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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaDeclara de utilidade pública a associação educacional de desenvolvimento esportivo cultural – AEDEC brasil, e dá outras providências.
native_id516

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Minas Gerais c D 
A 
D amara Municipal de Arapora 
C^ arild I dX SPÁRÊN CIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 Aprovado em) discussàc 
PROJETO DE LEI N° 01312017-L 
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A 
- _ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE 
AW, '. ido emdscussàoDESENVOMTO ESPORTIVO CULTURAL - 
ÂfEDEC BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Ik
... .......... 
A Câmara Municipal de Araporã, [stado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do 
Município, sanciono a seguinte Lei: 
\i-t. l0 Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE 
DESEN\'[VIMENTO ESPORTIVO CULTURAL - AEDEC BRASIL, associação 
civil de toi-ma autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada 26 de outubro de 
2006, quw tem por finalidade: 
1 - Promover projetos sociais educativos, esportivos e culturais em prol da sociedade; 
II - Con:cientizar a população a promoção a saúde através da prática esportiva 
orientadi: 
III - Ofleiceer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a 
manter urna interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral; 
IV - Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade; 
V - Desenvolver valores sociais; jár _1 
VI - Contribuir para a melhoria das capacidades fisicas e habilidades motoras;'- jl 
VII —Ofertar a gestão do esporte nas escolas para melhorar o desenvolvimento 
psicossocial, escolar e motora; 
VIII - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida (auto-estima, convívio, 
integração social e saúde); 
IX - Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição, 
gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a conscientização da prática 
esportiva, assegurando o exercício dá cidadania). 
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ia Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG 
'ww.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 confato@camaraarapora.mg.gov.br 
Estado de Minas 
Câmara Municipal 
Gerais - 
de Arapora AL 'A 
D W ID 
)E 
"TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 
X - Oferecei as crianças e adolescentes a prática de esporte olímpico; 
XI- Realizar esporte de alto rendimento para formação e desenvolvimento de atletas; 
XII - Promover eventos esportivos como campeonatos, copas, torneios, ligas. 
XIII- Formar atletas de alto rendimento olímpico; 
XIV - Realizar gestão esportivas dos esporte olímpicos da cidade; 
XV - Capociiação dos funcionários públicos para atuação no meio esportivo, educativo 
e cultural' 
1 
XVI 1 )escnvolver projetos culturais para as crianças e adolescentes visando a 
participaçI() nos meios culturais da cidade; 
XVII- Proporcionar interação da população de Araporã através da prática de esporte e 
competiycs municipais. 
XVIII - Promover, implantar, coordenar e ou executar projetos esportivos na cidade de 
Araporã para atingir o alto escalão na formação de atletas em Minas Gerais. 
XIX - Promover programas de atendimentos psicológico aos a e as em 
desenvolvimento. 
Parágrafo 1Jnico - A entidade mencionada no "capu!" deste artigo localiza- se nesta 
cidade de \ra.porã- MG na Rua Sérgio Gomes Martins, n° 31, Alvorada, portadora do 
CNPJ sob o n° 08.707.709/0001- 33, com o Estatuto Social, registrado no cartório civil 
das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara, em 26/10/2006, a margem do registro n° 00952, 
livro AIS. ac 00005, folha 152, página 1. 
Art. 2 1- Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a 
gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câm Municipal de raporã-MG.. 11 de Agosto de 2017. 
V2 (> J) 
REULER CARDOSO PEREIRA 
Vereador Autor 
ia Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG 
ww.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br 

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