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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaInstitui a Semana de Combate ao Uso de Drogas, Insere no Calendário Oficial do Município de ARAPORA MG o Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras Providências.
native_id525

Autoria

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Câmara Munici de Ar.aporã 
Estado de Minas Gerais 
Câmald MunicipL deÁldpol 
Aprovado em J- discussão 
Em:.JLI_ ° i)L 
7rsie't 
TO DE LEI N° 00312018-L 
Combate ao Uso de Drogas, 
Insere no Calendário Oficial do Município de 
ARAPORA MG o Dia Municipal de Combate ao Uso 
de Drogas e dá Outras Providências". 
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica instituído, no âmbito do Município de ARAPORA, a Semana de Combate ao 
Uso de Drogas, a realizar-se, anualmente, durante a semana de junho que antecede ao dia 26 do mês, 
dia Internacioanl de Combate ao Uso de Drogas. 
Art. 2° - A Semana de Combate ao Uso de Drogas passa a integrar o calendário oficial do 
Município de Araporã. 
Art. 3° - O Poder Público Municipal durante os meses que antecedem a semana de que trata a 
Lei, promoverá campanha educativa de prevenção ao uso de drogas, realizando as seguintes atividades 
básicas: 
1 - a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e 
privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: 
a) a dependencia química; 
b) o motivo que elvam as pessoas ao consumo de drogas; 
e) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda; 
d) os valores éticos e religiosos. 
II - a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as 
consequencias do uso de drogas; 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 * CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 32849400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
III - a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção e combate ao 
uso de drogas e a criação de meios de tratamento e recuperação de drogados nas unidades da 
rede municipal de saúde, atendendo especialmente aqueles dependentes que precisam iniciar 
sua recuperação com tratamento ambulatorial; 
IV - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer, envolvendo escolas públicas e 
privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, 
clubes e igrejas. 
Art. 40 - O Poder Público, durante a Semana de Combate ao Uso de Drogas, deve promover 
eventos intensivos sobre o assunto e incentivar e apoiar a sua realização pela sociedade civil. 
§ 10 - No decorrer da semana aludida, serão intensificadas as atividades relativas à 
conscientização da comunidade estudantil sobre as conseqüências do uso de drogas, bem como, 
sua prevenção, tratamento e combate. 
§ 2° - O Poder Executivo deve realizar, na Semana de Combate ao Uso de Drogas, promoções 
de caráter educativo sobre o tema, destinadas aos alunos da rede municipal de ensino, bem 
como, estimular os estabelecimentos de ensino privado a realizá-las. 
§ 30 - Para o cumprimento do dispositivo nos §§ 1 e 2° deste artigo, as escolas municipais 
devem programar os seguintes eventos: 
1 - palestras com especialistas no assunto; 
II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentaçõs artísitcas relativas ao tema; 
III - campanha educativa de combate ao uso de drogas; 
IV - caminhadas, passeatas e atos públicos; 
V - seminário antidrogas; 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - AraporMG 
(34) 3284..9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
VI - concursos de redação; 
VII— outras atividades relacionada ao assunto. 
§ 40 - Os eventos educativos, indicados no § 3° deste artigo, devem ter como objetivo básico a 
transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as conseqüências do uso de drogas. 
Art. 5° - Os eventos promovidos devem ter o envolvimento da comunidade e, sempre que 
possível, contar, com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas 
entendidas no assunto. 
Art. 6° - O Poder Legislativo deve providenciar, anualmente, em 26 de junho, a realização de 
uma sessão especial para debater o tema. 
Art. 70 - O Poder Legislativo deve divulgar e fortalecer os grupos de auto-ajuda e de 
aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a 
recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares. 
Art. 8° - É obrigatória a fixação de propaganda educativa contra o uso de drogas no interior de 
veículos dos serviços de transporte escolar e de transporte coletivo, no decorrer da Semana de 
Combate ao Uso de Drogas. 
Art. 90- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de parcerias entre a 
Prefeitura Municipal com empresas públicas, privadas e entidades não governamentais e com 
Secretaria Nacional Antidrogas e pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, sendo 
verificada nos orçamentos futuros. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal raporã-MG., 28 de Fevereiro de 2018. 
MANOEL G NÇ V A SILVA 
Vereador Autor 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
L 
R 
A 
E 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o combate às drogas em nosso 
Município, que em causando grandes males a nossa população. Cabe ao Poder Público tomar essa 
iniciativa na reversão desse quadro que tem sido um grande flagelo à sociedade. 
Sendo certo, que através de políticas públicas com responsabilidade, há esperança de resgatar 
os valores dessas pessoas junto a sociedade e da família. 
Ante ao exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação deste Projeto. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 28 de Fevereiro de 2018. 
GONÇALVES D4 SILVA 
Rua Antônio Ga'é, 48 Bairro Avorada Caixa Posta, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00312018-L 
"Institui a Semana de Combate ao Uso de 
Drogas, Insere no Calendário Oficial do 
Município de ARAPORA MG o Dia Municipal 
de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras 
Providências". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mano José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
10: Instituir a Semana de Combate ao Uso de Drogas, Inserir no Calendário Oficial do Município de 
ARAPORA MG o Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras Providências. 
lI— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mano José Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos 
Sala das Comissões em 06 de Março de 2018. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 Arapori'JiG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
o 
A - Carnara Municipa de Arapora 
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 003/2018-L 
"Institui a Semana de Combate ao Uso de 
Drogas, Insere no Calendário Oficial do 
Município de ARAPORA MG o Dia Municipal 
de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras 
Providências". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mano José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
10: Instituir a Semana de Combate ao Uso de Drogas, Inserir no Calendário Oficial do Município de 
ARAPORA MG o Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas e dá Outras Providências. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável 
ao mesmo em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mano José Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Fracnisco Marques Gomes 1 erreira / 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 06 de Março de 2018. 
Rua Antônio Gaié, 48 Bairro Al vorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 - Araporã-MG 
(34) 32849400 

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