| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | Altera a Redação Artigo 4°, § 30 da Lei n° 1227/2017 do Município de Araporã e dá Outras Providências |
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E R o A ç) ; Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora ,'uí;tcaLdeAIJuI Ap .o eniJ_discus Curnad svuriicipàL dei.tcpw Aprovado em &° dscuss5 En/J.iL 4 tltera a LT7/2o17 PROJETO DE LEI N° 005/2018-L dação Artigo 4°, § 3° da Lei n° Município de Araporã e dá Outras Providências" O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 4°, §3° da Lei Municipal n° 1227/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 - O COMJUV terá a seguinte composição: §3° - Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporâ-MG., 19 de Abril de 2018. ÁJL REULER CARDOSO PEREIRA Vereador Autor Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporâ-MG (34) 3284-9400 Estado de Mnas Geras JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Edis. Estamos propondo, com o presente Projeto de Lei, a alteração quanto à composição do COMJUV, que passará a ser nomeados pelo Poder Executivo Por uma questão de melhor indicação de conselheiros que estejam mais atuantes em meio a educação e ensino, ocorrendo assim de forma mais célere. Esperamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 19 de Abril de 2018. REULER CARDOSO PEREIRA Vereador Autor Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 32849400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00512018-L "Altera a Redação Artigo 4°, § 30 da Lei n° 1227/2017 do Município de Araporã e dá Outras Providências" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORJO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Alterar a Redação Artigo 4°, § 30 da Lei n° 1227/2017 do Município de Araporã. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos RELATOR: Mano José Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria Sala das Comissões em 08 de Maio de 2018. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Munidpa de Araporã COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 005/2018-L "Altera a Redação Artigo 4°, § 3° da Lei n° 1227/2017 do Município de Araporã e dá Outras Providências" Autoria: Poder Legislativo Relator: Laciel Alves de Faria 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Alterar a Redação Artigo 4°, § 3° da Lei n° 1227/2017 do Município de Araporã. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Laciel Alves de Faria DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Manoel Gonçalves da DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos Sala das Comissões em 08 de Maio de 2018. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400