| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa de transporte amigo do aposentado aos servidores públicos aposentados do município para fins de perícia, e dá outras providências. |
| native_id | 533 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Estado de Minas Gerais
CâmaraMunicipal de Araporã
CaS niao a MuriicipatdeAldpol
Aprovado em _1 0 discussàc
Em:..QJ
Prçtien.
PROJETO DE LEI N° 012/2018-L.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
TRANSPORTE AMIGO DO APOSENTADO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS DO
MUNICÍPIO PARA FINS DE PERÍCIA, E DÁ ours
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. la.. Cria o Programa denominado "Transporte Amigo do Aposentado" dos servidores
públicos aposentados do município de Araporã-MG, para locomoção do aposentado de sua
residência até o local que será realizada a perícia ou prova de vida.
Parágrafo Primeiro Fará jus a participar do programa todo aquele aposentado do
IMPA - Instituto Municipal de Previdência Social de Araporã que não possua veículo próprio,
portador de necessidades especiais ou aposentado por invalidez.
Art. 2°-0 transporte será realizado conforme necessidade identificada a partir do número
de aposentados existentes, da disponibilidade de veículo e dos servidores disponíveis do IMPA.
Parágrafo Primeiro - A quantidade de dias de transporte, o número de veículos
disponibilizados e a quantidade de servidores disponibilizados, serão regulamentados por meio de
portaria publicada pelo IMPA.
Art. 3°- O benefício de que trata essa lei será concedido exclusivamente aos aposentados
que não possuírem veículo próprio.
Parágrafo Primeiro - A situação estabelecida no caput desse artigo será comprovada por
meio de verificação da existência de fato da posse de veículo próprio ou por meio de verificação
da existência de documento de veículo em nome do aposentado, será realizada por servidor do
IMPA.
Art.4°-Os aposentados do IMPA, para participar do programa "Transporte Amigo do
Aposentado", deverão requerer pessoalmente seu cadastro no programa junto ao IMPA, de forma
expressa, mantendo o mesmo atualizado anualmente. Para realizar o cadastro será necessário o
aposentado apresentar os seguintes documentos:
1- RG e CPF; Mal lYun te Ai;,
f
II- Comprovante de Endereço; Aprovado emLdiscussc
III- Comprovante de Aposentadoria; En1 :JJjj
IV- Declaração de IR, se houver;
'ç
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MC
(34) 3284-9400
Estado de Minas Gerais
_
C
A A
D
D
AC-E amara Municipal de Araporã
Art. 50 O presente programa tem finalidade exclusiva de promover o transporte do
aposentado da sua residência até o local da perícia e levá-lo de volta.
Parágrafo Primeiro - Fica proibida a utilização do transporte para fins diversos dos
estabelecidos nessa lei.
Art. 6°- O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das
seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
1 - na primeira infração de descumprimento da Lei, será aplicada a advertência por escrito,
dando ciência que a próxima incidência a pena será multa.
II - na segunda infração será aplicada multa de 20 (vinte) UFA's, aplicada em dobro em
caso de reincidência;
III - em caso de nova reincidência, a proibição permanente de participação no programa
"Transporte Amigo do Aposentado", ou a responsabilização do agente público, quando se tratar de
servidor público.
Art. 7°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., em 25 de Outubro de 2018.
FRA _JCISCO
Vereador / Autor
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG
(34) 3284-9400
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporã
('N..
JUSTIFICATIVA
O presente pleito prevê a criação do Programa Transporte Amigo do Aposentado que tem
por objetivo transportar os aposentados do quadro do IMPA e que são desprovidos de veículo
próprio de sua residência até o local onde será realizada a perícia ou prova de vida.
Essa ação promove o adequado tratamento com equidade aos aposentados, atendendo aos
preceitos legais estabelecidos no Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2003, através da Lei
10.741/03, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, tudo em conformidade com a norma constitucional inserta no artigo 230 que
dispõe:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas
idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida.
§ 10 - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em
seus lares.
§ 2° - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes
coletivos urbanos.
O Estatuto do Idoso, por sua vez, é instrumento que objetiva proporcionar a uma
determinada parcela de pessoas da sociedade (os idosos) um tratamento condizente à sua condição
especial, dispondo sobre ferramentas necessárias para a inclusão social do idoso, bem como para
garantir-lhe a proteção dos direitos fundamentais inerentes a toda pessoa humana. Neste sentido,
dispõem o artigo 2°, do referido Estatuto:
Art. 21O idoso goza de todos os direitos. fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Pois bem, dentre os vários direitos consagrados especialmente aos idosos inclui-se no
Estatuto do Idoso o direito ao transporte público gratuito, regra constitucional (artigo 230, § 2°,
CF/88) reproduzida no artigo 39 do Estatuto que dispõe:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos
e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Ante as razões supramencionadas requeremos o apoio dos nobres pares, e o apoio da
excelentíssima Prefeita Municipal, a fim de aprovar e sancionar o presente pleito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã-MG., em 25 de Outubro de 2018.
Vereador / Autor
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400
Estado de Minas Gerais
\..amara Municipal de Araporã
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01212018-L
"Dispõe sobre a Criação do Programa de
Transporte Amigo do Aposentado aos Servidores
Públicos Aposentados do Município para Fins de
Perícia, e dá Outras Providências"
Autoria: Poder Legislativo
Relator: Mário José de Almeida Gomes
1— RELA TORIO
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo
1 0 : Criar o Programa denominado "Transporte Amigo do Aposentado" dos servidores públicos
aposentados do município de Araporã-MG, para locomoção do aposentado de sua residência até o local
que será realizada a perícia ou prova de vida.
H— VOTO DO RELATOR
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor.
RELATOR: Mano José Almeida Gomes
DE ACORDO COM O RELATOR:
PRESIDENTE: Laciel Alves de Faria
DE ACORDO COM O RELATOR:
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos
Sala das Comissões em 31 de Outubro de 2018.
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MO
(34) 3284-9400
1
B
E
A
D
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Arapora
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 012/2018-L
"Dispõe sobre a Criação do Programa de
Transporte Amigo do Aposentado aos Servidores
Públicos Aposentados do Município para Fins de
Perícia, e dá Outras Providências"
Autoria: Poder Legislativo
Relator: Mano José de Almeida Gomes
1— RELA TORIO
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo
1°: Criar o Programa denominado "Transporte Amigo do Aposentado" dos servidores públicos
aposentados do município de Araporã-MG, para locomoção do aposentado de sua residência até o local
que será realizada a perícia ou prova de vida.
II— VOTODO RELA TOR
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável
ao mesmo em seu inteiro teor.
RELATOR: Mano José Almeida Gomes
DE ACORDO COM O RELATOR:
PRESIDENTE: Francisco Marques Gomes Ferre
DE ACORDO COM O RELATOR:
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva
Sala das Comissões em 31 de Outubro de 2018.
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - AraporMc
(34) 3284-9400