| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na denominação da via pública e dá outras providências. |
| native_id | 617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Estado de Minas Gerais
A - Cpa de Arapora amara Muníci
PROJETO DE LEI N° 011/2019-L
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°- Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua João Ferreira
da Costa, situada no Bairro Alvorada.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019.
MANOEL GONÇALVES D*8ILVA
Verea&Ltcí
Crncc MufflçIpa de Mi opu I
Aprov ernJ.....discuSSàC
iVUj.L .a
Arovø'
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400
C•)
c
1
ri
z
>
>
>
m
(1)
-t
c
c
c
z
c
-
c
c
rr
rr
c
c
o
r
-t
o
c
RVA am ~ wA~ movaa m=m (AETXQ* EVA D)
01 02 03
i
1,1
c, ~-~ /,?~
1 t 1 FABIA INACIA DA FONSECA
: 21
..............
&
o
gessrva legd1
(ont°
ego
uva { "
$41
í CL
uva Z \
AO
ai-. \ ç rr - r9riT i
li ii 42 9 a 24 23 42 24l9 l4l1 2$ 23 14
EVA J* $A (ATZQA EVA E)
:
1
911a4Ja4;
a. a as 43 a a) a ai as is is Is
R' 1
as 2 25 43.1 .23 22
..-
2
..- ..
a..
..
.
,
1OflOO4c4
Resrva í.gair
4 eOoe/ 4 4
cal 'onb&i ..í
R. 1
REI
PARECER PROJETO AO PROJETO DE LEI N° 01112019-L.
ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO
DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1-RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de emissão de parecer
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de LEI 011/2019 L, que
dispões sobre alteração na denominação da Via Públicae dá Outras
Providências."
É o breve relatório. Passo a opinar.
II. ANÁLISE JURÍDICA
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR.
No mais, a norma ora analisada, como se constata,
dispõe sobre a alteraçãona denominação da Via Públicae dá Outras
Providências no Município deAraporã-M .
1
Tratando-se de matéria afeta ao interesse local,
cabe à Municipalidade avaliar a conveniência e possibilidade de
reconhecimento de um logradouro público, o que pode, inclusive, ser
efetuado pelo próprio Poder Legislativo.
A Câmara Municipal também pode dispor sobre a
denominação de logradouros públicos, inexistindo violação ao Princípio da
Separação dos Poderes ou inconstitucionalidade, visto que o Poder
Legislativo não usurpou competência privativa do Chefe do Executivo.
III. CONCLUSÃO.
Assim sendo, de acordo com o Entendimento
Jurídico desta Assessoria OPINA pela Constitucionalidade do presente
Projeto Lei 011/2019 L.
Salienta-se que tal parecer não vincula as
comissões legislativas que apreciarão o Projeto nem tão pouco reflete o
pensamento dos Vereadores, que deverão apreciar e votar a presente
proposta como lhes convir.
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019.
DIOGO D1 AULA/ A1INHO OLIVEIRA SALES
OABIMG 146.120
2
Estado de Minas Gerais C amara Municipal de Arapora
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 011/2019-L
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Autoria: Poder Legislativo
Relator: Manoel Gonçalves da Silva
1— RELA TORIO
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu
artigo 1°: Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua João Ferreira da Costa,
situada no Bairro Alvorada.
H— VOTO DO RELATOR
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor.
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva
DE ACORDO COM O RELATOR:
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro
DE ACORDO COM O RELATOR:
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira L CfL&Q
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019.
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - AraporàMG
(34) 3284-9400
Projeto em seu inteiro teor.
RELATOR: Mano José de Almeida Gomes
DE ACORDO COM O RELATOR:
PRESIDENTE: Manoel Gonçalves da Silva
Ao analisar o Projeto, verificamos a impor"
4
4
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporã
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRODUTIVAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01112019-L
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Autoria: Poder Legislativo
Relator: Mano José de Almeida Gomes
1— RELA TOMO
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu
artigo 1°: Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua João Ferreira da Costa,
situada no Bairro Alvorada..
H— VOTO DO RELA TOR
DE ACORDO COM O RELATOR:
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019.
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400