| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Solicita que retorne o transporte escolar para os estudantes do nosso município que moram em bairros mais distantes das escolas. |
| native_id | 373 |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã INDICAÇÃO N° 004/2022 SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, solicita à Senhora Prefeita do município de Araporã, que retorne o transporte escolar para os estudantes do nosso município que moram em bairros mais distantes das escolas. JUSTIFICATIVA A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei n 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional n259, de 2009). NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DÁ EDUCAÇÃO NACIONAL - LEI N229.394196 (com acréscimo da Lei n 10.709/2003) Art. ia Os Estados incumbir-se-ão de: VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei n ia 709, de 311712003). Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de: 2 5 C E B E M O J2022 Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã VI- assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei n210.709, de 311712003). É dever do município oportunizar, na plenitude, o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, e depende diretamente do transporte escolar. Ainda mais, neste período de pandemia, visto que, muitos estudantes estão com defasagem no aprendizado. É possível garantir um transporte seguro, com as devidas medidas de segurança para evitar a contaminação do covid-19 e assegurar o acesso e a permanência desses estudantes no ambiente escolar. Certo do atendimento da solicitação, renovo os votos de mais elevada estima e consideração e me coloco à disposição para trabalharmos em conjunto pelo nosso município. Nestes Termos Pede Deferimento A' REULER CARDOSO PEREIRA Vereador Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Fevereiro de 2022. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400