| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Requer que através do setor competente, atenda o seguinte requerimento: Manutenção/fechamneto urgente de caixa do padrão de energia da Praça da Biblia e esconder os fios de energia espostos dentro do parque infatil. |
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' 1-15 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã INDICAÇÃO N° 015/2021 SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, solicita à Senhora Prefeita do município de Araporã, que através do Setor competente, envie a esta casa, o seguinte Projeto de Lei: + PROJETO DE LEI REFIS 2021 - Programa de Recuperação Fiscal de débitos tributários municipais (IPTU, ISSQN, Taxas, entre outros), através de Parcelamentos, concedendo Anistia de Multas, remissão ou redução de Juros incidentes sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa e Protestados, vencidos até 3111212020, exceto na correção monetária. Os descontos citados serão aplicados de acordo com a quantidade de parcelas previstas na lei, podendo chegar a 100% de descontos para pagamento à vista, bem como a suspensão temporária do PROTESTO extrajudicial da dívida ativa neste momento de PANDEMIA. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se uma vez que, tal medida tem por finalidade propiciar e incentivar a população Araporense a regularização dos débitos tributários, viabilizando o parcelamento com descontos em multas e juros, visto que, tal Programa viabiliza também o incremento da receita tributária do nosso Município, porém, não seria este o principal intuito, pois, no atual momento de pandemia vivido por todos, desemprego em alta, é necessária também uma prorrogação do lançamento e/ou vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), facilitando que o cidadão inadimplente regularize primeiro suas dívidas em atraso. Com a presente proposta o município buscará atender se estará de acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e, paralelamente, dar ao contribuinte que possui débitos em atraso com a Fazenda Municipal a possibilidade de regularizar sua situação, através de adoção de regime especial de parcelamento, com redução de multa e juros incidentes sobre o valor principal lançado. Alguns julgados à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal entendem que a anistia das penalidades de multas e juros não representa renúncia fiscal, não sendo necessário, portanto, o estudo do impacto orçamentário para a sua concessão, pois tal desconto não será sobre o valor principal lançado. Por outro lado, enquanto cidadão deste município é necessário um esforço conjunto do executivo, legislativo e sociedade para que encontremos a melhor forma de facilitar a regularização dos débitos, prorrogação do IPTU/2021 e melhoria nas condições de qualidade de vida da população e também na governabilidade hoje existentes. Na certeza do atendimento à nossa população e na atenção especial de Vossa Excelência, haja vista que nosso GOVERNO trabalha e preza pelo excelente atendimento às pessoas, bem como pela qualidade prestada nos serviços e nas obras públicas, antecipo os agradecimentos. Nestes PAULO HNRIQUE(EIXEIRA DE SOUZA RECEBEM Verear Autor EM l j2O.f ç _ Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 05 de Março de 2021. Rua Antônio Galé, 48— Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08— CEP: 38.465-000 - Araporã/MG Telefone: (34) 3284-9400