br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaInstitui o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG., e dá Outras Providências.
native_id529

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

L 
PROJETO DE LEI 007/2018-L 
E 
E 
R 
D 
A 
E 
E 
Estado de Minas Geras 
b~ Câmara Municipal de ,,~~1 
• n de 4 apo 
Aprevario em J discussão 
Ern:j/ O ij 
Institui o Dia Municipal do Vigilante do 
Município de Araporã-MG., e dá Outras 
Providências. 
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Araporã-MG., o Dia Municipal do 
Vigilante, a ser comemorado, anualmente, em 20 de junho. 
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal poderá organizar, através das Secretarias competentes, 
atividades e outras formas de homenagem aos Vigilantes. 
Art. 3° - Entende-se como Vigilante, para efeitos desta Lei, o profissional especializado em 
segurança, que a legislação conceitua como sendo "pessoa adequadamente preparada", para o exercício 
da atividade de segurança de estabelecimentos Públicos e Privados e demais prestadores de que 
trabalham na área de vigilância. 
rc 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
AP varo em disc 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., em 22 de Maio de 2018. 
LVA 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Al vorada - C&a Poa, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MO 
(34) 32849400 
E 
R 
A 
D 
E 
"Institui o Dia Municipal do Vigilante do 
Município de Araporã-MG., dá Outras 
Providências" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
1°: Instituir o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mano José Almeida 
DE ACORDO COM O RELATO: 
PRESIDENTE: Laciel Alves de F 
DE ACORDO COM O RELATOR: - -. 
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos 
Sala das Comissões em 29 de Maio de 2018. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 . CEP: 38435-000 Araporã-ViG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
o camara Municipw de Arapora 
COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 007/2018-L 
"Institui o Dia Municipal do Vigilante do 
Município de Araporã-MG., e dá Outras 
Providências" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Laciel Alves de Faria 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
1°: Instituir o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG. 
VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável 
ao Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Laciel Alves de Faria 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos 
Sala das Comissões em 29 de Maio de 2018. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Ariporã-MG 
(34) 3284-9400 

open original →