br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo e legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, nomeados e contratados, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências.
native_id511

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Minas Gerais c 
D 
A 
D ainara Municipal de Arapora 
q%Ó01, "TRANSPARENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 
Cnra Murt1cipaieMIdp 
Aprovado em discussão 
Em:m:..QJ_O 
Pesdete 
;• 
(jo 
- 
1 
PROJETO DE LEI N° 007/2017-L 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO E LEGISLATIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA 
DE FOLGA AOS SER VID ORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, 
NOMEADOS E CONTRATADOS, NA 
DATA DE S US RESPECTIVOS 
ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Povo Municipal de Arapor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Art. l - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a 
conceder um dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, nomeados e 
contratados, na data de seus aniversários. 
Parágrafo único - Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de 
semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no 
próximo dia útil. 
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as 
providências necessárias para o cumprimento desta lei. - 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara \i ffil MG., em 20 de março de 2017 
MAN' J AL SILVA 
Vereador Autor 
tia Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG 
iww.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
"TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIÃO" 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa conceder aos funcionários públicos 
municipais a concessão de folga no dia em que celebrarem seus respectivos 
aniversários. 
É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder 
festejar essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos. 
O aniversário é um evento que merece ser celebrado e, tendo em vista que é 
cultural a comemoração, nada mais justo do que conceder essa folga aos servidores. 
Ressalta que a instituição de tal beneficio ao servidor público, pela 
administração municipal, também representará uma forma de valorização do 
trabalhador. 
O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e não vejo 
porque não contemplá-lo com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de 
vida. 
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., em 20 de março de 2017 
MAN EL\GONCMJVES DA SILVA 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP:38435-000 - Araporã-MG. 
(34) 3284-9400 

open original →