| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município de Araporã-MG que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providencias. |
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L B E R D A D E L B E R D A D E 7 Câmara Municipal deiapor. Aprovd Em: .Q.J 04 c Presdc.. 1 'Câmara Mumcipa( de u4o1- Aprovado em Zi. dussao Em:/ 04 ,iIl Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã "E O TRABALHO CONTINUA" - ADMINISTRAÇÃO 2014 Projeto de Lei n° 008/2017-L "DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ-MG QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. P - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados. Art. 2° - Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse § 1° - Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período. § 20 - Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade. Art. 3° - Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. ua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L B E R D A D E L B E R O A O E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá "TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 Art. 40 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara ünicpal de Arapor-MG., em 20 de março de 2017 MANOrtyES DA SILVA ereador Autor ua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400 L B E R D A D E L B E R D A D E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã "TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 JUSTIFICATIVA A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, seja pelos danos que causa ao motor do veículo e à saúde, em conseqüência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de impostos. Embora bastante combatida a adulteração de combustíveis é uma prática anticompetitivafreqüente em todo o país. O denominado "batismo", é uma operação ilegal, danosa ao consumidor, que consiste na mistura de outras substâncias como nafta, solvente, água, álcool, etc. aos combustíveis. A par dos avanços no combate a essa prática comercial fraudulenta, porém, ainda são freqüentes as denúncias noticiando casos de suspeitas quanto há alguns postos que se utilizam desse artifício como meio para aumentarem os seus lucros, em flagrante desrespeito ao consumidor. A mudança dessa realidade exige medidas duras para coibir a prática, entre elas a cassação do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados. Nesse sentido a propositura apresentada, para a qual conto com os nobres pares para aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., em 20 de março de 2017 MAGON k'AL ESILVA ia Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400