| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Enviar a esta Casa Projeto de Lei para conceder redução de 30% na carga horária de trabalho, sem a redução do salário nem a necessidade de reposição, de mãe ou responsável que possuam algum dependente portador de síndrome de Down, Autismo, deficiência física, mental e/ou motora severa. |
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INDICAÇÃO Nº 002/2019 SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, solicita da Senhora Prefeita Municipal que verifique a possibilidade de estar neviadno a esta Casa Projeto de Lei para conceder redução de 30% na carga horária de trabalho, sem a redução do salário nem a necessidade de reposição, de mãe ou responsável que possuam algum dependente portador de sindrome de Down, Autismo, deficiência física, mental e/ou motora severa. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se O objetivo dessa indicação é solicitar da prefeita Municipal a redução em 30% da carga horária de trabalho, sem a redução do salário nem a necessidade de reposição, da mãe ou do responsável pelo dependente portador de sindrome de Down, Autismo, deficiência física, mental e/ou motora severa, visando garantir o tratamento continuado necessário ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do dependente. Sabemos que, a chegada de uma criança portadora de síndrome de Down, Autismo, deficiência física, mental e/ou motora severa muda a rotina da família que deverá se adaptar as necessidades constantes da criança, em especial, de ir ao médico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo, terapeutas ocupacionais, reforço escolar, entre outras necessidades. Isso porque, a maioria dessas crianças necessitam de atendimento continuado multidisciplinar para desenvolver funções básicas, como falar e andar, o que requer o acompanhamento dos pais ou de um deles. Para elas, o tempo e a atenção da família faz toda a diferença. E é esta diferença que contribuirá para que eles cresçam com dignidade. A neuropsicopedagoga Cristiane Mesquita explica que a presença dos pais nas terapias é importante devido ao acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. “Ter um filho especial não é fácil. Com a presença daqueles que estão dia a dia com eles em casa, eles se sentem acolhidos. Além disso, os pais podem observar o que o profissional faz para a melhora motora, verbal e intelectual, da criança”. (Fonte: Reportagem de Isa Stacciarini, veiculada no Jornal Correio Braziliense, de 03 de abril de 2016, Caderno Cidades/Justiça, p. 22). 3 Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P 5369 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PL 5177/2041. A Lei 13.370/16 de autoria do Senador da República Romário já garante tal extensão ao direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário. Daí a necessidade da Lei. Somente a Lei pode assegurar a todos os cidadãos, independente de qualquer condição, o pleno exercício dos direitos sociais, a igualdade e a justiça, que são valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos A nossa Constituição Cidadã, assim como as Constituições modernas da maioria dos países, não estabelece uma igualdade incondicional. Permite a desigualdade, desde que haja uma legitimidade, ou seja, que a legislação pode conter fatores de discriminação que justificam sua existência. É o caso da indicação que ora apresento que propõe um tratamento diferenciado a algumas mães em detrimento das demais, legitimado pela condição de terem um dependente portador de síndrome de Down, Autismo, deficiência física, mental e/ou motora severa, que necessita de tratamento continuado. É dever do Estado, criar mecanismos capazes de garantir a igualdade daqueles que encontram-se em situações de desigualdade perante a maioria dos cidadãos brasileiros. É o princípio constitucional da dignidade humana que deve nortear toda a atividade do Estado. Por ser de relevância social, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação. Estado de Minas Gerais Por final, acrescenta que esta proposta está sendo enviada na forma de indicação uma vez que, as leis que alteram o funcionamento do Executivo são de competência exclusiva do gestor Municipal. Nestes Termos Pede Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporá, em 01 de Fevereiro de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro /