| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | Solicita à Senhora Prefeita do município de Araporã, que através do setor competente, envie a esta casa, o seguinte Projeto de Lei: Inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no programa renascer, sendo: Mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômica; Submetidas a situação de violência doméstica e familiar; Violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial; Chefes de família; e Mães solteiras. |
| native_id | 305 |
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Estado de Minas Gerais A Câmara Municipal de Arapora INDICAÇÃO N° 01612021 SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA, vereador desta Casa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, vem respeitosamente SOLICITAR à Senhora Prefeita do município de Araporã, que através do setor competente, envie a esta casa, o seguinte Projeto de Lei: •• INCLUSÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR OU EM SITUA ÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO PROGRAMA RENASCER, SENDO: VI' Mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômica; " Submetidas a situação de violência doméstica efamiiar; V Violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial; VI' Chefes de família; Mães solteiras; JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se uma vez que, tal medida de alteração na Lei n° 1214/2017 "Programa RENASCER", que já é uma lei instituída no município, tem por finalidade de acrescentar outros grupos de pessoas para que possam ser inseridas ou reinseridas no mercado de trabalho, prestando serviços comunitário para o município, mediante o recebimento de um auxílio financeiro e de uma cesta básica de alimentos, bem como receberem o devido acompanhamento com profissionais capacitados, objetivando principalmente o apoio para retirar esse grupo de mulheres desta situação de vulnerabilidade e riscos que sofrem frequentemente, visto que, muitas mulheres que estão principalmente em situação de violência doméstica e familiar, se calam e não se encorajam a denunciar, passando por dificuldades inclusive financeiras sem ter nenhuma atividade que possam receber, tal alteração contribuirá para criar oportunidades para as mulheres e a população de Araporã, ainda mais, no atual momento de pandemia vivido por todos, e o alto índice de desemprego, é necessário que o governo e nós representantes do povo, demos a devida prioridade em qualquer pauta que venha ser referente a criar oportunidades de trabalho e geração de emprego e renda para a população. Portanto, segue em anexo a sugestão de alteração do art. 10 da Lei n° 1214/2017, de 12 de julho de 2017, para estabelecer vagas para mulheres submetidas a situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados do Programa Renascer, na forma da lei e após parecer jurídico, caso não seja possível tal alteração, que nos seja enviado um novo Projeto de Lei referente a esta solicitação, para ser apreciado e votado por esta Casa de Leis em regime de prioridade. Na certeza do atendimento à nossa população e na atenção especial de Vossa Excelência, haja vista que nosso GOVERNO trabalha e preza pelo excelente atendimento às pessoas, bem como pela qualidade prestada nos serviços e nas obras públicas, antecipo os agradecimentos. k'£NRI<$JE estes Termos \eferimento PAUL TEIXEIRA DE SOUZA RECEBEM O Vereador Autor EMQ! 06 4—Á Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 30 de abril de 2021. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08— CEP: 38.465-000 - Araporã/MG Telefone: (34) 3284-9400