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materia nº 31/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaSolicita através do setor competente, a possibilidade de estar enviando para a Câmara Municipal Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Lotes Urbanos Pertencentes ao Município de AraporMG., aos policiais Militares do Estado de Minas Gerais, Lotados no Município para Desempenho de suas Funções Militares, para Fins Habitacionais Na Forma que Especifica".
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
INDICAÇÃO N° 031/2021 
ENHOR PRESIDENTE 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, solicita à Senhora Prefeita Municipal, que através do setor competente, veja a 
possibilidade de estar enviando para a Câmara Municipal Projeto de Lei que "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a Doar Lotes Urbanos Pertencentes ao Município de AraporMG., aos 
f'oUciais Militares do Estado de Minas Gerais, Lotados no Município para Desempenho de 
suas Funções Militares, para Fins Habitacionais Na Forma que Especifica". Segue Projeto 
anexo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação justifica-se urna vez que o propósito é dar melhores condições de 
vida aos Policiais Militares incentivando a sua permanência em nosso Município e ainda, 
criando melhores condições para que desenvolvam os relevantes serviços prestado; a nossa 
população. 
Diante do exposto, solicito a especia gentileza de--estar verificando tal situação. 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
RECEBEM O 
HELI FRREIRA DA SILVA EM_J__...J20_. 
Vereador Autor 
Sala das Sessões da Câmara Murcipal de Araporã, em 18 de Junho de 2021. 
Rua Antônio Galé 48- Bairro Alvorada Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Ar.por-MG 
PROJETO DE LEI N° /2021 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR LOTES URBANOS 
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃIMG, AOS POLICIAIS MILITARES 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, LOTADOS 
NO MUNICÍPIO PARA DESENPENHO DE 
SUAS FUNÇÕES MILITARES, PARA FINS 
HABITACIONAIS NA FORMA QUE 
ESPECIFICA. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE 
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes 
urbanos pertencentes ao município de Araporã/MG aos Policiais Militares 
lotados no município para desempenho de suas funções militares, mediante 
outorga de escritura pública de doação. 
Art. 20 - Os lotes Urbanos doados na forma dessa Lei serão 
destinados exclusivamente à construção de moradias para instalação dos 
donatários e seus familiares. 
Parágrafo Unico - Os donatários terão um prazo máximo de 05 
(cinco) anos para a conclusão da construção de moradia no terreno doado, 
sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. 
Art. 3° - Os donatários arcarão com todas as despesas da 
escrituração, bem como os impostos incidentes sobre o imóvel a partir do 
ato de doação. 
Art. 4 ° - A doação será gravada com clausula de inalienabilidade 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua escrituração. 
Parágrafo Único - Não se aplica a cláusula de inalienabilidade nos 
casos de alienação fiduciária ou constituição de garantia hipotecária, 
decorrentes de empréstimos habitacionais construídos junto ao Sistema 
financeiro certificado pelo Banco Central pelo donatário, destinados a 
construção de moradias nos lotes urbanos doados. 
RECEBEMOS 
EM--J---j20_ 
Art. 50 - Os Policiais Militares serão contemplados com a presente 
doação se estiverem em efetivo desempenho de suas funções, podendo 
posteriormente á doação, até promoverem processo de aposentadoria em 
seus cargos, podendo ainda serem contemplados com a presente doação os 
Policiais Militares que já residem e trabalham no município. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
Araporã-MG., em de de 2021. 
Prefeita Municipal 
JUSTIFICATIVA 
Ilustríssimo Senhor Presidente; 
Nobres Vereadores e Vereadoras; 
Encaminho aos cuidados de vossa excelência para deliberação e 
pretendida aprovação, adotados os tramites legais e regimentais, o projeto 
de lei n.° XX/2021 que se propõe a autorizar a doação de lotes urbanos a 
Policiais Militares lotados no município para fins de construção de 
moradias; 
O propósito é dar melhores condições de vida aos Policiais Militares, 
incentivando a sua permanência em nosso município e ainda, criando 
melhores condições para que desenvolvam os relevantes serviços prestados 
a nossa população. 
Acreditamos que com a concessão do beneficio previsto na presente 
proposta, estaremos incentivando a permanência dos militares com atuação 
destacada em nossa cidade, gerando um efeito extraordinário positivo para a 
segurança pública do município. 
Ademais, a medida será um justo reconhecimento para coma 
relevância dos serviços prestados pelos Policiais Militares ao povo de 
Araporã-MG. 
Por derradeiro, não é demais realçar que este beneficio não poderia 
ser implementado sem a inarredável autorização legal desta Casa de Leis. 
Assim apresentamos a proposta para deliberação e aprovação, o que 
requeremos, ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, haja vista o notável 
interesse público que a matéria encerra. 
Atenciosamente; 
Araporã-MG., em de de 2021. 
Prefeita Municipal 

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