| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-04-05 |
| Ementa | Dispõe Sobre O Programa "Jovens Talentos". |
| native_id | 526 |
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Estado de Minas Gerais Lamara Municipal deiArapor1 Cámara Munècipat de Arapot Aprovado emcussào £mJJ_LI_IL PROJETO DE LEI N° 00412018-L "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "JOVENS TALENTOS" O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Araporã o programa Jovens Talentos, que será coordenado no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com o apoio da Secretaria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil. Art. 2° - O Programa Jovens Talentos tem como objetivo identificar, desenvolver e apoiar talento específico de crianças, adolescentes e jovens de Araporã-MG. Art. 30 - Considera-se como "talento", habilidades específicas nas áreas e ramos a seguir discriminados: 1. Educação; II. Artes e Cultura; III.Programação e tecnologia; IV.Linguagem e comunicação; V. Esportes. Parágrafo único - O Poder Executivo poderá determinar demais talentos a ser considerados para efeitos desta lei. Art. 40 - O Programa Jovens Talentos, que visa identificar, apoiar e reter talentos, tem como objetivos, dentre outros: 1. Concretizar o pleno potencial profissional de jovens talentos; II. Valorizar a excelência e a criatividade produtiva; III.Fomentar a diversidade entre os talentos; IV.Aproximar talentos das oportunidades; V. Apoiar novos negócios e tecnologias; Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada * Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Arapori-MG (34) 3284-9400 I Estado de Minas Gerais __ Câmara Municipal de Arapora VI. Contribuir para a formação técnica, ética e de liderança. Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar auxílios financeiros referentes ao programa. Parágrafo único - Os valores dos auxílios serão determinados por Decreto. Art. 6° - Integram o Programa Jovens Talentos pessoas com idade entre 8 (oito) e 29 (vinte e nove) anos, desde que, minimamente, comprovem ser moradores de Araporã-MG. Parágrafo único - O Programa deverá beneficiar, prioritariamente, pessoas cujas renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Art. 7° - O Poder Público poderá estabelecer convênios com outros entes federativos e celebrar termo de cooperação e fomento ou estrutura jurídica semelhantes com instituições públicas, privadas, estrangeiras e nacionais, entidades não governamentais e sociedade civil. Art. 8° - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 05 de Abril de 2018. '2qJe'x c2LL9 &&t REULER CARDOSO PEREIRA Vereador Autor Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L a E a o A o E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal ItI IIPi!Irfl JUSTIFICATIVA O incentivo ao desenvolvimento dos talentos constitui missão indiscutível dos sistemas de educação formal, reunindo suas diferentes áreas de atuação, como cultura, ciências e esportes. A realização de ações que estimulem a criatividade, o esforço pela aprendizagem, o entusiasmo pela busca do saber e sua aplicação, são fundamentais para a consolidação do talento. Por muitas vezes, crianças, adolescentes e jovens de nossa cidade que possuem talentos específicos não conseguem uma carreira de sucesso regional, nacional ou internacional por não terem condições financeiras para aproveitar as oportunidades que surgem, geralmente em regiões distantes. O Poder Executivo deverá conceder auxílios para eventos, atividades, cursos, palestras, testes, desenvolvimento de projetos, exposições artísticas, competições, intercâmbios e outras atividades que permitam o desenvolvimento pessoal, técnico e profissional dos talentos. Estou seguro de que a relevância desta iniciativa haverá de assegurar o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 05 de Abril de 2018. REULER CARDOSO PEREIRA Vereador Autor Rua Antônio Galé, 48 * Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG (34) 3284-9400 Estado de Mn as Geras ' ? COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00412018-L "Dispõe sobre o Programa Jovens Talentos" A uforia: Poder Legislativo Relator: Mano José de Almeida Gomes 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Instituir no âmbito do Município de Araporã o programa Jovens Talentos, que será coordenado no âmbito da Secretaria Municipal. H— VOTO DORELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Mano José Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Aniovaldo de Oliveira Passos Sala das Comissões em 10 de Abril de 2018. Rua Antônio Gala, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - AraporãMG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais IUkEt.ii!I1 iii sr.1F1L11 (s[sI.J( COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE LEI N° 004/2018-L "Dispõe sobre o Programa Jovens Talentos". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mano José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Instituir no âmbito do Município de Araporã o programa Jovens Talentos, que será coordenado no âmbito da Secretaria Municipal. II— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao mesmo em seu inteiro teor. RELATOR: Mano José Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Francisco Marques Gomes Fer DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva / reira / 1 L Sala das Comissões em 10 de Abril de 2018. Rua Antônio Gala, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435 1900 ArporMG (34) 3284-9400