abadia dos Dourados - Araguari - AraporS - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canpolís - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douredoquare - Estrela do Sul - Grupara - 
Gurinhat - Indianápolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguare 
AMVAP Av. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180 - Distrito industrial - Uberindia/MG - CEP 38.402-349 
Fones: (34) 3213-2536 1(34) 99878-2536 SAUDE www .amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaudeamvapsaude,cobr m - - 
CLÁUSULA DÉCIMA 
DAS VEDAÇÕES 
10. Fica vedada a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio deste contrato para 
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito, 
conforme disciplina o art, 15 do Decreto Federal n 06.017/2007. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
DAS RESTRIÇÕES 
11.1 Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação 
financeira ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o MUNICÍPIO, 
mediante notificação escrita deverá informá-la ao AMVAP SAÚDE, apontando as medidas que 
tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste Contrato 
de Rateio. 
11.2 Na eventual impossibilidade de o MUNICÍPIO cumprir sua obrigação orçamentária e 
financeira estabelecida neste contrato obrigará o AMVAP SAÚDE a adotar medidas para 
adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
12. Para atender as despesas oriundas do presente contrato de rateio, o ente consorciado 
repassará recursos financeiros ao AMVAP SAÚDE por meio das seguintes dotações 
orçamentárias: 
e 02.09.2.0313.10.302.0063.395.3.1.71.70.00.00 - R$107.715,56 
02.09.2.0313.10.302.0063.396.3.3.71.70.00.00 - R$1.002667,22 
e 02.09.2.0313.10.302.0063.397.4.4.71.70.00.00 - R$12.756,57 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
DA TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL E BENS 
13.1 Poderá ocorrer transferência de pessoal e de bens entre contratante e contratado, 
observado o Contrato e o Estatuto do AMVAP SAÚDE. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
DA RESCISÃO CONTRATUAL 
14.10 presente contrato de rateio poderá ser rescindido por: 
- descumprimento de cláusula ou de qualquer das metas para consecução do objeto do 
presente contrato; 
II superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou 
materialmente, inexequível; 
Abadia dos Dourados - Araguari - Arepor - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canópolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara - 
Gurinhat - Indianópolis - Ipiaçu - trai de Minas - Itulutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nota Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 
M VA p 
S v E 
Av, Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180 Distrito Industrial - Uberlândia/U3 - CEP 38.402-349 
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536 
www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br 
III - ato unilateral, corri comprovada motivação administrativa, jurídica e/ou legal, mediante 
aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
respeitando as metas em curso constante em contrato de rateio. 
14.2 A rescisão do presente contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 137 a 139 
da Lei Federal n 214.133/2021 e alterações posteriores e ria Lei Federal ri 2 11.107/2005 e seu 
decreto regulamentador. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS 
15.1 O descumprimento das cláusulas contratuais do presente Contrato de Rateio e dos 
demais instrumentos contratuais dele derivado, autorizará o AMVAP SAÚDE, sendo garantida 
a defesa prévia e o contraditório, a aplicar, em cada caso, as sansões previstas nos art. 155 a 
163 da Lei Federal n 214.133/2021 e alterações posteriores. 
15.2 Da aplicação das penalidades, o ente consorciado terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
interpor recurso, prorrogáveis por igual período. - 
15.3 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de 
qualquer uma das partes deste termo de exigir indenização integral dos prejuízos que o fato 
gerador da penalidade acarretar a cada uma delas, seus usuários e terceiros, 
independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar 
exercida pelos órgãos competentes sobre a execução do presente contrato, este reconhece a 
prerrogativa de controle e autoridade normativa do Sistema Único de Saúde - SUS, decorrente 
da Lei Federal n 28.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração 
decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação 
dirigida ao AMVAP SAÚDE, 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 
DA PUBLICAÇÃO 
17. Fica a cargo e responsabilidade do AMVAP SAÚDE promover a publicação deste contrato e 
quaisquer atos dele decorrentes, observado o Estatuto do AMVAP SAÚDE. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 
DA PROTEÇÃO DE DADOS 
18. O AMVAP SAÚDE, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato 
em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as 
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporà - Cachoeira Dourada - Campina Verde- CanpoIis - Capiriópolis - CscaIho Rico - Centralina - Douradoquara . Estrela do Sul - Grupiara 
Gurinhat - Indianópolis - Ipiaçu - Irai de Minas - iwiutba - Monte Alegre de Minas Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 
• AMVAP 
SAÚDE 
4v. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180— Distrito Industrial - Uberindia/MG - CEP 38.402-349 
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536 
www.arnvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br 
determinações de órgãos reguladores/f isca lizadores sobre a matéria, em especial a Lei 
13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados do país onde houver 
qualquer tipo de tratamento dos dados do MUNICÍPIO, o que inclui os dados dele. No 
manuseio dos dados o AMVAP SAÚDE deverá: 
18.1 Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do 
MUNICÍPIO e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais 
poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal 
este fato imediatamente ao MUNICÍPIO. 
18,2 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e 
suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais 
mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses 
dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda 
acidental ou indevida. 
18.3 Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de 
acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou 
removidos sem autorização expressa e por escrito do MUNICÍPIO. 
18.4 Garantir, por si próprio ou quaisquer de seus empregados, prepostos, representantes ou 
terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os 
seus colaboradores prepostos, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam 
com os dados pessoais sob responsabilidade do MUNICÍPIO assinaram Acordo de 
Confidencialidade com o AMVAP SAÚDE, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais 
estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de 
serviços ao MUNICÍPiO. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais 
aplicáveis em relação à proteção de dados. 
18.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia 
autorização por escrito do MUNICÍPIO, quer direta ou indiretamente, seja mediante a 
distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que 
contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 
18.2.1 Caso o AMVAP SAÚDE seja obrigado por determinação legal a fornecer dados pessoais 
a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao MUNICÍPIO para que esta tome as 
medidas que julgar cabíveis, observada a legislação. 
18.2.3 O AMVAP SAÚDE deverá notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas a 
respeito de: 
18.2.3.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à 
proteção de Dados Pessoais pelo AMVAP SAÚDE, seus funcionários, ou terceiros autorizados; 
18.2.3.2 Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades 
do AMVAP SAÚDE. 
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA 
DO FORO 
Abadia dos Dourados - Araguari - Arapor - cachoeira Dourada - Campino Verde - Conápolis - Capinópolis- Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara - 
Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Irai de Minas - Itulutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 
• A.MVAP 
SA úDE 
Av. Antônio Tornas Ferreira de Rezende, 3180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402 - 340 
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878 - 2536 
- www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.corn.br 
19. As partes elegem o foro da sede do AMVAP SAÚDE para dirimir quaisquer questões 
resultantes da execução deste Contrato de Rateio. 
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo, 
Uberlândia - MG, de )' de 2026. 
HELDER PAULO Assinado de forma digital 
por HELDER PAULO 
CARN EIRO:0022 CARNEIRO:00225536650 
Dados: 2026.02.10 5536650 10:03:15-0300 
Helder Paulo Carneiro 
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO 
- AMVAP SAÚDE 
WILSON 
ROBERTO ru' - 
RIBEIRO:5300 
4957191 
Wilson Roberto Ribeiro 
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ 
TESTEMUNHAS: WESLY TEODORO Assinado de forma digital por 
DE FREITAS WESLYTEODORODEFREITAS 
MARTINS:01 903625610 
MARTINS:01 903625 Dados: 2026.02.10 10:13:48 
610 -0300 
Nome: Assinatura: 
CPF: 
Documento assinado digitalmente 
RENATA PIRES DE REZENDE 
-. Data: 10/02/2025 10:1S:28-O3CC 
Verifique em https:f/validar.ifLgev.br 
Nome: Assinatura: 
CPF: 
Abadia dos Dourados - Araguari - Arapor8 - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Gropiara - 
Gurinhat - Inclianópolis - IpiaÇu - Traí de Minas - Itulutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 
# AtIVAP Av. Antõnio Tomaz Ferreira de Rezende, 3180— Distrito Industrial UberIndia/MG - CEP 38402-349 
ff Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99873-2536 $AIJ DE www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@tamvapsaude.com.br 
ANEXO ÚNICO 
AÇÃO DE DESEMBOLSO 
MANUTENÇÃO SAÚDE NO AMVAP SAÚDE: 
BANCO DO BRASIL — AGÊNCIA 2918-1 CONTA CORRENTE: 77500-2 
UVESJt\S LUKKLN lES (NU.: 3J./1./U,UU / .3./1./U.UU/ 4.4./1.Y[J.UU 
FEVEREIRO-01 parcela de: R$ 103 .680,03 
MARÇO A JUNHO —04 parcelas de: R$103. 679,99 
JULHO - 1 9SEMESTRE IRRF/COMPENSAÇÃO: R$3.397,16 
JULHO A NOVEMBRO-06 parcelas de: R$57.600,00 
DEZEMBRO - 2 SEMESTRE IRRF/COMPENSAÇÃO: R$2.264,76 
Valor Total - R$869.661,91 
SAÚDE - CONTRATO DE RATEIO 2026 
CONTRIBUIÇÃO 3.1 3.3 4.4 
ARAPORÃ R$ 869.661,91 R$ 107.715,56 R$ 749.189,78 R$ 12.756,57 
JANEIRO R$ - R$ - - R$ - 
FEVEREIRO R$ 103.680,03 R$ 12.925,88 R$ 88.202,82 R$ 2.551,33 
MARÇO R$ 103.679,99 R$ 12.925,86 R$ 88.202,82 R$ 2.551,31 
ABRIL R$ 103,679,99 R$ 12.925,86 R$ 88.202,82 R$ 2.551,31 
MAIO R$ 103.679,99 R$ 12.925,86 R$ 88.202,82 R$ 2.551,31 
JUNHO 
JULHO 
R$ 
R$ 
103.679,99 1 
57.600,00 
R$ 
R$ 
12.925,86 
7.181,04 
R$ 
R$ 
88,202,82 
50.418,96 
R$ 
R$ 
2.551,31 
- 
JULHO - 12 SEMESTRE IRRF/ 
COMPENSAÇÃO 
R$ 3.397,16 R$ - R$ 3.397,16 R$ - 
AGOSTO R$ 57.600,00 R$ 7.181,04 R$ 50.418,96 R$ - 
SETEMBRO 
OUTUBRO 
R$ 
R$ 
57.600,00 
57.600 00 
R$ 
R$ 
7.181,04 
7.181,04 
R$ 
R$ 
50.418,96 
50.418,96 
R$ 
R$ 
- 
- 
NOVEMBRO R$ 57.600,00 R$ 7.181,04 R$ 50.418,96 R$ - 
NOVEMBRO R$ 57.600,00 R$ 7.181,04 R$ 50.418,96 R$ - 
DEZEMBRO - 22 SEMESTRE 
IRRF / COMPENSAÇÃO R$ 2.264,76 R$ - R$ 2.264,76 R$ - 
TOTAL R$ 869.661,91 R 107.715,56 R$ 749.189,78 R$ 12.756,57 
Abadia dos Dourados - Araguari - Araper8 - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Can4polis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina Douradoquara - Estrela do Sul - DrUplara - 
Curinhat8 - Tndianópolit - Ipiaçu - Trai de Minas - Itulutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupeciguara 
AMVAP 
SAUDE 
Av. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402-349 
Fones: (34) 3213 - 2536 / (34) 99878 -2536 
www.arnvapsaude.com.brE-mail: arnvapsaude@amvapsaude.com.br 
MANUTENÇÃO TRANSPORTE EM SAÚDE: 
BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 2918-1 CONTA CORRENTE: 84081-5 
DESPESAS CORRENTES (N,D,: 3.1.71.70.00/3.3.71.70.00) 
JANEIRO A NOVEMBRO - 11 parcelas de: R$21.116,56 
VALOR TOTAL: R$232.282,16 
TRANSPORTE EM SAÚDE - CONTRATO DE RATE!O 2026 
CONTRIBUIÇÃO 1 3.3 
ARAPORÃ R$ 253.477,44 - R$ 253.477,44 
JANEIRO R$ - R$ - 
FEVEREIRO R$ 25.347,78 R$ 25.347,78 
MARÇO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74 
ABRIL R$ 25.347,74 R$ 25.347,74 
MAIO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74 
JUNHO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74 
JULHO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74 
AGOSTO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74 
SETEMBRO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74 
OUTUBRO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74 
NOVEMBRO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74 
- TOTAL - R$ 253.477,44 R$ 253.477,44 
ATIVIDADESA SEREM DESENVOLVIDAS:. 
A) QUANTO À "MANUTENÇÃO SAÚDE NO AMVAP SAÚDE": 
Temos corno base a cooperação para a conjugação de recursos materiais e humanos com o 
objetivo de formular e executar o planejamento microrregional integrado das atividades 
conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, segundo as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde e nos termos do Contrato de Rateio, tendo como 
premissa o desenvolvimento de ações subsidiadas com os recursos, compreendendo: 
- Atendimento complementar das demandas do município com relação à média complexidade 
com a compra de exames, consultas especializadas e cirurgias; 
- Aquisição de medicamentos; 
- Assessoria em projetos de saúde; 
- Promoção de cursos de capacitação e atualização para treinamento e reciclagem dos 
profissionais de saúde; 
Abadia dos Dourados - Araguari - Arapor - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina Douracloquara - Estrela do Sul - Grupiara - 
Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - traí de Minas - ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte carmelo- Nova Ponte - Preta - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 
AM,VAP 
SAUDE 
Av, Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180 - Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38.402-349 
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536 
www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br 
- Gestão das atividades do AMVAP SAÚDE com o pagamento de despesas com a manutepção, 
conforme rateio definido em Assembleia do Consórcio; e 
- Outras atividades correlatas, 
B) QUANTO À "MANUTENÇÃO TRANSPORTE EM SAÚDE": 
As bases de cooperação para o gerenciamento de um sistema de transporte sanitário 
intermunicipal, com a cessão de veículo micro-ônibus e van passageiro visam garantir aos 
usuários do Sistema Único de Saúde melhores condições nos seus deslocamentos para a 
realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos em saúde; tendo como 
premissa o desenvolvimento de ações subsidiadas com os recursos, compreendendo: 
- A estruturação e o gerenciamento do sistema de transporte sanitário; 
A manutenção e a conservação dos veículos utilizados pelo sistema de transporte sanitário; 
- O custeio das atividades necessárias à perfeita execução deste Contrato de Rateio; 
- A realização de viagens semanais conforme planilha de rotas em anexo; e 
- Outras atividades correlatas. 
B.1) Competência das Partes: 
B,1.1) Do Município: 
Disponibilizar até 2 (dois) motorista e agente de viagem por veículo, devidamente 
habilitados e possuindo as seguintes documentações, (CNH categoria "D", comprovante de 
endereço, curso para transporte de passageiros); 
- Cumprir todas as normas do Programa Transporta SUS, zelando pela segurança e conforto 
dos pacientes; 
- Encaminhar ao Consórcio, diariamente, a lista de pacientes e acompanhantes transportados, 
para fins de controle, acompanhamento do fluxo e prestação de contas junto à SES/MG; 
- Comunicar imediatamente qualquer ocorrência de sinistro ao Consórcio, registrando imagens 
fotográficas do ocorrido; 
- Assumir a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas durante o uso do veículo, 
cabendo ao condutor o devido reconhecimento e pagamento das respectivas multas; 
Fica expressamente proibido o transporte de passageiros não autorizados ("caronas"), sendo 
o uso do veículo restrito aos pacientes e acompanhantes devidamente registrados e 
informados ao Consórcio; 
Abadia dos Dourados - Araguari - Arapor - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canópolis - Capin6pots - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreia do Sul - Gçupiara - 
Gurinhat - Indianápoiis - Ipiaçu - lraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 
AMVAP 
€'SAUD 
Av. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3180 — Distrito Industrial- Uberindia/MG - CEP 38.402-349 
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536 
www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br 
- Utilizar exclusivamente os postos de combustíveis credenciados para abastecimento dos 
veículos, mediante uso exclusivo do cartão de abastecimento vinculado ao Consórcio, sendo o 
acesso realizado pelo motorista com senha pessoal e intransferível; 
- Agendamento e encaminhamento do veículo para manutenções preventivas ou corretivas, 
sendo de responsabilidade dos motoristas a solicitação prévia de agendamento junto ao 
Consórcio; 
- Outras atividades correlatas. 
B.1.2) Do AMVAP Saúde: 
- Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste Contrato de Rateio; 
- Aplicar os recursos aqui previstos exclusivamente na execução das ações pactuadas; 
- Ceder o veículo MERCEDES BENZI SPRINTER 517 CDI 20+1 LUGARES - 2025/2025 Placa TET- 
'1C79; 
- Ceder os veículos micro - ônibus, Marcopolo/volare v81 on, Placa 5YO-0H47; 
- Manter a equipe necessária para atendimento ao pactuado; e 
- Outras atividades correlatas. 
AMAP 
YAAúDE AÇÃO TRANSPORTA SUS - ROTA ARAPORÃ - MICRO ONIBUS SYO-0H47 
Munkiplode Origem: Arapor3 
Município de Destino: Uberl13ndi3 
Tempo de Percurso (Somente Ida): 1 Hora e 45 minutos 
Viagens por dia: 1 por dia 
147 Km Ida 
147 Em Volta 
40 Knr Interno 
KM Por Viagens (as Mensal Kas 12 meses 
17.4 7.346'i 83.1713 
CUSTOS VARI ÁVEIS MENSAL - COM8UST(VEL 
TEM Quantidade (1) Valor (P4) Consumo por viagem Consumo 
Mensal (1) 
CasIo por viagem 
)R9) 
Casto Mensal Gasto 12 Mesas 
)R$) (14$) 
COMBUSTÍVEL (1)- Diesel 510 14.696 9$ 6,69 55,67 _224.67 1 0$ 372,41 0$ 6.193.02 9$ 93.316,24 
!A 2_- Capacidade 25 litros 20 9$ 4,07 2,78 1 61,23 - 6$ 13,42 5$295,14 OS 3.54174 
- CUSTOSVÃRIÁVEiSMCNSAI.MANuTENÇÃO 
Gasto por via g em 1 
(R$) 
9$ 44,16 
os -I 
5$ - 
Quantidade 
FIEM 
(U N) 
Valor Total (R-( 
Gao Mensal st Gasto II 1,tusvs 
1 (145) (NO) 
REVISÕES PROGRAMADAS -(1Q,(XlOkm) 3,5 R$2.645.37 3$971,91 9$ 23.325,111 
PECAS/MANUTENÇÕES 1 R$15.003,00 3.00000 0$15.003,03 
PNEUS 6 9$11.403,03 os - R5 11.400,00 
DESPESAS GERAIS 7. 55300,00 3$ - 1 $ _ 
TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEISMENSAL __9$11460,07 11 R$1.111,82 { R$ 12.4G0,071 14$ 151.5131,79 
TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEIS 12 MESES9$151.883,79) 
- 
1 _____________________________________________________________________________________________ 
Cavo por viagem GastoMensal Gasto 12 Meses 
0$ 20,00 0$ 457,50 J R$5.490,00 
OS_0,26 0$ 5,62 1 R$ 67,42 
os - os _- J 0$ - 
5$ 1,29 R$28,28_R$ 339,36 
j_R$ 22.34ER$_491,401 R$ 5.896,78 
• __
- CUSTOS FIXOS_- DE9PSA5(3C1SAIS 
11414 QTDE. PREÇO 
1. SEGUROS (Contra terceiros) R$ 5.490,00 
2.IPVA /OPVAT/Licenciamento 0$ 67,42 
3.PEDAGIOS 1 O 115 - 
4.P.AST9EADORFS 1 0$333,36 
TOTALDOSCUSTOSFIXOSMENSAL 9$491,40 
TOTALDOSCUSTOSFIXOSANUAL - 9$5.896,78 
• CÁlCULO 09 CU STO PsRo RATEIO 
FRgc7.uhaciA -( lIlÁS DA SEMANA) 5 
QUILOMETRAGEM DA ROTA( IDAR_VOLTA) 334 
CUSTO VARIÂVE11EM (MENSAL) 9$ 1.12 
TOTAl _DO CUSTO vARIÁvEL(12MESES) 0$191.883.79 
CUSTO FIXO/ EM 55 007 
TOTAL DO cusTo rixo (02MESES( 0$5.596,/O 
CUSTO EM RODADO 05 1.19 
CUR1O 1014L 905 UXIJÁIIIC) 95 375,04 
CUSTO TOTAL DAMUNICIPIO DE ARAPORA 0$157.780,57 
VALOR_MENSAL_DIVIDO_EMOS_ PARCELAS 0$14.343.69 
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canpotis - Capinópolis - Cascalho RICO - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul- Grupiara 
Gurinhatã - Indianópo(is - Ipiaçu - Ira) de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte- Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 
Gasto por viagem Gasto Mensal Gasto 12 Meses 
(R$) (R$( (8$) 
R$ 262,61 8$ 5.777,37 8$ 69.323,38 
R$ 10,06 95 221,36 R$ 2.656,30 
Gasto por via gem 
(RS) 
Cacto Mensal 
(8$) 
Gasto 12 Mecos 
(8$) 
RS 44,18 8$971,91 8$11.662,91 
8$ 227.27 8$1.000,00 8$ 5.000,00 
8$ -R$ - - 8$ - 
8$ - R$ 300,00 
R$ r44,121 R$ 7.970.631 R$ 88.947,59 
Av. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180 - Distrito Industrial - Uber(ândia/MG - CEP 38.402-349 
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536 
www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.coni.br 
Mapa do Trajeto 
- - + 
AMAP 
SAúDE AÇÃO TRANSPORTA SUS - ROTA ARAPORÃ - VAN 2026 
Município de Origem: AraporS 147 Em ida KM Por Viagem Em Mensal j Km 12 meses 
Município de Destino: Uberlândia 147 Em Volta 1 3341 7.381 88.176 
Tempo de Percurso (Somente Ida): 1 Hora e45 minutos 40 Em Interno 
Viagens por dia: 1 por dia 
CUSTOS VARIÁVEIS MENSAL - COMBUSTÍVEL 
TEM 
Consumo 
1 por Consumo 
Valor (8$) 1 . 1 viagem i Mensal (L) 
COMOUSTIVEI(L) .Diesel SiO 1 11.022 8$ 6,29 41,75 J _918,50,,,,,,,J 
ARLA32 -Capacidade 25 litros 20 _ _8$ 4,82 2,09 
CUSTOS VARIÁVEIS MENSAL MANUTENÇÃO 
8$300,00 
TEM 
Quantlda 
d UN 
1 
Valor Total (8$) 
REVISÕES PROGRAMADAS -(20.000km) 4,4 8$2.645,37 
PEÇAS /MANUTENÇÕES 1 8$5.000,00 
PNEUS O 19$ 
DESPESAS GERAIS 1 
TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEl MENSAJ 8$7.970,63 
TOTAL DOS CUSTOSVARIÁVEIS 5 MESES )8$E3.947,59 
CUSTOSFIXOS - DESPESASGERAIS 
fl'EM 1 0101 PREÇO 
1. SEGUROS (Contra terceiros) 1 8$ 6.342.50 
2.IPVA1DPVAT/ Ilce ndamento 1 _ _8$ 67,42 
3. PEDÁGIOS o 8$ - 
4.RASTREADORES 1 5$ 339,38 
TOTALDOSCUSTOS FIXOS MENSAL R$562,44 
TOTALDOS CUSTOSFIXOS ANUAL _8$6.749,28 
CÁLCULO DE CUSTO PAPA RATEIO 
FREOU(NCIA-(DIAS DASEMANA) 
QUILOMETRAGEMDAROTA (IDA E VOLTA) -- 334 
,CUSTO VARIÁVEL/ EM(MENSAL) 8$ 1,01 
TOTAL00 CUSTO VARIÁVEL (12MESES) 8$88.947,59 
CUSTO FIXO/EM 0,08 
TOTALDOCUSTOFIXO(12MESES) -. 8$ 6.749,28 
CUSTOEMRODADO RS 1,09 
CUSTOTOTALPORUSUÁRIO 1$ 167.30 
CUSTO TOTAL DAMUNICÍPIODEARAPORÁ 8$95.696,87 
VALORMFNSAE DIVIDO EM. 11 PARCELAS 8$ 8.699,7? 
Gasto por viagem Gasto Me risa l Gasto lIMeses 
RS 24,02 14$ 528,54 8$ 6.342,5.0 
8$ 0,26 8$ 5,62 8$ 67,42 
8$ - 8$ - ES 
P.5 1,29 8$ 23.28 85 339,36 
8$ 25,57 1 R$ 562,44 85 6,749,28 
Abadia dos Dourados - Areguari - Arapor9 - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Can$polis - capinópo)is - Cascalho Rico - Centralína - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara - 
Gurirshatã - Iridianópolis - Ipiaçu - lraí de Minas - ItUiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória ' Tupaciguara 
AMYAP 
SAUDE 
Av. Antônio Tornaz Ferreira de Rezende, 3.180— Distrito Industrial - Uberindia/MG CEP 38.402-349 
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536 
www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br 
Mapa do Trajeto 
y 
Proposta para 2026 
Micro-ônibus 1 R$ 157.780,57 
Van R$ 95.696,87 
R$ 253477,44 
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreia do Sul - Grupiara - 
Gurinhatã - Indianópolis - !piaçu - Iraí de Minas- Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 
1110212026, 07:40 Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranalba AMVAP 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO 
VALE DO PARANAÍBAAMVAP 
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS 
AMVAP SAÚDE- EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO 02012026 
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPORÂIMG E O CONSÓRCIO 
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - 
AMVAP SAÚDE 
AMVAP SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO 
020/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ/MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO 
MINEIRO - AMVAP SAÚDE. Contrato de Rateio n° 020/2026 
firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do 
Triângulo Mineiro - AMVAP SAUDE, inscrito no CNPJ n. 
18.151.467/0001-06 e o município de Araporã/MG, inscrito no 
CNPJ sob o n. 23.098.510/0001-49 firmado em 10/02/2026. 
Base Legal: Lei Federal ri. 11.107, de 06 de abril de 2005. 
Objeto: regulamentar a contribuição financeira do Município 
ao AMVAP SAUDE para sua manutenção, operacionalização e 
funcionamento, aderindo assim às formalidades já constituídas 
e aprovadas pelos municípios fundadores do AMVAP SAUDE 
e suas posteriores alterações. Vigência a partir da data de sua 
assinatura até 31112/2026. Valor: R$1.123.139,35 (um milhão e 
cento e vinte e três mil e cento e trinta e nove reais e trinta e 
cinco centavos). 
Uberlândia-MG, 10 de fevereiro de 2026. 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Presidente do Consórcio AMVAP Saúde. 
Publicado por: 
Lilian Pamplona Dos Santos Posse 
Código IdentWicador:4797642A 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros 
no dia 11/0212026. Edição 4211 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https:l/www.diariomunicipal.com.br/amin-mg/ 
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/4797642N79f21 d28764494cff94371 7e01 6e4a879f21 d28764494cff94371 7e01 6e4da8 1/1 
SAÚDE AMVAP SAÚDEI TRANSPORTE EM SAú DEI TOTAL GERAL 
FONTE X.500.XXX.XXXX 
3.1.71.70.00 1 R$ 107,715,56 1 R$ - 1 R$ 107.715,56 
ARAPORÃ 
3.3.71.70.00 1 R$ 749.189,78 1 R$ 253.477,44 1 R$ 1.002.667,22 
4.4.71.70.00 R$ 12.756,57 R$ - R$ 
TOTAL R$ 869.661,91 R$ 253.477,44 1 R$ 
12.756,51 
1,123.139,35 

open original →