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materia nº 21/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaSolicita que seja encaminhado a esta Câmara Municipal, os Projetos de Lei que "Cria a Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Araporã-MG" e que "Cria a Clínica Veterinária Pública e dispõe sobre os atendimentos aos animais",
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municípal de Arapi.Jg 
INDICAÇÃO N° 02112021 
SENHOR PRESIDENTE 
NOBRES PARES 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, solicita à Senhora Prefeita Municipal, que seja encaminhado a esta Câmara 
Municipal, os Projetos de Lei que "Cria a Campanha de Controle Populacional de Cães e 
Gatos no Município de Araporã-MG" e que "Cria a Clínica Veterinária Pública e dispõe sobre 
os atendimentos aos animais", 
JUSTIFICATIVA 
A superpopulação de animais domésticos é um caso de saúde pública, a maior parte dos 
animais não consegue um lar, ficando pelas ruas, procriando indesejadamente, com sede, fome, 
sem abrigo, doentes, correndo riscos de atropelamento, maus tratos. A única e eficaz maneira de 
não permitir que isso aconteça é castrando o animal. Castração não é uma forma de mutilar o 
animal e sim de prevenir algumas doenças graves e evitar o abandono de filhotes impedindo as 
ninhadas indesejadas. 
Muitos moradores reclamam dos animais soltos nas ruas, pois podem atacar as pessoas, 
principalmente os idosos e as crianças. Além de que também reviram lixos ocasionando 
sujeira esparramada nas calçadas da cidade. Além de que animais podem ser transmissores 
de doenças, como a raiva. Certo ainda que animais de rua sofrem maus tratos, tais como 
espancamento e envenenamento, fome, sede, etc. 
A Administração Municipal entendeu a importância da castração e do atendimento aos 
animais, e portanto, já contratou uma veterinária e está reformando o prédio da Secretaria de Meio 
Ambiente onde será a Clínica Municipal. 
Na intenção de ter justificado a conveniência, a utilidade e ainda a mais urgente 
importância, visto que, para que essa Política pública possa ser implementada, é necessário 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
'34' 3284 9400 CEBE' 
1 
EMICJ2O! 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Munícipal de Araporã 
um projeto de lei regularizando, aguardo a minuta para que Esta casa possa apreciar e 
aprovar esse grande ganho para nossa população. 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
REULER CARDOSO PEREIRA 
Vereador Autor 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 02 de Junho de 2021. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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