| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-08-24 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araporã a Semana de Combate à Pedofihia. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Aumnrr~1,1 _____________________ •1 Cârnad áv\urucipM de /.uapui 1 Cfl1aId vuriicipaL de AIdpuí Aprovado em_ / discussàc Aprovado em discussão EM: 09 'Ji. OJETO DE LEI 009/2018-L DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPORRÃ Á SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA". A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a primeira semana do mês de Outubro como a Semana oficial de Combate a Pedofihia, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e eventos do município de Araporã. Art. 2°. A semana de Combate a Pedofihia terá objetivo conscientizara população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferencias ou congressos, sobre os modos de combater prevenir a pedofilia em todas as suas formas. Art. 3°. O chefe do executivo utilizará recursos dos programas destinados à implementação das ações referente à criança e ao adolescente, por meio de seu órgão competente, suplementadas se necessários. Art. 4°. O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias (noventa dias) contados da data de sua publicação. Câmara Municp 1 de Araporã-MG., 24 de Agosto de 2018. MAN EL O Ç V DA SILVA Vereador Autor Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais 1 Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00912018-L "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araporã a Semana de Combate à Pedofihia". Autoria: Poder Executivo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araporã a Semana de Combate à Pedofihia. à II— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. ,t\ RELATOR: Mano José Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos Sala das Comissões em 06 de Setembro de 2018. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 Araporâ.àiG (34) 3284-9400 1 FT [.XF1 À ii Ii.- tI] COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE LEI N° 009/2018-L "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araporã a Semana de Combate à Pedofilia". Autoria: Poder Executivo Relator: Mano José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araporã a Semana de Combate à Pedofihia. H— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Mano José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Francisco Marques Gomes FeriDE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 06 de Setembro de 2018. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400