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materia nº 30/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaSolicita através do setor competente, veja a possibilidade de estar fazendo alteração na Lei que considere o cartão alimentação aos servidores que tem alguma cirurgia de emergência ou de algum caso grave devidamente comprovado e servidoras que gozam de licença maternidade.
native_id324

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SENHOR PRESIDENTE 
NOBRES PARES 
A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, solicita à Senhora Prefeita Municipal, que através do setor competente, veja a 
possibilidade de estar fazendo alteração na Lei que considere o cartão alimentação aos 
servidores que tem alguma cirurgia de emergência ou de algum caso grave devidamente 
comprovado e servidoras que gozam de licença maternidade. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação justifica-se uma vez que entendo que o cartão alimentação deve 
ser mantido na remuneração dos servidores quando afastados em gozo de licença 
maternidade ou aquele servidor que por algum motivo de doença ou algum caso grave 
devidamente comprovado tenha que fazer alguma cirurgia. 
Diante do exposto, solicito a especial gentileza de estar verificando tal situação. 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
WILIETËSLVAQLOPES DE SOUZA 
Vereadora Autora 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Junho de 2021. 
RECEBEMOS 
EM...........J 120_ 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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