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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaDispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município de Araporã-MG que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providencias.
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Câmara Municipal deiapor. 
Aprovd 
Em: .Q.J 04 
c Presdc.. 1 
'Câmara Mumcipa( de u4o1- 
Aprovado em Zi. dussao 
Em:/ 04 ,iIl 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
"E O TRABALHO CONTINUA" - ADMINISTRAÇÃO 2014 
Projeto de Lei n° 008/2017-L 
"DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO 
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE 
EMPRESAS E POSTOS 
ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ-MG QUE REVENDEREM 
COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS" 
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Art. P - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o 
Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município que 
comprovadamente revenderem combustíveis adulterados. 
Art. 2° - Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra 
alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência 
Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse 
§ 1° - Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da 
infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá 
ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, 
permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período. 
§ 20 - Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de 
Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para 
o mesmo ramo de atividade. 
Art. 3° - Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias 
do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público 
Estadual para as providências cabíveis. 
ua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
"TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 
Art. 40 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria, suplementadas, se necessário. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara ünicpal de Arapor-MG., em 20 de março de 2017 
MANOrtyES DA SILVA 
ereador Autor 
ua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
"TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 
JUSTIFICATIVA 
A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, 
seja pelos danos que causa ao motor do veículo e à saúde, em conseqüência do aumento da 
emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de 
impostos. 
Embora bastante combatida a adulteração de combustíveis é uma prática 
anticompetitivafreqüente em todo o país. 
O denominado "batismo", é uma operação ilegal, danosa ao consumidor, que 
consiste na mistura de outras substâncias como nafta, solvente, água, álcool, etc. aos 
combustíveis. 
A par dos avanços no combate a essa prática comercial fraudulenta, porém, ainda 
são freqüentes as denúncias noticiando casos de suspeitas quanto há alguns postos que se 
utilizam desse artifício como meio para aumentarem os seus lucros, em flagrante desrespeito ao 
consumidor. 
A mudança dessa realidade exige medidas duras para coibir a prática, entre elas a 
cassação do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que comprovadamente revenderem 
combustíveis adulterados. 
Nesse sentido a propositura apresentada, para a qual conto com os nobres pares para 
aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., em 20 de março de 2017 
MAGON k'AL ESILVA 
ia Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG 
(34) 3284-9400 

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