| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | Torna obrigatória a divulgação dos medicamentos fornecidos na rede municipal de saúde e dá outras providências. |
| native_id | 513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã "TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIÃO" PROJETO DE LEI N° 009/2017-L "TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRI4S PROVIDÊNCIAS" O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. V - Fica obrigatória a divulgação pelo Poder Executivo dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde. Parágrafo único - Deverá constar na relação de que trata o caput deste artigo o local e horário de distribuição dos medicamentos. Art. 2° - A divulgação dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde será realizada através do site oficial da Prefeitura Municipal de Araporã, bem como da fixação da listagem impressa na Secretaria Municipal de Saúde, no Hospital do Município, Postos de Saúde da Família (PSFs) e outras unidades administrativas municipais designadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3° - No caso de falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde, o Poder Executivo informará no site da Prefeitura Municipal de Araporã e na rede municipal de saúde aqueles que estiverem faltando, bem como a previsão de nova aquisição dos mesmos. Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, 24 de Março de 2017. R CARDOSO PEREIRA Vereador Autor Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 -CEP:38435-000 - Araporã-MG. (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapo a "TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIÃO" JUSTIFICATIVA O direito de informação é um dispositivo constitucional, o qual garante a todos o direito de informar, de ser informado, bem como o direito de acesso à informação. A Constituição Federal, no inciso XXXIII do Art. 50, no inciso II do §30 do Art. 37 e no §2 do Art. 216, bem como a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informação, prevê aos cidadãos o acesso as informações sobre os órgãos públicos. Por isso, é importantíssimo que divulgue também quais os medicamentos disponíveis aos cidadãos araporenses, bem como, quando há a falta, com a publicação no site e a listagem nos PSF's, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital, para que os moradores não se desloquem em vão e se mantenham informados a respeito dos medicamentos necessários para uso. Por todo o exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei para que seja plenamente garantindo o direito à informação a todos os usuários da rede municipal de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, 24 de Março de 2017. REULER CARDOSO PEREIRA Vereador Autor Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP:38435-000 - Araporã-MG. (34) 3284-9400