| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | Concede Revisão Geral a Remuneração dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências. |
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Câmara Municioal de Araporã ci QuriiupaL de Ãrcpor AØrovao em discussàc i PROJETO DE LEI 006/2018-L 1 vuo1upq,deMIdP0t i AprovaOO em_J._discuSSãC o - "Concede Revisão Geral a Remuneração dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências" Estado de Minas Gerais O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 10 Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos do seu quadro de funcionários, pela aplicação do índice 1NPC, no acumulado dos meses dejaneiro/2017 a abril/2018, de 2,76% (dois virgula setenta e seis por cento). Art. 21As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araporã-MG., 18 de Maio de 2018. WALDIV O JOSÉ DE LIMA DE FARIA presidente WILSON ROBERTO RIBEIRO 1° Secretário SILVA 2 ec etário Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L B E R D A o E L B E R E A E E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Declaramos em atendimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal nos art. 16, Inciso 1 e 17 § 10, 2° e 4° que o acréscimo de R$ 7.067,20(Sete Mil, Sessenta e Sete Reais, Vinte Centavos) relativo à revisão salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Araporã para 2018 e que o aumento não excederá o gasto permitido com funcionários. Declaramos ainda que o impacto apresentado foi apurado com base no INPC do período de janeiro/2017 a abril/20 18, com a previsão de reposição salarial de 2,76% (dois virgula setenta e seis por cento), para o ano de 2018 e o orçamento previsto para o para o Poder Legislativo para o exercício de 2018 é de R$ 3.500.000,00. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporâ-MC (34) 32849400 1 a E E D A O E Estado de Minas Gerais b~ Câmara Municipal de Arapora COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE LEI N° 006/2018-L "Concede Revisão Geral à Remuneração dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder Revisão Geral à Remuneração dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Mano José Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos Sala das Comissões em 24 de Maio de 2018. Rua Antônio Galé, 4 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - AraporâC (34) 3284-9400 L a E R A D E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00612018-L "Concede Revisão Geral à Remuneração dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências" Autoria: Poder Legislativo Relator: Laciel Alves de Faria 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder Revisão Geral à Remuneração dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal. VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importânciq.4o mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Laciel Alves de Faria DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Manoel Gonçalves da Silv _- \ DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos Sala das Comissões em 24 de Maio de 2018. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG (34) 3284-9400