| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | Solicita através do setor competente, a possibilidade de estar enviando para a Câmara Municipal Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Lotes Urbanos Pertencentes ao Município de AraporMG., aos policiais Militares do Estado de Minas Gerais, Lotados no Município para Desempenho de suas Funções Militares, para Fins Habitacionais Na Forma que Especifica". |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã INDICAÇÃO N° 031/2021 ENHOR PRESIDENTE O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, solicita à Senhora Prefeita Municipal, que através do setor competente, veja a possibilidade de estar enviando para a Câmara Municipal Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Lotes Urbanos Pertencentes ao Município de AraporMG., aos f'oUciais Militares do Estado de Minas Gerais, Lotados no Município para Desempenho de suas Funções Militares, para Fins Habitacionais Na Forma que Especifica". Segue Projeto anexo. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se urna vez que o propósito é dar melhores condições de vida aos Policiais Militares incentivando a sua permanência em nosso Município e ainda, criando melhores condições para que desenvolvam os relevantes serviços prestado; a nossa população. Diante do exposto, solicito a especia gentileza de--estar verificando tal situação. Nestes Termos Pede Deferimento RECEBEM O HELI FRREIRA DA SILVA EM_J__...J20_. Vereador Autor Sala das Sessões da Câmara Murcipal de Araporã, em 18 de Junho de 2021. Rua Antônio Galé 48- Bairro Alvorada Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Ar.por-MG PROJETO DE LEI N° /2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES URBANOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ARAPORÃIMG, AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, LOTADOS NO MUNICÍPIO PARA DESENPENHO DE SUAS FUNÇÕES MILITARES, PARA FINS HABITACIONAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes urbanos pertencentes ao município de Araporã/MG aos Policiais Militares lotados no município para desempenho de suas funções militares, mediante outorga de escritura pública de doação. Art. 20 - Os lotes Urbanos doados na forma dessa Lei serão destinados exclusivamente à construção de moradias para instalação dos donatários e seus familiares. Parágrafo Unico - Os donatários terão um prazo máximo de 05 (cinco) anos para a conclusão da construção de moradia no terreno doado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 3° - Os donatários arcarão com todas as despesas da escrituração, bem como os impostos incidentes sobre o imóvel a partir do ato de doação. Art. 4 ° - A doação será gravada com clausula de inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua escrituração. Parágrafo Único - Não se aplica a cláusula de inalienabilidade nos casos de alienação fiduciária ou constituição de garantia hipotecária, decorrentes de empréstimos habitacionais construídos junto ao Sistema financeiro certificado pelo Banco Central pelo donatário, destinados a construção de moradias nos lotes urbanos doados. RECEBEMOS EM--J---j20_ Art. 50 - Os Policiais Militares serão contemplados com a presente doação se estiverem em efetivo desempenho de suas funções, podendo posteriormente á doação, até promoverem processo de aposentadoria em seus cargos, podendo ainda serem contemplados com a presente doação os Policiais Militares que já residem e trabalham no município. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Araporã-MG., em de de 2021. Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Ilustríssimo Senhor Presidente; Nobres Vereadores e Vereadoras; Encaminho aos cuidados de vossa excelência para deliberação e pretendida aprovação, adotados os tramites legais e regimentais, o projeto de lei n.° XX/2021 que se propõe a autorizar a doação de lotes urbanos a Policiais Militares lotados no município para fins de construção de moradias; O propósito é dar melhores condições de vida aos Policiais Militares, incentivando a sua permanência em nosso município e ainda, criando melhores condições para que desenvolvam os relevantes serviços prestados a nossa população. Acreditamos que com a concessão do beneficio previsto na presente proposta, estaremos incentivando a permanência dos militares com atuação destacada em nossa cidade, gerando um efeito extraordinário positivo para a segurança pública do município. Ademais, a medida será um justo reconhecimento para coma relevância dos serviços prestados pelos Policiais Militares ao povo de Araporã-MG. Por derradeiro, não é demais realçar que este beneficio não poderia ser implementado sem a inarredável autorização legal desta Casa de Leis. Assim apresentamos a proposta para deliberação e aprovação, o que requeremos, ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, haja vista o notável interesse público que a matéria encerra. Atenciosamente; Araporã-MG., em de de 2021. Prefeita Municipal