| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Solicita através do setor competente, que atenda o seguinte requerimento: que seja analisada a Lei n° 14.721,em função das gestantes, parturientes e puérperas. |
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Estado de Minas Gerais Céimi'irri kAiart,'rtrii tIc Árrirrtr, REQUERIMENTO N° 05012023 SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES ANDRÉ LUIZ SILVEIRA LOURENÇO, vereador desta Casa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, vem respeitosamente SOLICITAR à Senhora Prefeita do município de Araporã, que atenda o seguinte REQUERIMENTO: •:• QUE SEJA ANALISADA A LEI N° 14.721 EM FUNÇÃO DAS GESTANTES, PARTURIENTES E PUÉRPERAS. JUSTIFICATIVA No dia 08/11/2023 foi sancionada a lei n 14.721 que dispõe para gestante, parturiente e puérpera uma assistência psicológica, e essa lei entrará em vigor em 180 dias após sua publicação. Sabemos o quão importante para uma mãe é estar com o seu psicológico e emocional em dia para cuidar de si mesma e de uma outra vida. Portanto, esse requerimento justifica-se para que o Executivo Municipal, nos próximos 180 dias. consiga se atentar e capacitar pessoas para executar esse papel tão importante. Segue abaixo a lei: LEI N° 14.721, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 (Vigência) Altera os arts. 8° e 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os arts. 8° e 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 80........................................................................... § 11. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico." (NR) "Art. 10.................................................................................. BZM0 M W ILJ2O2m Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38.465-000 - Araporã/MG Telefone: (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã VII - desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério. ........................................................................................."(NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Nestes Termos Pede Deferimento ANDRÉ LUIZ SILVEIRA LOURENÇO Vereador Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 10 de Novemvro de 2023. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38.465-000 - Araporã/MG Telefone: (34) 3284-9400