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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaDispõe sobre alteração na denominação da via pública e dá outras providências.
native_id616

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
PROJETO DE LEI N° 010/2019-L 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA 
DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita 
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1°- Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua A, situada no 
Conjunto Habitacional "ZEQUINHA CACHOEIRA". 
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
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Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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PARECER PROJETO AO PROJETO DE LEI N° 01012019-L. 
ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DENOMINACÃO 
DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de LEI 010/2019 L, que 
dispões sobre alteração na denominação da Via Públicae dá Outras 
Providências." 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
ILI- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
No mais, a norma ora analisada, como se constata, 
dispõe sobre a alteraçãona denominação da Via Públicae dá Outras 
Providênciasno Município deAraporà-MG 
1 
Tratando-se de matéria afeta ao interesse local, 
cabe à Municipalidade avaliar a conveniência e possibilidade de 
reconhecimento de um logradouro público, o que pode, inclusive, ser 
efetuado pelo próprio Poder Legislativo. 
A Câmara Municipal também pode dispor sobre a 
denominação de logradouros públicos, inexistindo violação ao Princípio da 
Separação dos Poderes ou inconstitucionalidade, visto que o Poder 
Legislativo não usurpou competência privativa do Chefe do Executivo. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, de acordo com o Entendimento 
Jurídico desta Assessoria OPINA pela Constitucionalidade do presente 
Projeto Lei 010/2019 L. 
Salienta-se que tal parecer não vincula as 
comissões legislativas que apreciarão o Projeto nem tão pouco reflete o 
pensamento dos Vereadores, que deverão apreciar e votar a presente 
proposta como lhes convir. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
DIOGO DAUAÍtRINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
2 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01012019-L 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA 
DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua A, situada no Conjunto 
Habitacional "ZEQU1NHA CACHOEIRA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em sej.i_intéro,téor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira -l. 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRODUTIVAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 010/2019-L 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA 
DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mano José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua A, situada no Conjunto 
Habitacional "ZEQUINHA CACHOEIRA. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mano José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos ____________ 
31 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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