| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | Determina a Fixação de Placas com Identificação das Obras Realizadas pelo Poder Público. |
| native_id | 508 |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapórã "TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 Câmara MunicipaL de Àrapor Aprovado em 1. discussão Em: J OZ jti PROJETO DE LEI N.00212017-L. Determina a Fixação de Placas com Identificação das Obras Realizadas pelo Poder Público. O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Araporã obrigada a identificar as obras em execução pelo Poder Público Municipal, em parceria ou não, através de placas próprias, em local próximo ao de sua realização, sem prejuízo de outras formas de publicidade previstas em legislação específica. Art. 2° - As placas de que trata o artigo 1° conterão, no mínimo, as seguintes informações: ar Mwrnpa 1. datas de início e de previsão de conclusão da obra; , em_cHscso II. identificação da empresa executora; - 1 m: III. nome do Engenheiro Responsável e Registro no CREA IV. número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente; V. valor inicial do contrato e acréscimos que venham a ocorrer; VI. endereço eletrônico da página da Prefeitura Municipal e do Portal Transparência; e VII. endereço, telefone da Secretaria Municipal ou setor responsável por serviço de informação ao cidadão, com base na Lei 12.527/2011, junto a qual cidadão poderá requerer acesso aos documentos do processo licitatório e ao contrato, bem como requerer cópia dos mesmos. Art. 3° - É vedada a inclusão nas placas de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 06 de Fevereiro de 2017. ua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400 L B E R D A D E L B E R D A D E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá "TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de informação a população, a qual é amparada pela lei 12527/2011, a presente lei se faz necessária para que todos os cidadãos sejam informados sobre os gastos municipais de verbas públicas, com isso, sendo tratado o dinheiro público de forma responsável e de forma idônea. Câmara Municipal de Araporã-MG., 06 de Fevereiro de 2017. ua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400