br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaDispõe Sobre O Programa "Jovens Talentos".
native_id526

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Minas Gerais 
Lamara Municipal deiArapor1 
Cámara Munècipat de Arapot 
Aprovado emcussào 
£mJJ_LI_IL 
PROJETO DE LEI N° 00412018-L 
"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "JOVENS TALENTOS" 
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Araporã o programa Jovens Talentos, que 
será coordenado no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com o apoio da 
Secretaria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil. 
Art. 2° - O Programa Jovens Talentos tem como objetivo identificar, desenvolver e apoiar 
talento específico de crianças, adolescentes e jovens de Araporã-MG. 
Art. 30 - Considera-se como "talento", habilidades específicas nas áreas e ramos a seguir 
discriminados: 
1. Educação; 
II. Artes e Cultura; 
III.Programação e tecnologia; 
IV.Linguagem e comunicação; 
V. Esportes. 
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá determinar demais talentos a ser considerados para 
efeitos desta lei. 
Art. 40 - O Programa Jovens Talentos, que visa identificar, apoiar e reter talentos, tem como 
objetivos, dentre outros: 
1. Concretizar o pleno potencial profissional de jovens talentos; 
II. Valorizar a excelência e a criatividade produtiva; 
III.Fomentar a diversidade entre os talentos; 
IV.Aproximar talentos das oportunidades; 
V. Apoiar novos negócios e tecnologias; 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada * Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Arapori-MG 
(34) 3284-9400 
I
Estado de Minas Gerais 
__ Câmara Municipal de Arapora 
VI. Contribuir para a formação técnica, ética e de liderança. 
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar auxílios financeiros referentes ao programa. 
Parágrafo único - Os valores dos auxílios serão determinados por Decreto. 
Art. 6° - Integram o Programa Jovens Talentos pessoas com idade entre 8 (oito) e 29 (vinte e 
nove) anos, desde que, minimamente, comprovem ser moradores de Araporã-MG. 
Parágrafo único - O Programa deverá beneficiar, prioritariamente, pessoas cujas renda familiar mensal 
per capita de até 1,5 salário mínimo. 
Art. 7° - O Poder Público poderá estabelecer convênios com outros entes federativos e celebrar 
termo de cooperação e fomento ou estrutura jurídica semelhantes com instituições públicas, privadas, 
estrangeiras e nacionais, entidades não governamentais e sociedade civil. 
Art. 8° - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 05 de Abril de 2018. 
'2qJe'x c2LL9 &&t 
REULER CARDOSO PEREIRA 
Vereador Autor 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
L 
a 
E 
a 
o 
A 
o 
E 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal ItI IIPi!Irfl 
JUSTIFICATIVA 
O incentivo ao desenvolvimento dos talentos constitui missão indiscutível dos sistemas de 
educação formal, reunindo suas diferentes áreas de atuação, como cultura, ciências e esportes. A 
realização de ações que estimulem a criatividade, o esforço pela aprendizagem, o entusiasmo pela 
busca do saber e sua aplicação, são fundamentais para a consolidação do talento. 
Por muitas vezes, crianças, adolescentes e jovens de nossa cidade que possuem talentos específicos 
não conseguem uma carreira de sucesso regional, nacional ou internacional por não terem condições 
financeiras para aproveitar as oportunidades que surgem, geralmente em regiões distantes. 
O Poder Executivo deverá conceder auxílios para eventos, atividades, cursos, palestras, testes, 
desenvolvimento de projetos, exposições artísticas, competições, intercâmbios e outras atividades que 
permitam o desenvolvimento pessoal, técnico e profissional dos talentos. 
Estou seguro de que a relevância desta iniciativa haverá de assegurar o apoio dos ilustres Pares para 
sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 05 de Abril de 2018. 
REULER CARDOSO PEREIRA 
Vereador Autor 
Rua Antônio Galé, 48 * Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Mn as Geras 
' 
? 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00412018-L 
"Dispõe sobre o Programa Jovens Talentos" 
A uforia: Poder Legislativo 
Relator: Mano José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
1°: Instituir no âmbito do Município de Araporã o programa Jovens Talentos, que será coordenado no 
âmbito da Secretaria Municipal. 
H— VOTO DORELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mano José Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Aniovaldo de Oliveira Passos 
Sala das Comissões em 10 de Abril de 2018. 
Rua Antônio Gala, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - AraporãMG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
IUkEt.ii!I1 iii sr.1F1L11 (s[sI.J( 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 004/2018-L 
"Dispõe sobre o Programa Jovens Talentos". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mano José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
1°: Instituir no âmbito do Município de Araporã o programa Jovens Talentos, que será coordenado no 
âmbito da Secretaria Municipal. 
II— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável 
ao mesmo em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mano José Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Francisco Marques Gomes Fer 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
/ reira 
/ 
1 
L 
Sala das Comissões em 10 de Abril de 2018. 
Rua Antônio Gala, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435 1900 ArporMG 
(34) 3284-9400 

open original →