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materia nº 9/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaSolicita que envie para essa Casa de Leis Projeto de Lei, conforme indicativo anexo.
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Autoria

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(,.amara 4,,.unicipal de Araporã 
INDICAÇÃO N° 00912022 
SENHOR PRESIDENTE 
NOBRES PARES 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, solicita à Senhora Prefeita do município de Araporã, que envie para essa Casa de 
Leis Projeto de Lei, conforme indicativo anexo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação justifica-se para que seja feito uma readequação a legislação 
referente ao Cargo de Agente Administrativo, conforme justificativa do Projeto de Lei em 
anexo. 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
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L'YAIR.i IZ.1 : t.1ii :11.I(.] 
Vereador Autor 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 14 de Março de 2022. 
ARAPORA 
É PRA vocÊ QUE A GENTE TRABALHA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR no /2020 
"Altera atribuições e vencimentos do Cargo 
Público de Provimento Efetivo de Agente 
Administrativo, alterando a Lei Municipal n° 
057/2009." 
A Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a legislação 
vigente; 
Art. 1° Ficam alteradas as descrições das atribuições das categorias funcionais 
constantes no anexo III da Lei Complementar n° 57/2009, para o cargo de Agente 
Administrativo, que passa a viger com a seguinte redação: 
1.1 - Descrição sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição executar tarefas de apoio às 
chefias em questões administrativas e escolares,principalmente voltado a atividades de 
escritório em geral, em todas as repartições públicas. 
1.2 - Atribuições típicas: 
1.2.1 - Responsabiliza por atividades de punho administrativo nos estabelecimentos de 
ensino bem como, orientar os demais colaboradores da secretária e exigir o 
cumprimento das datas estabelecidas para entregas dos documentos dos alunos; 
1.2.2 - Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, oficios, 
informações, relatórios e outros, segundo normas preestabelecidas; 
1.2.3 - digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, 
segundo orientação recebida; 
1.2.4 - redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de 
natureza simples, seguindo modelos específicos; 
1.2.5 - operar microcomputador ou outros aparelhos tecnológicos, utilizando programas 
básicos, sistemas e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem 
como consultar registros; 
1.2.6 - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade 
administrativa e propor soluções; 
1.2.7 - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às 
exigências ou às normas da unidade administrativa; 
1.2.8 - estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida; 
1.2.9 - conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e 
capacidade crítica e analítica; 
1.2.10 - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas 
referentes ao protocolo; - 
1.2.11 - agendar entrevistas e reuniões; 
1.2.12 - secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas 
tributária, patrimonial e financeira, de pessoal e outras;. 
ARAPO.RA 
1.2.13 - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e 
publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; 
1.2.14 - arquivar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da 
repartição; 
1.2.15 - receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais 
documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; 
1.2.16 - verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e 
preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; 
1.2.17 - realizar o levantamento de preços de materiais solicitados junto aos 
fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, 
emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas; 
1.2.18 - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; 
1.2.19 - receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais 
mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; 
1.2.20 - fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles 
de estoque; 
1.2.21 - emitir a relação de estoques para inventário de material; 
1.2.22 - levantar dados sobre o consumo de material; - 
1.2.23 - controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verificando seu estado de 
conservação; 
7.2.24 - conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por 
sua atualização; 
72.25 - controlar os prazos de vencimento dos salarios-familia; 
7.2.26 - auxiliar na preparação de editais de concurso; 
7.2.27 - elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de 
recrutamento e treinamento; 
7.2.28 - elaborar folhas de pagamento; 
7.2.29 - elaborar escala de serviço da unidade, coordenado a execução das rotinas 
diárias; 
7.2.30 - extrair empenho de despesas; 
7.2.31 - fazer cálculos e operações de caráter financeiro; 
7.2.32 - classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações 
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da 
Prefeitura; 
7.2.33 - fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagens, entre outros; 
7.2.34 - preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, 
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; 
7.2.35 - averbar e conferir documentos contábeis; 
7.2.36 - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; 
7.2.37 - escriturar contas-correntes diversas; 
7.2.38 - examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações 
orçamentárias; 
7.2.39 - conferir documentos de receita, despesas e outros; 
7.2.40 - fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, 
pesquisando quando for detectado erro e realizando as áorreções necessárias; 
7.2.4 1 - fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e 
outros demonstrativos contábil-financeiros; 
7.2.42 - auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; 
ARAPORA 
1.2.43 - coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; 
1.2.44 - executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e 
livros contábeis; 
1.2.45 - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; 
1.2.46 - organizar documentos e dados relativos aos atendimentos efetuados na unidade 
e transformando-os em relatórios mensais de controle; 
1.2.47 -encaminhar pacientes cujo tratamento é disponível na unidade, ou no Município, 
ou em outro Município conveniado, com o preenchimento de laudos médicos, marcação 
de consultas e exames; 
1.2.48 - fazer a reserva de passagens e ambulâncias; 
1.2.49 - abrir prontuário de pacientes e cartão para gestantes; 
1.2.50 - marcar consultas médicas, exames e retornos; 
1.2.51 - prestar serviços auxiliares gerais aos médicos e enfermeiros, de conformidade 
com as demandas, no atendimento diário aos pacientes; 
1.2.52 - participar dos projetos de saúde pública desenvolvidos pela unidade e pelo 
Município; 
1.2.53 - zelar pelo patrimônio, bem como controlar os estoques de materiais e 
medicamentos colocados à disposição da unidade; 
1.2.54 - orientar diretamente ao público, esclarecendo e educando acerca de assuntos 
pertinentes a área da saúde; 
1.2.55 - participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver 
atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e 
outros); 
1.2.56 - participar de campanhas de vacinação; 
1.2.57 - proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; 
1.2.58 - proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, 
bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de 
combustíveis e lubrificantes; 
1.2.59 - executar outras atribuições afins. 
1.3 - Requisitos para provimento: 
1.3.1 - Ensino Médio 
Art. 20 - Fica alterado a tabela de vencimentos do cargo de provimento efetivo com 
regra de promoção e progressãodo cargo de Agente Administrativo constante no Anexo 
1V-A, da Lei Complementar 057/2009, passando a valer o Anexo 1 constante nesta Lei. 
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Araporã, 09 dias do mês de abril de 2020. 
Renata Cristina Silva Borges 
Prefeita Municipal 
ARAPORA 
É PRA VOC* QUE A GENTE TRABALHA 
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder 
Legislativo o Projeto de Lei Complementar n °, de 08 de junho de 2017, que Altera 
atribuições do Cargo Público de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, previsto 
no Anexo III da Lei Complementar n° 057/2009. 
Justifica-se o Projeto de Lei: 
Traz o presente Projeto de Lei, por objetivo, fazer uma necessária 
readequação a legislação referente ao cargo de Agente Administrativo na Lei 
Complementar n° 57/2009, de forma mais específica, adequar as atribuições dos cargos 
as atividades que efetivamente passarão a serem exercidas por estes servidores. 
A adequação das atribuições do Cargo de Agente Administrativo se 
justifica pela necessidade que o Município tem em realizar reestruturação do cargo de 
provimento efetivo, visto que esses profissionais executam diversas tarefas dentro do 
espaço público municipal, em todas as secretarias e com diversos níveis de 
complexidade. 
Tal adequação se faz necessário devido ao aumento das complexidades 
exigidas pelo serviço desempenhado e 
Neste contexto, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei 
faz justiça, bem como atende a legislação vigente, uma vez que compete ao Poder 
Executivo a inciativa para ajustar na forma legal o quadro funcional de seus servidores. 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder 
Legislativo aprovem o presente projeto de lei complementar. 
Anexo 1 
Agente Administrativo 
A B C D E F G II 1 J 
1 Ens. Médio 1.852,55 1.945,17 2.042,43 2.144,55 2.251,78 2.364,37 2.482,59 2.606,72 2.737,05 2.873.91 
11 Ens.Médio Técnico 2.000,75 2.100,79 2.205,83 2.316,12 2.431,93 2.553,52 2.681,20 2.815,26 2.956,02 3.103.82 
III Ens. Super.Tecno lógico 2.037,80 2.139,69 2.246,68 2.359,01 2.476,96 2.600,81 2.730.85 2.867,39 3.010,76 3.161,30 
IV Ens.Super.Bacharel/Licenciatura 2.223,06 2.334,21 2.450,92 2.573,46 2.702,14 2.837,24 2.979,11 3.128,06 3.284,47 3.448,69 
V Pós-Graduação 2.445,36 2.567,63 2.696,01 2.830.81 2.972,35 3.120,97 3.277,02 3.440,87 3.612,91 3.793,56 
VI Mestrado 2.667,67 2.801,05 2.941,10 3.088,16 3.242,57 3.404,69 3.574,93 3.753,67 3.941,36 4.138,43 
VII Doutorado 2.889,97 3.034,47 3.186,19 3.345,50 3.5012,78 3.688,42 3.872,84 4.066,48 4.269,81 4.483,30 

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