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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaDispõe sobre a Obrigatoriedade de Instalação de Banheiros Químicos Adaptados para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida nos Eventos Públicos no Município de Araporã.
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Autoria

Documents (1)

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"Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Instalação de 
.i Banheiros Químicos Adaptados para Pessoas com 
Cârara Miricipal de MI apor' Í 
Aprovado ern_ • dscusào Deficiência ou Mobilidade Reduzida nos Eventos 
Em0'__OLj)l - Públicos no Município de Arapora" 
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Nos eventos públicos realizados no Município de Araporã, em que haja 
colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às 
necessidades dos portadores de necessidades especiais. 
Art. 2° O uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade do portador de 
necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele. 
Art. 3° A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada não será menor do que 10% 
(dez por cento) do quantitativo de banheiros a serem instalados. 
§ 1° Nos eventos em que o número de banheiros químicos instalados for menor que 
1 0(dez) unidades, deverá ser instalado, pelo menos, um banheiro adaptado às necessidades 
dos portadores de necessidades especiais. 
Art. 4 ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - 
Art. 1°: O Poder Executivo Municipal providenciará a ampla divulgação do resultado das 
análises do monitoramento da qualidade da água consumida no Município, coletadas pelo 
Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) ou outro órgão que vier a 
desempenhar tal função. 
§ 1° Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando 
houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no Portal da 
Prefeitura da Cidade de Araporã. 
a Antônio Galé, 48 - Bairro 
ww.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) a
ixa 
4-9400 contat @c maraarapora.mg.gov.br 
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§ 20O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados 
também deverão ser divulgados por meios eletrônicos. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 18 de Maio de 2017 
ua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG 
íww.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contafo@camaraarapora.mg.gov.br 
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"TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 
JUSTIFICATIVA 
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com 
deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos públicos no Município de Araporã. 
Sabe-se que para privilegiar a igualdade é necessário tratar desigualmente os desiguais, 
mas, os portadores de necessidades especiais, diariamente, enfrentam dificuldades de 
locomoção ou de acesso aos locais de uso comum, que não sãõ preparados para atender às 
suas peculiaridades. 
E as dificuldades se agravam quando freqüentam locais de grande concentração 
populacional, onde, invariavelmente, a competição pelos serviços ofertados se intensifica, 
evidenciando ainda mais as diferenças. 
Na cidade de Araporã, assim como em grande parte dos municípios brasileiros, nos 
eventos artísticos culturais e outras situações com grandes concentrações populacionais, 
geralmente, são realizados sem infra-estrutura adequadas, principalmente, para os 
portadores de necessidades especiais, trazendo dificuldades e constrangimentos a essas 
pessoas, que têm seu acesso dificultado em razão de suas necessidades diferenciadas. 
Considerando a necessidades de reduzir as desigualdades que refletem as inúmeras 
dificuldades impostas aos portadores de necessidades especiais, e objetivando a sua tão 
propalada inclusão social, apresentamos o presente Projeto de Lei que visa garantir que os 
portadores de necessidades especiais encontrem condições adequadas na utilização de 
sanitários quando da realização de eventos sócio-culturais, esportivos, religiosos e 
assemelhados, particularmente, quando esses eventos necessitam da instalação de 
sanitários químicos. 
Desta forma, este vereador, que já apresentou outros projetos de leis relacionadas a 
questões de interesse dos portadores de necessidades especiais, também, a exemplo dos 
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"TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 
anteriormente apresentados, busca a maior valorização da pessoa portadora de 
necessidades especiais, tanto pelo poder público, como pela sociedade civil. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 18 de Maio de 2017 
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ua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG 
ww.camaraarapora .mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br 

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