br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaAltera a Redação Artigo 4°, § 30 da Lei n° 1227/2017 do Município de Araporã e dá Outras Providências
native_id527

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

E 
R 
o 
A 
ç) 
; 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
,'uí;tcaLdeAIJuI 
Ap .o eniJ_discus 
Curnad svuriicipàL dei.tcpw 
Aprovado em &° dscuss5 
En/J.iL 
4
tltera a 
LT7/2o17 
PROJETO DE LEI N° 005/2018-L 
dação Artigo 4°, § 3° da Lei n° 
Município de Araporã e dá Outras 
Providências" 
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 4°, §3° da Lei Municipal n° 1227/2017, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 40 - O COMJUV terá a seguinte composição: §3° - Os conselheiros serão 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporâ-MG., 19 de Abril de 2018. 
ÁJL 
REULER CARDOSO PEREIRA 
Vereador Autor 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporâ-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Mnas Geras 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis. 
Estamos propondo, com o presente Projeto de Lei, a alteração quanto à composição do 
COMJUV, que passará a ser nomeados pelo Poder Executivo 
Por uma questão de melhor indicação de conselheiros que estejam mais atuantes em meio a 
educação e ensino, ocorrendo assim de forma mais célere. 
Esperamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., 19 de Abril de 2018. 
REULER CARDOSO PEREIRA 
Vereador Autor 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 32849400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00512018-L 
"Altera a Redação Artigo 4°, § 30 da Lei n° 1227/2017 do 
Município de Araporã e dá Outras Providências" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORJO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
1°: Alterar a Redação Artigo 4°, § 30 da Lei n° 1227/2017 do Município de Araporã. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos 
RELATOR: Mano José Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria 
Sala das Comissões em 08 de Maio de 2018. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Munidpa de Araporã 
COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 005/2018-L 
"Altera a Redação Artigo 4°, § 3° da Lei n° 1227/2017 do 
Município de Araporã e dá Outras Providências" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Laciel Alves de Faria 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
1°: Alterar a Redação Artigo 4°, § 3° da Lei n° 1227/2017 do Município de Araporã. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável 
ao Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Laciel Alves de Faria 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Manoel Gonçalves da 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos 
Sala das Comissões em 08 de Maio de 2018. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

open original →