| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a associação educacional de desenvolvimento esportivo cultural – AEDEC brasil, e dá outras providências. |
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Estado de Minas Gerais c D A D amara Municipal de Arapora C^ arild I dX SPÁRÊN CIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 Aprovado em) discussàc PROJETO DE LEI N° 01312017-L "DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A - _ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE AW, '. ido emdscussàoDESENVOMTO ESPORTIVO CULTURAL - ÂfEDEC BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Ik ... .......... A Câmara Municipal de Araporã, [stado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: \i-t. l0 Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESEN\'[VIMENTO ESPORTIVO CULTURAL - AEDEC BRASIL, associação civil de toi-ma autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada 26 de outubro de 2006, quw tem por finalidade: 1 - Promover projetos sociais educativos, esportivos e culturais em prol da sociedade; II - Con:cientizar a população a promoção a saúde através da prática esportiva orientadi: III - Ofleiceer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter urna interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral; IV - Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade; V - Desenvolver valores sociais; jár _1 VI - Contribuir para a melhoria das capacidades fisicas e habilidades motoras;'- jl VII —Ofertar a gestão do esporte nas escolas para melhorar o desenvolvimento psicossocial, escolar e motora; VIII - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida (auto-estima, convívio, integração social e saúde); IX - Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício dá cidadania). L B E R D A D E L B E R D A D E ia Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG 'ww.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 confato@camaraarapora.mg.gov.br Estado de Minas Câmara Municipal Gerais - de Arapora AL 'A D W ID )E "TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 X - Oferecei as crianças e adolescentes a prática de esporte olímpico; XI- Realizar esporte de alto rendimento para formação e desenvolvimento de atletas; XII - Promover eventos esportivos como campeonatos, copas, torneios, ligas. XIII- Formar atletas de alto rendimento olímpico; XIV - Realizar gestão esportivas dos esporte olímpicos da cidade; XV - Capociiação dos funcionários públicos para atuação no meio esportivo, educativo e cultural' 1 XVI 1 )escnvolver projetos culturais para as crianças e adolescentes visando a participaçI() nos meios culturais da cidade; XVII- Proporcionar interação da população de Araporã através da prática de esporte e competiycs municipais. XVIII - Promover, implantar, coordenar e ou executar projetos esportivos na cidade de Araporã para atingir o alto escalão na formação de atletas em Minas Gerais. XIX - Promover programas de atendimentos psicológico aos a e as em desenvolvimento. Parágrafo 1Jnico - A entidade mencionada no "capu!" deste artigo localiza- se nesta cidade de \ra.porã- MG na Rua Sérgio Gomes Martins, n° 31, Alvorada, portadora do CNPJ sob o n° 08.707.709/0001- 33, com o Estatuto Social, registrado no cartório civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara, em 26/10/2006, a margem do registro n° 00952, livro AIS. ac 00005, folha 152, página 1. Art. 2 1- Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câm Municipal de raporã-MG.. 11 de Agosto de 2017. V2 (> J) REULER CARDOSO PEREIRA Vereador Autor ia Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG ww.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br