| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Solocita que através do setor competente, atenda a seguimte indicação: Solicita análise do saldo do FUNDEB se atingiu os 70% para instituir o complemento constitucional dos profissionais da educação básica, em efetivo execício no município, proveniente saldo do FUNDEB no exercício de 2021. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã INDICAÇÃO Nº 065/2021 SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA, vereador desta Casa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, vem respeitosamente SOLICITAR à Senhora Prefeita do município de Araporã, que através do setor competente, atenda a seguinte INDICAÇÃO: “& SOLICITA ANÁLISE DO SALDO DO FUNDEB SE ATINGIU OS 70% PARA INSTITUIR O COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EFETIVO EXERCICIO NO MUNICIPIO, PROVENIENTE DO SALDO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2021. JUSTIFICATIVA Tal solicitação justifica-se, uma vez, que recentemente, houve modificação da estrutura do financiamento da educação do país, através da Emenda Constitucional nº 108 de 26 de agosto de 2020, que institui o novo Fundo De Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, onde foi editada a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, para regulamentação do Novo FUDEB. Na vigência do FUNDEB até 2020, havia a regra mínima para que 60% (sessenta por cento) dos recursos do fundo fossem utilizados para pagamento de profissionais do magistério. Conforme a EC nº 108/2020, o novo Fundo, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ampliou a subvinculação de gastos do FUNDEB de 60% (sessenta por cento) com profissionais do magistério para 70% (setenta por cento) aos profissionais da educação. Portanto, solicito que caso não tenha atingido os 70%, que o município, em caráter excepcional e emergencial envie a esta casa de leis, o projeto para que seja apreciado e votado para instituir o complemento a todos os profissionais da educação, para que atinja os 70% (setenta por cento), sendo uma forma de valorização, bem como motivação aos profissionais que tanto tem se doado em período de PANDEMIA para ministrarem as aulas, tanto presencial quanto via internet, dispondo de equipamentos próprios que múitas vezes não são dispositivos adequados para que tenham qualidade no ensino através da internet. Na certeza do atendimento à nossa população e na atenção especial de Vossa Excelência, haja vista que nosso GOVERNO trabalha e preza por uma educação de qualidade e valorização dos profissionais da educação. antecipo os agradecimentos. Nestes Termos Pede Deferimento E TEIXEIRA DE SOUZA Vereador Autor RECEBRMOS Em Ad 12 qro. 2l í Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 10 de dezembro de 2021. Rua Antônio Galé, 48 — Bairro Alvorada — Caixa Postal, 08 — CEP: 38.465-000 — Araporãá/MG Telefone: (34) 3284-9400