| Tipo | Resposta de Ofícios |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-30 |
| Ementa | Em atenção ao Ofício n° 018/2026, que solicita informações acerca dos valores detalhados referentes ao Projeto de Lei n° 011/2026, especialmente quanto ao contrato firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - AMVAP SAÚDE, vimos prestar os seguintes esclarecimentos: Os valores previstos no contrato de rateio estão discriminados conforme a natureza da despesa, sendo organizados nas seguintes ações: Saúde AMVAP Saúde (Ação Saúde): compreende os valores destinados à manutenção e custeio do consórcio, incluindo a operacionalização dos serviços e a realização de procedimentos médicos; Transporte em Saúde (Ação Transporte): refere-se aos valores destinados ao custeio do transporte sanitário dos usuários do sistema de saúde; Total Geral: corresponde à soma dos valores das ações acima, conforme a natureza da despesa. |
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ARAPORA
OFÍCIO N° 055/2026
ARAPORÃ/MG, 30 DE ABRIL DE 2026
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG
A/C Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Assunto: Resposta ao Ofício n° 01812026
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício n° 018/2026, que solicita informações acerca dos
valores detalhados referentes ao Projeto de Lei n° 011/2026, especialmente quanto
ao contrato firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do
Triângulo Mineiro - AMVAP SAÚDE, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
Os valores previstos no contrato de rateio estão discriminados conforme a
natureza da despesa, sendo organizados nas seguintes ações:
Saúde AMVAP Saúde (Ação Saúde): compreende os valores destinados à
manutenção e custeio do consórcio, incluindo a operacionalização dos
serviços e a realização de procedimentos médicos;
• Transporte em Saúde (Ação Transporte): refere-se aos valores destinados
ao custeio do transporte sanitário dos usuários do sistema de saúde;
• Total Geral: corresponde à soma dos valores das ações acima, conforme a
natureza da despesa.
Dessa forma, apresentam-se os valores consolidados:
1
-
ARAPORA
GO(TÍ, tC
o Saúde AMVAP Saúde: R$ 869.661,91
o Transporte em Saúde: R$ 253.477,44
o Total Geral: R$ 1.123.139,35
Ressalta-se que tais valores encontram-se devidamente previstos no
contrato de rateio firmado para o exercício de 2026, conforme detalhamento
constante no instrumento contratual, sendo os repasses realizados de forma mensal,
conforme plano de desembolso.
Por fim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
JJy OO)J
WILSON ROBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
AMVAP
SAUDE
Av. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180— Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38.402349
Fones: (34) 3213-2536 1(34) 99878-2536
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CONTRATO DE RATEIO N 2 020j2026 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - AMVAP SAÚDE E O
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, OBJETIVANDO A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A
REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA
AS AÇÕES DO AMVAP SAÚDE EM 2026.
Pelo presente instrumento, de um lado o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do
Triângulo Mineiro - AMVAP SAÚDE, associação pública de direito público, de natureza
autárquica, com sede na Av. Antônio Thornaz Ferreira Rezende, n 23.180, Bairro Setor
Industrial, inscrito no CNP-1 (MF) sob ng 18.151,467/0001-06, neste ato representado, na forma
de seu estatuto, pelo Presidente Helder Paulo Carneiro, Prefeito Municipal de Campina Verde
- MG, inscrito no CPF (MF) sob ng 002.255.366-50, doravante denominado simplesmente
AMVAP SAÚDE e de outro lado o Município de Arapor, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ (MF) sob n 223.098.510/0001-49, com sede na Rua José Inácio
Ferreira, 58, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito Wilson Roberto
Ribeiro, inscrito no CPF(MF) sob n 9530.049.571-91, doravante referido simplesmente corno
MUNICÍPIO, celebram o presente instrumento, para as finalidades e nas condições a seguir
expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente instrumento de contrato de rateio fundamenta-se em: art. 8, da Lei Federal n 2
11.107, de 6 de abril de 2005; artigo 22, inciso Vil e art. 13 do Decreto n 26.017, de 17 de
janeiro de 2007; no Estatuto e no Contrato do AMVAP SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
2. O objeto do presente instrumento é regulamentar a contribuição financeira do MUNICÍPIO
ao AMVAP SAÚDE para sua manutenção, opera cionalizaço e funcionamento, aderindo assim
às formalidades já constituídas e aprovadas pelos municípios fundadores do AMVAP SAÚDE e
suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3. Constituem responsabilidades do MUNICÍPIO:
3.1 Repassar os recursos nos valores consignados na Cláusula Quarta deste ajuste, em parcelas
mensais e consecutivas, por meio de transferência bancária em conta corrente do AMVAP
SAÚDE a ser informada ao MUNICÍPIO.
3.2 Apresentar as demandas e ações que serão trabalhadas por meio do presente termo.
3.3 Acompanhar e fiscalizar a execução das ações pactuadas por meio do presente termo.
Abadia dos Dourados - Araguarl - Arapora - Cachoeira Dourada - Campina Verde - CanpoIis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoqua - Estrela do Sul - Grupiara -
Guririhat - Indianópolis - tpiaçu - traí de Minas - Itulutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo- Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara
AMVAP
SAUDE
Av. Antônio Tornaz Ferreira de Rezende, 3.180— Distrito Industrial - Ubertndia/MG - CEP 38.402-349
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536
www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br
.4 Constituem responsabilidades do AMVAP SAÚDE:
3.4.1 Aplicar os recursos financeiros objeto deste contrato exclusivamente para as atividades
da instituição, de acordo com a execução orçamentária aprovada pela Assembleia Geral do
AMVAP SAÚDE,
3.4.2 Contabilizar os recursos repassados por meio deste Contrato de Rateio, de acordo com
as normas do direito financeiro aplicáveis às instituições públicas.
3.4.3 Para dar atendimento aos dispositivos da Lei Complementar n 2 101) de 4 de maio de
2000, o AMVAP SAÚDE deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade
dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos,
3.4.4 A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas
prestações de Contas, que inclui a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e
Financeiros é de responsabilidade da Secretaria Executiva, acompanhada e fiscalizada pelo
Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do AMVAP SAÚDE,
3.4.5 Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o AMVAP SAÚDE, são partes
legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em
conformidade com o Estatuto Social do AMVAP SAÚDE.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR DE RATEIO E DA FORMA DO REPASSE
4.1 O valor total estimado para o presente Contrato de Rateio no ano de 2026 é de
R$1.123.139,35 (um milhão e cento e vinte e três mil e cento e trinta e nove reais e trinta e
cinco centavos) que serão repassados até 30/12/2026.
4.2 A contribuição total devida pelo ente consorciado ao AMVAP SAÚDE deverá ser paga
mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês por meio de transferência bancária.
4.3 As quotas mensais de que trata essa cláusula serão repassadas em 12 parcelas, no período
de Janeiro a Dezembro, conforme Anexo Único - Ação de Desembolso.
CLÁUSULA QUINTA
DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO CONSÓRCIO
5. O valor global estimado das receitas obtidas com a arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo AMVAP
SAÚDE, será apropriado por ele mesmo.
5.1 Com base na autonomia dos entes federativos, os valores estimados relativos à
apropriação citadas serão incorporados, através deste instrumento, como fonte de recursos
repassados ao AMVAP SAÚDE, conforme previsão no art. 53 - A do Contrato de Consórcio
Público do AMVAP SAÚDE.
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campna Verde - Canpolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douracloquara - Estrela do Sul - Grupiara -
Gurinhatã - indianópolis - Ipiaçu - trai de Minas - Ituiutaha - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara
AMVAP Av, Antônio Tornaz Ferreira de Rezende, 3.180 Distrito Industrial - Uber1ândia/M6 - CEP 38.402-349
SAU
ÂW Fones: (34) 3213-253Ó / (34) 99878-2536 DE www.amvapsaude.com.brE-rnail:amvapsaude@amvapsaude.com.br
5.2 Para atendimento do disposto no art. 17 do Decreto Federal n 26.017/2017, o AMVAP
SAÚDE deverá prestar todas as informações financeiras respectivas a todos os entes
consorciados, para fins de consolidação em suas contas dos valores relativos ao imposto de
renda retido na fonte - IRRF integralizados como receita de repasse ao AMVAP SAÚDE.
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6. A prestação de contas deverá ser apresentada pelo AMVAP SAÚDE mensalmente e
anualmente, conforme legislação vigente e de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro
Nacional.
CLAÚSULA SÉTIMA
DA RESTITUIÇÃO E DA REPACTUAÇÃO DE VALORES PREVISTOS NESTE CONTRATO
7.1. É obrigatória a restituição de eventual saldo de recursos ao ente consorciado, conforme o
caso, na data de sua conclusão, rescisão ou extinção, e ainda do valor transferido atualizado
monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável a partir da data do
seu recebimento, nos seguintes casos:
7.1.1 quando não for executado o objeto deste instrumento;
7.1.2 quando não for apresentada a prestação de contas no prazo exigido;
7.1.3 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
Contrato.
7.2 O saldo existente na conta bancária e no sistema de acompanhamento de gestão do
AMVAP SAÚDE em 31 de dezembro de 2026, oriundos deste contrato de rateio serão
repactuados para serem reutilizados pelo MUNICÍPIO no próximo exercício financeiro.
CLAÚSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO DESTE CONTRATO
8. O presente Contrato poderá ser modificado mediante assentimento das partes, por meio de
Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do presente contrato de rateio será contado a partir da data de sua
assinatura até 31 de dezembro de 2026, coincidindo com o prazo de vigência das dotações
orçamentárias que o suportam, com fulcro no art. 8, § 12, da Lei Federal n 211.107/05 e no
art. 13 e 16 do Decreto 6.017/07.
9.2 O presente contrato de rateio poderá ser prorrogado mediante termo aditivo a este
contrato, conforme a legislação vigente.
Abadia dos Dourados - Araguari - AraporS - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canpolís - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douredoquare - Estrela do Sul - Grupara -
Gurinhat - Indianápolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguare
AMVAP Av. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180 - Distrito industrial - Uberindia/MG - CEP 38.402-349
Fones: (34) 3213-2536 1(34) 99878-2536 SAUDE www .amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaudeamvapsaude,cobr m - -
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS VEDAÇÕES
10. Fica vedada a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio deste contrato para
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito,
conforme disciplina o art, 15 do Decreto Federal n 06.017/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS RESTRIÇÕES
11.1 Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação
financeira ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o MUNICÍPIO,
mediante notificação escrita deverá informá-la ao AMVAP SAÚDE, apontando as medidas que
tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste Contrato
de Rateio.
11.2 Na eventual impossibilidade de o MUNICÍPIO cumprir sua obrigação orçamentária e
financeira estabelecida neste contrato obrigará o AMVAP SAÚDE a adotar medidas para
adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. Para atender as despesas oriundas do presente contrato de rateio, o ente consorciado
repassará recursos financeiros ao AMVAP SAÚDE por meio das seguintes dotações
orçamentárias:
e 02.09.2.0313.10.302.0063.395.3.1.71.70.00.00 - R$107.715,56
02.09.2.0313.10.302.0063.396.3.3.71.70.00.00 - R$1.002667,22
e 02.09.2.0313.10.302.0063.397.4.4.71.70.00.00 - R$12.756,57
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL E BENS
13.1 Poderá ocorrer transferência de pessoal e de bens entre contratante e contratado,
observado o Contrato e o Estatuto do AMVAP SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.10 presente contrato de rateio poderá ser rescindido por:
- descumprimento de cláusula ou de qualquer das metas para consecução do objeto do
presente contrato;
II superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou
materialmente, inexequível;
Abadia dos Dourados - Araguari - Arepor - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canópolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara -
Gurinhat - Indianópolis - Ipiaçu - trai de Minas - Itulutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nota Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara
M VA p
S v E
Av, Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180 Distrito Industrial - Uberlândia/U3 - CEP 38.402-349
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536
www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br
III - ato unilateral, corri comprovada motivação administrativa, jurídica e/ou legal, mediante
aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
respeitando as metas em curso constante em contrato de rateio.
14.2 A rescisão do presente contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 137 a 139
da Lei Federal n 214.133/2021 e alterações posteriores e ria Lei Federal ri 2 11.107/2005 e seu
decreto regulamentador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
15.1 O descumprimento das cláusulas contratuais do presente Contrato de Rateio e dos
demais instrumentos contratuais dele derivado, autorizará o AMVAP SAÚDE, sendo garantida
a defesa prévia e o contraditório, a aplicar, em cada caso, as sansões previstas nos art. 155 a
163 da Lei Federal n 214.133/2021 e alterações posteriores.
15.2 Da aplicação das penalidades, o ente consorciado terá o prazo de 30 (trinta) dias para
interpor recurso, prorrogáveis por igual período. -
15.3 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de
qualquer uma das partes deste termo de exigir indenização integral dos prejuízos que o fato
gerador da penalidade acarretar a cada uma delas, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar
exercida pelos órgãos competentes sobre a execução do presente contrato, este reconhece a
prerrogativa de controle e autoridade normativa do Sistema Único de Saúde - SUS, decorrente
da Lei Federal n 28.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração
decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação
dirigida ao AMVAP SAÚDE,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
17. Fica a cargo e responsabilidade do AMVAP SAÚDE promover a publicação deste contrato e
quaisquer atos dele decorrentes, observado o Estatuto do AMVAP SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA PROTEÇÃO DE DADOS
18. O AMVAP SAÚDE, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato
em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporà - Cachoeira Dourada - Campina Verde- CanpoIis - Capiriópolis - CscaIho Rico - Centralina - Douradoquara . Estrela do Sul - Grupiara
Gurinhat - Indianópolis - Ipiaçu - Irai de Minas - iwiutba - Monte Alegre de Minas Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara
• AMVAP
SAÚDE
4v. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180— Distrito Industrial - Uberindia/MG - CEP 38.402-349
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536
www.arnvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br
determinações de órgãos reguladores/f isca lizadores sobre a matéria, em especial a Lei
13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados do país onde houver
qualquer tipo de tratamento dos dados do MUNICÍPIO, o que inclui os dados dele. No
manuseio dos dados o AMVAP SAÚDE deverá:
18.1 Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do
MUNICÍPIO e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais
poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal
este fato imediatamente ao MUNICÍPIO.
18,2 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e
suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais
mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses
dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda
acidental ou indevida.
18.3 Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de
acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou
removidos sem autorização expressa e por escrito do MUNICÍPIO.
18.4 Garantir, por si próprio ou quaisquer de seus empregados, prepostos, representantes ou
terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os
seus colaboradores prepostos, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam
com os dados pessoais sob responsabilidade do MUNICÍPIO assinaram Acordo de
Confidencialidade com o AMVAP SAÚDE, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais
estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de
serviços ao MUNICÍPiO. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais
aplicáveis em relação à proteção de dados.
18.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia
autorização por escrito do MUNICÍPIO, quer direta ou indiretamente, seja mediante a
distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que
contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
18.2.1 Caso o AMVAP SAÚDE seja obrigado por determinação legal a fornecer dados pessoais
a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao MUNICÍPIO para que esta tome as
medidas que julgar cabíveis, observada a legislação.
18.2.3 O AMVAP SAÚDE deverá notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas a
respeito de:
18.2.3.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à
proteção de Dados Pessoais pelo AMVAP SAÚDE, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
18.2.3.2 Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades
do AMVAP SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA
DO FORO
Abadia dos Dourados - Araguari - Arapor - cachoeira Dourada - Campino Verde - Conápolis - Capinópolis- Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara -
Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Irai de Minas - Itulutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara
• A.MVAP
SA úDE
Av. Antônio Tornas Ferreira de Rezende, 3180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402 - 340
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878 - 2536
- www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.corn.br
19. As partes elegem o foro da sede do AMVAP SAÚDE para dirimir quaisquer questões
resultantes da execução deste Contrato de Rateio.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo,
Uberlândia - MG, de )' de 2026.
HELDER PAULO Assinado de forma digital
por HELDER PAULO
CARN EIRO:0022 CARNEIRO:00225536650
Dados: 2026.02.10 5536650 10:03:15-0300
Helder Paulo Carneiro
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO
- AMVAP SAÚDE
WILSON
ROBERTO ru' -
RIBEIRO:5300
4957191
Wilson Roberto Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ
TESTEMUNHAS: WESLY TEODORO Assinado de forma digital por
DE FREITAS WESLYTEODORODEFREITAS
MARTINS:01 903625610
MARTINS:01 903625 Dados: 2026.02.10 10:13:48
610 -0300
Nome: Assinatura:
CPF:
Documento assinado digitalmente
RENATA PIRES DE REZENDE
-. Data: 10/02/2025 10:1S:28-O3CC
Verifique em https:f/validar.ifLgev.br
Nome: Assinatura:
CPF:
Abadia dos Dourados - Araguari - Arapor8 - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Gropiara -
Gurinhat - Inclianópolis - IpiaÇu - Traí de Minas - Itulutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara
# AtIVAP Av. Antõnio Tomaz Ferreira de Rezende, 3180— Distrito Industrial UberIndia/MG - CEP 38402-349
ff Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99873-2536 $AIJ DE www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@tamvapsaude.com.br
ANEXO ÚNICO
AÇÃO DE DESEMBOLSO
MANUTENÇÃO SAÚDE NO AMVAP SAÚDE:
BANCO DO BRASIL — AGÊNCIA 2918-1 CONTA CORRENTE: 77500-2
UVESJt\S LUKKLN lES (NU.: 3J./1./U,UU / .3./1./U.UU/ 4.4./1.Y[J.UU
FEVEREIRO-01 parcela de: R$ 103 .680,03
MARÇO A JUNHO —04 parcelas de: R$103. 679,99
JULHO - 1 9SEMESTRE IRRF/COMPENSAÇÃO: R$3.397,16
JULHO A NOVEMBRO-06 parcelas de: R$57.600,00
DEZEMBRO - 2 SEMESTRE IRRF/COMPENSAÇÃO: R$2.264,76
Valor Total - R$869.661,91
SAÚDE - CONTRATO DE RATEIO 2026
CONTRIBUIÇÃO 3.1 3.3 4.4
ARAPORÃ R$ 869.661,91 R$ 107.715,56 R$ 749.189,78 R$ 12.756,57
JANEIRO R$ - R$ - - R$ -
FEVEREIRO R$ 103.680,03 R$ 12.925,88 R$ 88.202,82 R$ 2.551,33
MARÇO R$ 103.679,99 R$ 12.925,86 R$ 88.202,82 R$ 2.551,31
ABRIL R$ 103,679,99 R$ 12.925,86 R$ 88.202,82 R$ 2.551,31
MAIO R$ 103.679,99 R$ 12.925,86 R$ 88.202,82 R$ 2.551,31
JUNHO
JULHO
R$
R$
103.679,99 1
57.600,00
R$
R$
12.925,86
7.181,04
R$
R$
88,202,82
50.418,96
R$
R$
2.551,31
-
JULHO - 12 SEMESTRE IRRF/
COMPENSAÇÃO
R$ 3.397,16 R$ - R$ 3.397,16 R$ -
AGOSTO R$ 57.600,00 R$ 7.181,04 R$ 50.418,96 R$ -
SETEMBRO
OUTUBRO
R$
R$
57.600,00
57.600 00
R$
R$
7.181,04
7.181,04
R$
R$
50.418,96
50.418,96
R$
R$
-
-
NOVEMBRO R$ 57.600,00 R$ 7.181,04 R$ 50.418,96 R$ -
NOVEMBRO R$ 57.600,00 R$ 7.181,04 R$ 50.418,96 R$ -
DEZEMBRO - 22 SEMESTRE
IRRF / COMPENSAÇÃO R$ 2.264,76 R$ - R$ 2.264,76 R$ -
TOTAL R$ 869.661,91 R 107.715,56 R$ 749.189,78 R$ 12.756,57
Abadia dos Dourados - Araguari - Araper8 - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Can4polis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina Douradoquara - Estrela do Sul - DrUplara -
Curinhat8 - Tndianópolit - Ipiaçu - Trai de Minas - Itulutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupeciguara
AMVAP
SAUDE
Av. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3.180 — Distrito Industrial - Uberlândia/MG - CEP 38402-349
Fones: (34) 3213 - 2536 / (34) 99878 -2536
www.arnvapsaude.com.brE-mail: arnvapsaude@amvapsaude.com.br
MANUTENÇÃO TRANSPORTE EM SAÚDE:
BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 2918-1 CONTA CORRENTE: 84081-5
DESPESAS CORRENTES (N,D,: 3.1.71.70.00/3.3.71.70.00)
JANEIRO A NOVEMBRO - 11 parcelas de: R$21.116,56
VALOR TOTAL: R$232.282,16
TRANSPORTE EM SAÚDE - CONTRATO DE RATE!O 2026
CONTRIBUIÇÃO 1 3.3
ARAPORÃ R$ 253.477,44 - R$ 253.477,44
JANEIRO R$ - R$ -
FEVEREIRO R$ 25.347,78 R$ 25.347,78
MARÇO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74
ABRIL R$ 25.347,74 R$ 25.347,74
MAIO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74
JUNHO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74
JULHO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74
AGOSTO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74
SETEMBRO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74
OUTUBRO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74
NOVEMBRO R$ 25.347,74 R$ 25.347,74
- TOTAL - R$ 253.477,44 R$ 253.477,44
ATIVIDADESA SEREM DESENVOLVIDAS:.
A) QUANTO À "MANUTENÇÃO SAÚDE NO AMVAP SAÚDE":
Temos corno base a cooperação para a conjugação de recursos materiais e humanos com o
objetivo de formular e executar o planejamento microrregional integrado das atividades
conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, segundo as
diretrizes do Sistema Único de Saúde e nos termos do Contrato de Rateio, tendo como
premissa o desenvolvimento de ações subsidiadas com os recursos, compreendendo:
- Atendimento complementar das demandas do município com relação à média complexidade
com a compra de exames, consultas especializadas e cirurgias;
- Aquisição de medicamentos;
- Assessoria em projetos de saúde;
- Promoção de cursos de capacitação e atualização para treinamento e reciclagem dos
profissionais de saúde;
Abadia dos Dourados - Araguari - Arapor - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina Douracloquara - Estrela do Sul - Grupiara -
Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - traí de Minas - ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte carmelo- Nova Ponte - Preta - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara
AM,VAP
SAUDE
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- Gestão das atividades do AMVAP SAÚDE com o pagamento de despesas com a manutepção,
conforme rateio definido em Assembleia do Consórcio; e
- Outras atividades correlatas,
B) QUANTO À "MANUTENÇÃO TRANSPORTE EM SAÚDE":
As bases de cooperação para o gerenciamento de um sistema de transporte sanitário
intermunicipal, com a cessão de veículo micro-ônibus e van passageiro visam garantir aos
usuários do Sistema Único de Saúde melhores condições nos seus deslocamentos para a
realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos em saúde; tendo como
premissa o desenvolvimento de ações subsidiadas com os recursos, compreendendo:
- A estruturação e o gerenciamento do sistema de transporte sanitário;
A manutenção e a conservação dos veículos utilizados pelo sistema de transporte sanitário;
- O custeio das atividades necessárias à perfeita execução deste Contrato de Rateio;
- A realização de viagens semanais conforme planilha de rotas em anexo; e
- Outras atividades correlatas.
B.1) Competência das Partes:
B,1.1) Do Município:
Disponibilizar até 2 (dois) motorista e agente de viagem por veículo, devidamente
habilitados e possuindo as seguintes documentações, (CNH categoria "D", comprovante de
endereço, curso para transporte de passageiros);
- Cumprir todas as normas do Programa Transporta SUS, zelando pela segurança e conforto
dos pacientes;
- Encaminhar ao Consórcio, diariamente, a lista de pacientes e acompanhantes transportados,
para fins de controle, acompanhamento do fluxo e prestação de contas junto à SES/MG;
- Comunicar imediatamente qualquer ocorrência de sinistro ao Consórcio, registrando imagens
fotográficas do ocorrido;
- Assumir a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas durante o uso do veículo,
cabendo ao condutor o devido reconhecimento e pagamento das respectivas multas;
Fica expressamente proibido o transporte de passageiros não autorizados ("caronas"), sendo
o uso do veículo restrito aos pacientes e acompanhantes devidamente registrados e
informados ao Consórcio;
Abadia dos Dourados - Araguari - Arapor - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canópolis - Capin6pots - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreia do Sul - Gçupiara -
Gurinhat - Indianápoiis - Ipiaçu - lraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara
AMVAP
€'SAUD
Av. Antônio Tomaz Ferreira de Rezende, 3180 — Distrito Industrial- Uberindia/MG - CEP 38.402-349
Fones: (34) 3213-2536 / (34) 99878-2536
www.amvapsaude.com.br E-mail: amvapsaude@amvapsaude.com.br
- Utilizar exclusivamente os postos de combustíveis credenciados para abastecimento dos
veículos, mediante uso exclusivo do cartão de abastecimento vinculado ao Consórcio, sendo o
acesso realizado pelo motorista com senha pessoal e intransferível;
- Agendamento e encaminhamento do veículo para manutenções preventivas ou corretivas,
sendo de responsabilidade dos motoristas a solicitação prévia de agendamento junto ao
Consórcio;
- Outras atividades correlatas.
B.1.2) Do AMVAP Saúde:
- Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste Contrato de Rateio;
- Aplicar os recursos aqui previstos exclusivamente na execução das ações pactuadas;
- Ceder o veículo MERCEDES BENZI SPRINTER 517 CDI 20+1 LUGARES - 2025/2025 Placa TET-
'1C79;
- Ceder os veículos micro - ônibus, Marcopolo/volare v81 on, Placa 5YO-0H47;
- Manter a equipe necessária para atendimento ao pactuado; e
- Outras atividades correlatas.
AMAP
YAAúDE AÇÃO TRANSPORTA SUS - ROTA ARAPORÃ - MICRO ONIBUS SYO-0H47
Munkiplode Origem: Arapor3
Município de Destino: Uberl13ndi3
Tempo de Percurso (Somente Ida): 1 Hora e 45 minutos
Viagens por dia: 1 por dia
147 Km Ida
147 Em Volta
40 Knr Interno
KM Por Viagens (as Mensal Kas 12 meses
17.4 7.346'i 83.1713
CUSTOS VARI ÁVEIS MENSAL - COM8UST(VEL
TEM Quantidade (1) Valor (P4) Consumo por viagem Consumo
Mensal (1)
CasIo por viagem
)R9)
Casto Mensal Gasto 12 Mesas
)R$) (14$)
COMBUSTÍVEL (1)- Diesel 510 14.696 9$ 6,69 55,67 _224.67 1 0$ 372,41 0$ 6.193.02 9$ 93.316,24
!A 2_- Capacidade 25 litros 20 9$ 4,07 2,78 1 61,23 - 6$ 13,42 5$295,14 OS 3.54174
- CUSTOSVÃRIÁVEiSMCNSAI.MANuTENÇÃO
Gasto por via g em 1
(R$)
9$ 44,16
os -I
5$ -
Quantidade
FIEM
(U N)
Valor Total (R-(
Gao Mensal st Gasto II 1,tusvs
1 (145) (NO)
REVISÕES PROGRAMADAS -(1Q,(XlOkm) 3,5 R$2.645.37 3$971,91 9$ 23.325,111
PECAS/MANUTENÇÕES 1 R$15.003,00 3.00000 0$15.003,03
PNEUS 6 9$11.403,03 os - R5 11.400,00
DESPESAS GERAIS 7. 55300,00 3$ - 1 $ _
TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEISMENSAL __9$11460,07 11 R$1.111,82 { R$ 12.4G0,071 14$ 151.5131,79
TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEIS 12 MESES9$151.883,79)
-
1 _____________________________________________________________________________________________
Cavo por viagem GastoMensal Gasto 12 Meses
0$ 20,00 0$ 457,50 J R$5.490,00
OS_0,26 0$ 5,62 1 R$ 67,42
os - os _- J 0$ -
5$ 1,29 R$28,28_R$ 339,36
j_R$ 22.34ER$_491,401 R$ 5.896,78
• __
- CUSTOS FIXOS_- DE9PSA5(3C1SAIS
11414 QTDE. PREÇO
1. SEGUROS (Contra terceiros) R$ 5.490,00
2.IPVA /OPVAT/Licenciamento 0$ 67,42
3.PEDAGIOS 1 O 115 -
4.P.AST9EADORFS 1 0$333,36
TOTALDOSCUSTOSFIXOSMENSAL 9$491,40
TOTALDOSCUSTOSFIXOSANUAL - 9$5.896,78
• CÁlCULO 09 CU STO PsRo RATEIO
FRgc7.uhaciA -( lIlÁS DA SEMANA) 5
QUILOMETRAGEM DA ROTA( IDAR_VOLTA) 334
CUSTO VARIÂVE11EM (MENSAL) 9$ 1.12
TOTAl _DO CUSTO vARIÁvEL(12MESES) 0$191.883.79
CUSTO FIXO/ EM 55 007
TOTAL DO cusTo rixo (02MESES( 0$5.596,/O
CUSTO EM RODADO 05 1.19
CUR1O 1014L 905 UXIJÁIIIC) 95 375,04
CUSTO TOTAL DAMUNICIPIO DE ARAPORA 0$157.780,57
VALOR_MENSAL_DIVIDO_EMOS_ PARCELAS 0$14.343.69
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canpotis - Capinópolis - Cascalho RICO - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul- Grupiara
Gurinhatã - Indianópo(is - Ipiaçu - Ira) de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte- Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara
Gasto por viagem Gasto Mensal Gasto 12 Meses
(R$) (R$( (8$)
R$ 262,61 8$ 5.777,37 8$ 69.323,38
R$ 10,06 95 221,36 R$ 2.656,30
Gasto por via gem
(RS)
Cacto Mensal
(8$)
Gasto 12 Mecos
(8$)
RS 44,18 8$971,91 8$11.662,91
8$ 227.27 8$1.000,00 8$ 5.000,00
8$ -R$ - - 8$ -
8$ - R$ 300,00
R$ r44,121 R$ 7.970.631 R$ 88.947,59
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Mapa do Trajeto
- - +
AMAP
SAúDE AÇÃO TRANSPORTA SUS - ROTA ARAPORÃ - VAN 2026
Município de Origem: AraporS 147 Em ida KM Por Viagem Em Mensal j Km 12 meses
Município de Destino: Uberlândia 147 Em Volta 1 3341 7.381 88.176
Tempo de Percurso (Somente Ida): 1 Hora e45 minutos 40 Em Interno
Viagens por dia: 1 por dia
CUSTOS VARIÁVEIS MENSAL - COMBUSTÍVEL
TEM
Consumo
1 por Consumo
Valor (8$) 1 . 1 viagem i Mensal (L)
COMOUSTIVEI(L) .Diesel SiO 1 11.022 8$ 6,29 41,75 J _918,50,,,,,,,J
ARLA32 -Capacidade 25 litros 20 _ _8$ 4,82 2,09
CUSTOS VARIÁVEIS MENSAL MANUTENÇÃO
8$300,00
TEM
Quantlda
d UN
1
Valor Total (8$)
REVISÕES PROGRAMADAS -(20.000km) 4,4 8$2.645,37
PEÇAS /MANUTENÇÕES 1 8$5.000,00
PNEUS O 19$
DESPESAS GERAIS 1
TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEl MENSAJ 8$7.970,63
TOTAL DOS CUSTOSVARIÁVEIS 5 MESES )8$E3.947,59
CUSTOSFIXOS - DESPESASGERAIS
fl'EM 1 0101 PREÇO
1. SEGUROS (Contra terceiros) 1 8$ 6.342.50
2.IPVA1DPVAT/ Ilce ndamento 1 _ _8$ 67,42
3. PEDÁGIOS o 8$ -
4.RASTREADORES 1 5$ 339,38
TOTALDOSCUSTOS FIXOS MENSAL R$562,44
TOTALDOS CUSTOSFIXOS ANUAL _8$6.749,28
CÁLCULO DE CUSTO PAPA RATEIO
FREOU(NCIA-(DIAS DASEMANA)
QUILOMETRAGEMDAROTA (IDA E VOLTA) -- 334
,CUSTO VARIÁVEL/ EM(MENSAL) 8$ 1,01
TOTAL00 CUSTO VARIÁVEL (12MESES) 8$88.947,59
CUSTO FIXO/EM 0,08
TOTALDOCUSTOFIXO(12MESES) -. 8$ 6.749,28
CUSTOEMRODADO RS 1,09
CUSTOTOTALPORUSUÁRIO 1$ 167.30
CUSTO TOTAL DAMUNICÍPIODEARAPORÁ 8$95.696,87
VALORMFNSAE DIVIDO EM. 11 PARCELAS 8$ 8.699,7?
Gasto por viagem Gasto Me risa l Gasto lIMeses
RS 24,02 14$ 528,54 8$ 6.342,5.0
8$ 0,26 8$ 5,62 8$ 67,42
8$ - 8$ - ES
P.5 1,29 8$ 23.28 85 339,36
8$ 25,57 1 R$ 562,44 85 6,749,28
Abadia dos Dourados - Areguari - Arapor9 - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Can$polis - capinópo)is - Cascalho Rico - Centralína - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara -
Gurirshatã - Iridianópolis - Ipiaçu - lraí de Minas - ItUiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória ' Tupaciguara
AMYAP
SAUDE
Av. Antônio Tornaz Ferreira de Rezende, 3.180— Distrito Industrial - Uberindia/MG CEP 38.402-349
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Mapa do Trajeto
y
Proposta para 2026
Micro-ônibus 1 R$ 157.780,57
Van R$ 95.696,87
R$ 253477,44
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estreia do Sul - Grupiara -
Gurinhatã - Indianópolis - !piaçu - Iraí de Minas- Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara
1110212026, 07:40 Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranalba AMVAP
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
VALE DO PARANAÍBAAMVAP
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
AMVAP SAÚDE- EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO 02012026
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPORÂIMG E O CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO -
AMVAP SAÚDE
AMVAP SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO
020/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
ARAPORÃ/MG E O CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO
MINEIRO - AMVAP SAÚDE. Contrato de Rateio n° 020/2026
firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do
Triângulo Mineiro - AMVAP SAUDE, inscrito no CNPJ n.
18.151.467/0001-06 e o município de Araporã/MG, inscrito no
CNPJ sob o n. 23.098.510/0001-49 firmado em 10/02/2026.
Base Legal: Lei Federal ri. 11.107, de 06 de abril de 2005.
Objeto: regulamentar a contribuição financeira do Município
ao AMVAP SAUDE para sua manutenção, operacionalização e
funcionamento, aderindo assim às formalidades já constituídas
e aprovadas pelos municípios fundadores do AMVAP SAUDE
e suas posteriores alterações. Vigência a partir da data de sua
assinatura até 31112/2026. Valor: R$1.123.139,35 (um milhão e
cento e vinte e três mil e cento e trinta e nove reais e trinta e
cinco centavos).
Uberlândia-MG, 10 de fevereiro de 2026.
HELDER PAULO CARNEIRO
Presidente do Consórcio AMVAP Saúde.
Publicado por:
Lilian Pamplona Dos Santos Posse
Código IdentWicador:4797642A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 11/0212026. Edição 4211
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:l/www.diariomunicipal.com.br/amin-mg/
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/4797642N79f21 d28764494cff94371 7e01 6e4a879f21 d28764494cff94371 7e01 6e4da8 1/1
SAÚDE AMVAP SAÚDEI TRANSPORTE EM SAú DEI TOTAL GERAL
FONTE X.500.XXX.XXXX
3.1.71.70.00 1 R$ 107,715,56 1 R$ - 1 R$ 107.715,56
ARAPORÃ
3.3.71.70.00 1 R$ 749.189,78 1 R$ 253.477,44 1 R$ 1.002.667,22
4.4.71.70.00 R$ 12.756,57 R$ - R$
TOTAL R$ 869.661,91 R$ 253.477,44 1 R$
12.756,51
1,123.139,35