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materia nº 2/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaEnviar a esta Casa Projeto de Lei para conceder redução de 30% na carga horária de trabalho, sem a redução do salário nem a necessidade de reposição, de mãe ou responsável que possuam algum dependente portador de síndrome de Down, Autismo, deficiência física, mental e/ou motora severa.
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INDICAÇÃO Nº 002/2019
SENHOR PRESIDENTE
NOBRES PARES
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, solicita da Senhora Prefeita Municipal que verifique a possibilidade de estar
neviadno a esta Casa Projeto de Lei para conceder redução de 30% na carga horária de
trabalho, sem a redução do salário nem a necessidade de reposição, de mãe ou responsável
que possuam algum dependente portador de sindrome de Down, Autismo, deficiência física,
mental e/ou motora severa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se O objetivo dessa indicação é solicitar da prefeita
Municipal a redução em 30% da carga horária de trabalho, sem a redução do salário nem a
necessidade de reposição, da mãe ou do responsável pelo dependente portador de sindrome
de Down, Autismo, deficiência física, mental e/ou motora severa, visando garantir o
tratamento continuado necessário ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do
dependente.
Sabemos que, a chegada de uma criança portadora de síndrome de Down, Autismo,
deficiência física, mental e/ou motora severa muda a rotina da família que deverá se adaptar
as necessidades constantes da criança, em especial, de ir ao médico, fonoaudiólogo,
fisioterapeuta, psicólogo, terapeutas ocupacionais, reforço escolar, entre outras necessidades.
Isso porque, a maioria dessas crianças necessitam de atendimento continuado multidisciplinar
para desenvolver funções básicas, como falar e andar, o que requer o acompanhamento dos
pais ou de um deles.
Para elas, o tempo e a atenção da família faz toda a diferença. E é esta diferença que
contribuirá para que eles cresçam com dignidade. A neuropsicopedagoga Cristiane Mesquita
explica que a presença dos pais nas terapias é importante devido ao acompanhamento do
desenvolvimento dos filhos. “Ter um filho especial não é fácil. Com a presença daqueles que
estão dia a dia com eles em casa, eles se sentem acolhidos. Além disso, os pais podem
observar o que o profissional faz para a melhora motora, verbal e intelectual, da criança”.
(Fonte: Reportagem de Isa Stacciarini, veiculada no Jornal Correio Braziliense, de 03 de abril
de 2016, Caderno Cidades/Justiça, p. 22). 3 Coordenação de Comissões Permanentes -
DECOM - P 5369 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PL 5177/2041.
A Lei 13.370/16 de autoria do Senador da República Romário já garante tal
extensão ao direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de
compensação de horário.
Daí a necessidade da Lei. Somente a Lei pode assegurar a todos os cidadãos,
independente de qualquer condição, o pleno exercício dos direitos sociais, a igualdade e a
justiça, que são valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos
A nossa Constituição Cidadã, assim como as Constituições modernas da maioria dos
países, não estabelece uma igualdade incondicional. Permite a desigualdade, desde que haja
uma legitimidade, ou seja, que a legislação pode conter fatores de discriminação que
justificam sua existência. É o caso da indicação que ora apresento que propõe um tratamento
diferenciado a algumas mães em detrimento das demais, legitimado pela condição de terem
um dependente portador de síndrome de Down, Autismo, deficiência física, mental e/ou
motora severa, que necessita de tratamento continuado.
É dever do Estado, criar mecanismos capazes de garantir a igualdade daqueles que
encontram-se em situações de desigualdade perante a maioria dos cidadãos brasileiros. É o
princípio constitucional da dignidade humana que deve nortear toda a atividade do Estado.
Por ser de relevância social, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
indicação.
Estado de Minas Gerais
Por final, acrescenta que esta proposta está sendo enviada na forma de indicação uma
vez que, as leis que alteram o funcionamento do Executivo são de competência exclusiva do
gestor Municipal.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporá, em 01 de Fevereiro de 2019.
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro /

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