| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG., e dá Outras Providências. |
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L PROJETO DE LEI 007/2018-L E E R D A E E Estado de Minas Geras b~ Câmara Municipal de ,,~~1 • n de 4 apo Aprevario em J discussão Ern:j/ O ij Institui o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG., e dá Outras Providências. O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Araporã-MG., o Dia Municipal do Vigilante, a ser comemorado, anualmente, em 20 de junho. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal poderá organizar, através das Secretarias competentes, atividades e outras formas de homenagem aos Vigilantes. Art. 3° - Entende-se como Vigilante, para efeitos desta Lei, o profissional especializado em segurança, que a legislação conceitua como sendo "pessoa adequadamente preparada", para o exercício da atividade de segurança de estabelecimentos Públicos e Privados e demais prestadores de que trabalham na área de vigilância. rc Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AP varo em disc Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., em 22 de Maio de 2018. LVA Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Al vorada - C&a Poa, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MO (34) 32849400 E R A D E "Institui o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG., dá Outras Providências" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Instituir o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Mano José Almeida DE ACORDO COM O RELATO: PRESIDENTE: Laciel Alves de F DE ACORDO COM O RELATOR: - -. MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos Sala das Comissões em 29 de Maio de 2018. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 . CEP: 38435-000 Araporã-ViG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais o camara Municipw de Arapora COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 007/2018-L "Institui o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG., e dá Outras Providências" Autoria: Poder Legislativo Relator: Laciel Alves de Faria 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Instituir o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG. VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Laciel Alves de Faria DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos Sala das Comissões em 29 de Maio de 2018. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Ariporã-MG (34) 3284-9400