| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | Solicita através do setor competente, veja a possibilidade de estar fazendo alteração na Lei que considere o cartão alimentação aos servidores que tem alguma cirurgia de emergência ou de algum caso grave devidamente comprovado e servidoras que gozam de licença maternidade. |
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SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, solicita à Senhora Prefeita Municipal, que através do setor competente, veja a possibilidade de estar fazendo alteração na Lei que considere o cartão alimentação aos servidores que tem alguma cirurgia de emergência ou de algum caso grave devidamente comprovado e servidoras que gozam de licença maternidade. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se uma vez que entendo que o cartão alimentação deve ser mantido na remuneração dos servidores quando afastados em gozo de licença maternidade ou aquele servidor que por algum motivo de doença ou algum caso grave devidamente comprovado tenha que fazer alguma cirurgia. Diante do exposto, solicito a especial gentileza de estar verificando tal situação. Nestes Termos Pede Deferimento WILIETËSLVAQLOPES DE SOUZA Vereadora Autora Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Junho de 2021. RECEBEMOS EM...........J 120_ Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400