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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaInstitui a Gratificação Mensal para os Membros Efetivos das Comissões de Licitações e Pregoeiros do Poder Legislativo e dá Outras Providências.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporci` 
d 
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fátuwt ) Aprov PROJETO DE LEI N° 001/2018-L 
"Institui a Gratificação Mensal para os Membros 
Efetivos das Comissões de Licitações e Pregoeiros 
do Poder Legislativo e dá Outras Providências" 
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes 
designados para comporem as comissões de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao 
Pregoeiro e à equipe de apoio, conforme estabelecido na Lëi Federal n. 10.520/02 e Lei Federal 
8.666/93. 
§ 10 - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, 
Presidente da Comissão, Membro da Equipe da Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão 
Permanente de Licitação, ficando vedada a acumulação da gratificação pela participação em mais de 
uma comissão ou equipe. 
§2° - Não terá direito a percepção da gratificação, peloprazo de seu afastamento, o membro 
titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, 
licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem 
se vincula à sua efetivaparticipação na comissão de licitação. 
§3° - Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado, 130 salário e 
1/3 das férias. 
Art. 2° - O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir 
mandato de Pregoeiro, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de 
Apoio ao Pregoeiro será de 40% (quarenta por cento) do salário base. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
Art. 30 
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária de 2018: 01.031,0001.3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Ficha 10 
Art. 4°- Á gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor 
em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária. 
M. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 02 de Fevereiro de 2018- 
WALDIVIJOSE DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Araporã 
DE FARIA WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Vic-Presidnete 
DA SILVA 
10 Secretário 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 001/2018-L 
"Institui a Gratificação Mensal para os 
Membros Efetivos das Comissões de 
Licitações e Pregoeiros do Poder 
Legislativo e dá Outras Providências" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mano José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo l.i0 1°: Instituir gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as 
r comissões de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, 
conforme estabelecido na Lei Federal n. 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. 
II— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mano José Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Ariovalcio de Oliveira Passos 
Sala das Comissões em 07 de Fevereiro de 2018. 
nio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00112018-L 
"Institui a Gratificação Mensal para os 
Membros Efetivos das Comissões de 
Licitações e Pregoeiros do Poder 
Legislativo e dá Outras Providências" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Laciel Alves de Faria 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
1°: Instituir gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as 
comissões de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, 
conforme estabelecido na Lei Federal n. 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. 
II— VOTO 1)0 RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável 
ao Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Laciel Alves de Faria 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Manoel Gonçalves c 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira P 
Sala das Comissões em 07 de Fevereiro de 2018. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 * CEP: 38435-000 * Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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