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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-08-24
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araporã a Semana de Combate à Pedofihia.
native_id531

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Aumnrr~1,1 
_____________________ •1 
Cârnad áv\urucipM de /.uapui 1 Cfl1aId vuriicipaL de AIdpuí 
Aprovado em_ / discussàc Aprovado em discussão 
EM: 09 'Ji. OJETO DE LEI 009/2018-L 
DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORRÃ Á SEMANA DE COMBATE À 
PEDOFILIA". 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e a Prefeita Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída a primeira semana do mês de Outubro como a Semana oficial de 
Combate a Pedofihia, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e eventos do município de 
Araporã. 
Art. 2°. A semana de Combate a Pedofihia terá objetivo conscientizara população, através de 
procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferencias ou 
congressos, sobre os modos de combater prevenir a pedofilia em todas as suas formas. 
Art. 3°. O chefe do executivo utilizará recursos dos programas destinados à implementação 
das ações referente à criança e ao adolescente, por meio de seu órgão competente, suplementadas se 
necessários. 
Art. 4°. O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias (noventa dias) 
contados da data de sua publicação. 
Câmara Municp 1 de Araporã-MG., 24 de Agosto de 2018. 
MAN EL O Ç V DA SILVA 
Vereador Autor 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
1 Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00912018-L 
"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Araporã a Semana de Combate à Pedofihia". 
Autoria: Poder Executivo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
1°: Instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araporã a Semana de Combate à 
Pedofihia. 
à II— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. ,t\ 
RELATOR: Mano José Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos 
Sala das Comissões em 06 de Setembro de 2018. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 Araporâ.àiG 
(34) 3284-9400 
1 FT [.XF1 À ii Ii.- tI] 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 009/2018-L 
"Institui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Araporã a Semana de Combate à 
Pedofilia". 
Autoria: Poder Executivo 
Relator: Mano José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
1°: Instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araporã a Semana de Combate à 
Pedofihia. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mano José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Francisco Marques Gomes Feri￾DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 06 de Setembro de 2018. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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