| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na denominação da via pública e dá outras providências. |
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L E E E E A E E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã PROJETO DE LEI N° 010/2019-L "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua A, situada no Conjunto Habitacional "ZEQUINHA CACHOEIRA". Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. MANOELGONÇALVES DA) VA Vereadr, Autor/ Ctuic1 ííturuiu P,, ai deArôpT] Aro'i. iscussc• Murucpàt deArpor A)ro''i') 2 ndjscussãc ri Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 / 1 FABIA INÁCIA DA FONSECA RU& 1 1 / nua 1 ç ]RUA r A. RU JAER DOM a*wio t*WPIA 7* E) - xi NIENTOCOMUr \ E IA 4 195 , 67 / E., c n CL ro cl c 3- •1 3 9 9 1 2 o 1 1 rn z > > > o rn rn (1) ç (1) -t c c c rn c 2 c o cr rn ei c c H -t c M • I_l E LJ D 7 4 EDUCATIONAL PRODUCT 14 15 Li1!flh] r: 11J 4?1J'J 1.TPJ1° !J a7i 26 ______ VA Milizã M*EZ* MOURA Dum (AW1L'WA RUA D) El4 . ' • - 1 /ij74'/flJ Reserva legal' 'iiIft/i. 7L7 -- / a''.•»'/... , ; :' -a-coo / uw r .' R. 7' REI PARECER PROJETO AO PROJETO DE LEI N° 01012019-L. ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DENOMINACÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de LEI 010/2019 L, que dispões sobre alteração na denominação da Via Públicae dá Outras Providências." É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA ILI- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. No mais, a norma ora analisada, como se constata, dispõe sobre a alteraçãona denominação da Via Públicae dá Outras Providênciasno Município deAraporà-MG 1 Tratando-se de matéria afeta ao interesse local, cabe à Municipalidade avaliar a conveniência e possibilidade de reconhecimento de um logradouro público, o que pode, inclusive, ser efetuado pelo próprio Poder Legislativo. A Câmara Municipal também pode dispor sobre a denominação de logradouros públicos, inexistindo violação ao Princípio da Separação dos Poderes ou inconstitucionalidade, visto que o Poder Legislativo não usurpou competência privativa do Chefe do Executivo. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, de acordo com o Entendimento Jurídico desta Assessoria OPINA pela Constitucionalidade do presente Projeto Lei 010/2019 L. Salienta-se que tal parecer não vincula as comissões legislativas que apreciarão o Projeto nem tão pouco reflete o pensamento dos Vereadores, que deverão apreciar e votar a presente proposta como lhes convir. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. DIOGO DAUAÍtRINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 2 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01012019-L "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua A, situada no Conjunto Habitacional "ZEQU1NHA CACHOEIRA. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em sej.i_intéro,téor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira -l. Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG (34) 3284-9400 * * n Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRODUTIVAS PARECER AO PROJETO DE LEI N° 010/2019-L "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autoria: Poder Legislativo Relator: Mano José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua A, situada no Conjunto Habitacional "ZEQUINHA CACHOEIRA. H— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Mano José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos ____________ 31 Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400