| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | Determina a divulgação do monitoramento da qualidade da água consumida pela população de Araporã e dá outras providências. |
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B E A D E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã "TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 PROJETO DE LEI N° 01112017-L "DETERMINA A DIVULGAÇÃO DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPULAÇÃO DE ARÁPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 10: O Poder Executivo Municipal providenciará a ampla divulgação do resultado das análises do monitoramento da qualidade da água consumida no Município, coletadas pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) ou, ouxQ órgão que vier a desempenhar tal função. R § 1° Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no Portal da Prefeitura da Cidade de Araporã. r § 2° O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados também deverão ser divulgados por meios eletrônicos. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (ct Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporà-MG., 04 de Maio de 2017 1aJ\ cL9 REULER CARDOSO PEREIRA Vereador autor Câriara Mur1cipLdeMIapor -- - Aprovado em.J. discussão 1 Cariara MunicipaL de Ai apor(- Aprovado em Z? _discussão O Prest Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000-Araporá-MI www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.E