| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo e legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, nomeados e contratados, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências. |
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Estado de Minas Gerais c D A D ainara Municipal de Arapora q%Ó01, "TRANSPARENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 Cnra Murt1cipaieMIdp Aprovado em discussão Em:m:..QJ_O Pesdete ;• (jo - 1 PROJETO DE LEI N° 007/2017-L "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA AOS SER VID ORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, NOMEADOS E CONTRATADOS, NA DATA DE S US RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo Municipal de Arapor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. l - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, nomeados e contratados, na data de seus aniversários. Parágrafo único - Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei. - Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara \i ffil MG., em 20 de março de 2017 MAN' J AL SILVA Vereador Autor tia Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG iww.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã "TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIÃO" JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa conceder aos funcionários públicos municipais a concessão de folga no dia em que celebrarem seus respectivos aniversários. É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder festejar essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos. O aniversário é um evento que merece ser celebrado e, tendo em vista que é cultural a comemoração, nada mais justo do que conceder essa folga aos servidores. Ressalta que a instituição de tal beneficio ao servidor público, pela administração municipal, também representará uma forma de valorização do trabalhador. O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e não vejo porque não contemplá-lo com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de vida. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., em 20 de março de 2017 MAN EL\GONCMJVES DA SILVA Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP:38435-000 - Araporã-MG. (34) 3284-9400