| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Solicita que seja encaminhado a esta Câmara Municipal, os Projetos de Lei que "Cria a Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Araporã-MG" e que "Cria a Clínica Veterinária Pública e dispõe sobre os atendimentos aos animais", |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municípal de Arapi.Jg INDICAÇÃO N° 02112021 SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, solicita à Senhora Prefeita Municipal, que seja encaminhado a esta Câmara Municipal, os Projetos de Lei que "Cria a Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Araporã-MG" e que "Cria a Clínica Veterinária Pública e dispõe sobre os atendimentos aos animais", JUSTIFICATIVA A superpopulação de animais domésticos é um caso de saúde pública, a maior parte dos animais não consegue um lar, ficando pelas ruas, procriando indesejadamente, com sede, fome, sem abrigo, doentes, correndo riscos de atropelamento, maus tratos. A única e eficaz maneira de não permitir que isso aconteça é castrando o animal. Castração não é uma forma de mutilar o animal e sim de prevenir algumas doenças graves e evitar o abandono de filhotes impedindo as ninhadas indesejadas. Muitos moradores reclamam dos animais soltos nas ruas, pois podem atacar as pessoas, principalmente os idosos e as crianças. Além de que também reviram lixos ocasionando sujeira esparramada nas calçadas da cidade. Além de que animais podem ser transmissores de doenças, como a raiva. Certo ainda que animais de rua sofrem maus tratos, tais como espancamento e envenenamento, fome, sede, etc. A Administração Municipal entendeu a importância da castração e do atendimento aos animais, e portanto, já contratou uma veterinária e está reformando o prédio da Secretaria de Meio Ambiente onde será a Clínica Municipal. Na intenção de ter justificado a conveniência, a utilidade e ainda a mais urgente importância, visto que, para que essa Política pública possa ser implementada, é necessário Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG '34' 3284 9400 CEBE' 1 EMICJ2O! Estado de Minas Gerais Câmara Munícipal de Araporã um projeto de lei regularizando, aguardo a minuta para que Esta casa possa apreciar e aprovar esse grande ganho para nossa população. Nestes Termos Pede Deferimento REULER CARDOSO PEREIRA Vereador Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 02 de Junho de 2021. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400