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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaDetermina a Fixação de Placas com Identificação das Obras Realizadas pelo Poder Público.
native_id508

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapórã 
"TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 
Câmara MunicipaL de Àrapor 
Aprovado em 1. discussão 
Em: J OZ jti 
PROJETO DE LEI N.00212017-L. 
Determina a Fixação de Placas com 
Identificação das Obras Realizadas 
pelo Poder Público. 
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Araporã obrigada a identificar as obras 
em execução pelo Poder Público Municipal, em parceria ou não, através de placas 
próprias, em local próximo ao de sua realização, sem prejuízo de outras formas de 
publicidade previstas em legislação específica. 
Art. 2° - As placas de que trata o artigo 1° conterão, no mínimo, as seguintes 
informações: 
ar Mwrnpa 1. datas de início e de previsão de conclusão da obra; 
, em_cHscso 
II. identificação da empresa executora; - 
1 m: 
III. nome do Engenheiro Responsável e Registro no CREA 
IV. número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente; 
V. valor inicial do contrato e acréscimos que venham a ocorrer; 
VI. endereço eletrônico da página da Prefeitura Municipal e do Portal Transparência; e 
VII. endereço, telefone da Secretaria Municipal ou setor responsável por serviço de 
informação ao cidadão, com base na Lei 12.527/2011, junto a qual cidadão poderá 
requerer acesso aos documentos do processo licitatório e ao contrato, bem como 
requerer cópia dos mesmos. 
Art. 3° - É vedada a inclusão nas placas de nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 06 de Fevereiro de 2017. 
ua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
"TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a necessidade de informação a população, a qual é amparada pela 
lei 12527/2011, a presente lei se faz necessária para que todos os cidadãos sejam 
informados sobre os gastos municipais de verbas públicas, com isso, sendo tratado o 
dinheiro público de forma responsável e de forma idônea. 
Câmara Municipal de Araporã-MG., 06 de Fevereiro de 2017. 
ua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG 
(34) 3284-9400 

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