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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaDispõe sobre alteração na denominação da via pública e dá outras providências.
native_id617

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Minas Gerais 
A - Cpa de Arapora amara Muníci 
PROJETO DE LEI N° 011/2019-L 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA 
DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita 
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1°- Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua João Ferreira 
da Costa, situada no Bairro Alvorada. 
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
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Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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REI 
PARECER PROJETO AO PROJETO DE LEI N° 01112019-L. 
ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO 
DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de LEI 011/2019 L, que 
dispões sobre alteração na denominação da Via Públicae dá Outras 
Providências." 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
No mais, a norma ora analisada, como se constata, 
dispõe sobre a alteraçãona denominação da Via Públicae dá Outras 
Providências no Município deAraporã-M . 
1 
Tratando-se de matéria afeta ao interesse local, 
cabe à Municipalidade avaliar a conveniência e possibilidade de 
reconhecimento de um logradouro público, o que pode, inclusive, ser 
efetuado pelo próprio Poder Legislativo. 
A Câmara Municipal também pode dispor sobre a 
denominação de logradouros públicos, inexistindo violação ao Princípio da 
Separação dos Poderes ou inconstitucionalidade, visto que o Poder 
Legislativo não usurpou competência privativa do Chefe do Executivo. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, de acordo com o Entendimento 
Jurídico desta Assessoria OPINA pela Constitucionalidade do presente 
Projeto Lei 011/2019 L. 
Salienta-se que tal parecer não vincula as 
comissões legislativas que apreciarão o Projeto nem tão pouco reflete o 
pensamento dos Vereadores, que deverão apreciar e votar a presente 
proposta como lhes convir. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
DIOGO D1 AULA/ A1INHO OLIVEIRA SALES 
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2 
Estado de Minas Gerais C amara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 011/2019-L 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA 
DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua João Ferreira da Costa, 
situada no Bairro Alvorada. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira L CfL&Q 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - AraporàMG 
(34) 3284-9400 
Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mano José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Manoel Gonçalves da Silva 
Ao analisar o Projeto, verificamos a impor" 
4 
4 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRODUTIVAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01112019-L 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA 
DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mano José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Passa a denominar AV. JOÃO FERREIRA DA COSTA a atual Rua João Ferreira da Costa, 
situada no Bairro Alvorada.. 
H— VOTO DO RELA TOR 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Ariovaldo de Oliveira Passos 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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