| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-02 |
| Ementa | Institui a Gratificação Mensal para os Membros Efetivos das Comissões de Licitações e Pregoeiros do Poder Legislativo e dá Outras Providências. |
| native_id | 523 |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporci` d t à. fátuwt ) Aprov PROJETO DE LEI N° 001/2018-L "Institui a Gratificação Mensal para os Membros Efetivos das Comissões de Licitações e Pregoeiros do Poder Legislativo e dá Outras Providências" O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as comissões de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, conforme estabelecido na Lëi Federal n. 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. § 10 - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe da Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, ficando vedada a acumulação da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. §2° - Não terá direito a percepção da gratificação, peloprazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetivaparticipação na comissão de licitação. §3° - Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado, 130 salário e 1/3 das férias. Art. 2° - O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Pregoeiro, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro será de 40% (quarenta por cento) do salário base. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 E R D A D E L a E R o A D E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária de 2018: 01.031,0001.3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Ficha 10 Art. 4°- Á gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária. M. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 02 de Fevereiro de 2018- WALDIVIJOSE DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Araporã DE FARIA WILSON ROBERTO RIBEIRO Vic-Presidnete DA SILVA 10 Secretário Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE LEI N° 001/2018-L "Institui a Gratificação Mensal para os Membros Efetivos das Comissões de Licitações e Pregoeiros do Poder Legislativo e dá Outras Providências" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mano José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo l.i0 1°: Instituir gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as r comissões de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal n. 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. II— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Mano José Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Ariovalcio de Oliveira Passos Sala das Comissões em 07 de Fevereiro de 2018. nio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG (34) 3284-9400 L E e R D A o E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00112018-L "Institui a Gratificação Mensal para os Membros Efetivos das Comissões de Licitações e Pregoeiros do Poder Legislativo e dá Outras Providências" Autoria: Poder Legislativo Relator: Laciel Alves de Faria 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Instituir gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as comissões de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal n. 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. II— VOTO 1)0 RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Laciel Alves de Faria DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Manoel Gonçalves c DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira P Sala das Comissões em 07 de Fevereiro de 2018. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 * CEP: 38435-000 * Araporã-MG (34) 3284-9400