| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-02-28 |
| Ementa | Institui a Semana de Combate ao Uso de Drogas, Insere no Calendário Oficial do Município de ARAPORA MG o Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras Providências. |
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Câmara Munici de Ar.aporã Estado de Minas Gerais Câmald MunicipL deÁldpol Aprovado em J- discussão Em:.JLI_ ° i)L 7rsie't TO DE LEI N° 00312018-L Combate ao Uso de Drogas, Insere no Calendário Oficial do Município de ARAPORA MG o Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras Providências". O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica instituído, no âmbito do Município de ARAPORA, a Semana de Combate ao Uso de Drogas, a realizar-se, anualmente, durante a semana de junho que antecede ao dia 26 do mês, dia Internacioanl de Combate ao Uso de Drogas. Art. 2° - A Semana de Combate ao Uso de Drogas passa a integrar o calendário oficial do Município de Araporã. Art. 3° - O Poder Público Municipal durante os meses que antecedem a semana de que trata a Lei, promoverá campanha educativa de prevenção ao uso de drogas, realizando as seguintes atividades básicas: 1 - a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: a) a dependencia química; b) o motivo que elvam as pessoas ao consumo de drogas; e) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda; d) os valores éticos e religiosos. II - a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequencias do uso de drogas; Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 * CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 32849400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã III - a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção e combate ao uso de drogas e a criação de meios de tratamento e recuperação de drogados nas unidades da rede municipal de saúde, atendendo especialmente aqueles dependentes que precisam iniciar sua recuperação com tratamento ambulatorial; IV - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas. Art. 40 - O Poder Público, durante a Semana de Combate ao Uso de Drogas, deve promover eventos intensivos sobre o assunto e incentivar e apoiar a sua realização pela sociedade civil. § 10 - No decorrer da semana aludida, serão intensificadas as atividades relativas à conscientização da comunidade estudantil sobre as conseqüências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate. § 2° - O Poder Executivo deve realizar, na Semana de Combate ao Uso de Drogas, promoções de caráter educativo sobre o tema, destinadas aos alunos da rede municipal de ensino, bem como, estimular os estabelecimentos de ensino privado a realizá-las. § 30 - Para o cumprimento do dispositivo nos §§ 1 e 2° deste artigo, as escolas municipais devem programar os seguintes eventos: 1 - palestras com especialistas no assunto; II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentaçõs artísitcas relativas ao tema; III - campanha educativa de combate ao uso de drogas; IV - caminhadas, passeatas e atos públicos; V - seminário antidrogas; Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - AraporMG (34) 3284..9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã VI - concursos de redação; VII— outras atividades relacionada ao assunto. § 40 - Os eventos educativos, indicados no § 3° deste artigo, devem ter como objetivo básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as conseqüências do uso de drogas. Art. 5° - Os eventos promovidos devem ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar, com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto. Art. 6° - O Poder Legislativo deve providenciar, anualmente, em 26 de junho, a realização de uma sessão especial para debater o tema. Art. 70 - O Poder Legislativo deve divulgar e fortalecer os grupos de auto-ajuda e de aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares. Art. 8° - É obrigatória a fixação de propaganda educativa contra o uso de drogas no interior de veículos dos serviços de transporte escolar e de transporte coletivo, no decorrer da Semana de Combate ao Uso de Drogas. Art. 90- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de parcerias entre a Prefeitura Municipal com empresas públicas, privadas e entidades não governamentais e com Secretaria Nacional Antidrogas e pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, sendo verificada nos orçamentos futuros. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal raporã-MG., 28 de Fevereiro de 2018. MANOEL G NÇ V A SILVA Vereador Autor Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L R A E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o combate às drogas em nosso Município, que em causando grandes males a nossa população. Cabe ao Poder Público tomar essa iniciativa na reversão desse quadro que tem sido um grande flagelo à sociedade. Sendo certo, que através de políticas públicas com responsabilidade, há esperança de resgatar os valores dessas pessoas junto a sociedade e da família. Ante ao exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação deste Projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 28 de Fevereiro de 2018. GONÇALVES D4 SILVA Rua Antônio Ga'é, 48 Bairro Avorada Caixa Posta, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00312018-L "Institui a Semana de Combate ao Uso de Drogas, Insere no Calendário Oficial do Município de ARAPORA MG o Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras Providências". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mano José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 10: Instituir a Semana de Combate ao Uso de Drogas, Inserir no Calendário Oficial do Município de ARAPORA MG o Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras Providências. lI— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Mano José Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos Sala das Comissões em 06 de Março de 2018. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 Arapori'JiG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais o A - Carnara Municipa de Arapora ~z1 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE LEI N° 003/2018-L "Institui a Semana de Combate ao Uso de Drogas, Insere no Calendário Oficial do Município de ARAPORA MG o Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras Providências". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mano José de Almeida Gomes 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 10: Instituir a Semana de Combate ao Uso de Drogas, Inserir no Calendário Oficial do Município de ARAPORA MG o Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras Providências. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao mesmo em seu inteiro teor. RELATOR: Mano José Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Fracnisco Marques Gomes 1 erreira / DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 06 de Março de 2018. Rua Antônio Gaié, 48 Bairro Al vorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 - Araporã-MG (34) 32849400