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materia nº 16/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaSolicita à Senhora Prefeita do município de Araporã, que através do setor competente, envie a esta casa, o seguinte Projeto de Lei: Inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no programa renascer, sendo: Mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômica; Submetidas a situação de violência doméstica e familiar; Violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial; Chefes de família; e Mães solteiras.
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Estado de Minas Gerais 
A Câmara Municipal de Arapora 
INDICAÇÃO N° 01612021 
SENHOR PRESIDENTE 
NOBRES PARES 
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA, vereador desta Casa, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas, vem respeitosamente SOLICITAR à Senhora Prefeita do município de Araporã, que 
através do setor competente, envie a esta casa, o seguinte Projeto de Lei: 
•• INCLUSÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR OU 
EM SITUA ÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO PROGRAMA RENASCER, SENDO: 
VI' Mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômica; 
" Submetidas a situação de violência doméstica efamiiar; 
V Violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial; 
VI' Chefes de família; 
Mães solteiras; 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação justifica-se uma vez que, tal medida de alteração na Lei n° 1214/2017 
"Programa RENASCER", que já é uma lei instituída no município, tem por finalidade de acrescentar outros 
grupos de pessoas para que possam ser inseridas ou reinseridas no mercado de trabalho, prestando serviços 
comunitário para o município, mediante o recebimento de um auxílio financeiro e de uma cesta básica de 
alimentos, bem como receberem o devido acompanhamento com profissionais capacitados, objetivando 
principalmente o apoio para retirar esse grupo de mulheres desta situação de vulnerabilidade e riscos que 
sofrem frequentemente, visto que, muitas mulheres que estão principalmente em situação de violência 
doméstica e familiar, se calam e não se encorajam a denunciar, passando por dificuldades inclusive 
financeiras sem ter nenhuma atividade que possam receber, tal alteração contribuirá para criar 
oportunidades para as mulheres e a população de Araporã, ainda mais, no atual momento de pandemia 
vivido por todos, e o alto índice de desemprego, é necessário que o governo e nós representantes do povo, 
demos a devida prioridade em qualquer pauta que venha ser referente a criar oportunidades de trabalho e 
geração de emprego e renda para a população. 
Portanto, segue em anexo a sugestão de alteração do art. 10 da Lei n° 1214/2017, de 12 de julho 
de 2017, para estabelecer vagas para mulheres submetidas a situação de violência doméstica e familiar ou 
em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados do Programa Renascer, na forma da lei e 
após parecer jurídico, caso não seja possível tal alteração, que nos seja enviado um novo Projeto de Lei 
referente a esta solicitação, para ser apreciado e votado por esta Casa de Leis em regime de prioridade. 
Na certeza do atendimento à nossa população e na atenção especial de Vossa Excelência, haja 
vista que nosso GOVERNO trabalha e preza pelo excelente atendimento às pessoas, bem como pela 
qualidade prestada nos serviços e nas obras públicas, antecipo os agradecimentos. 
k'£NRI<$JE
estes Termos 
\eferimento 
PAUL TEIXEIRA DE SOUZA RECEBEM O 
Vereador Autor EMQ! 06 4—Á 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 30 de abril de 2021. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08— CEP: 38.465-000 - Araporã/MG 
Telefone: (34) 3284-9400 

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