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materia nº 5/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaConceder a isenção de IPTU aos aposentados e pensionistas de baixa renda, que são proprietários de um único.
native_id67

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Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporã
INDICAÇÃO Nº 005/2019
SENHOR PRESIDENTE
NOBRES PARES
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, solicita da Senhora Prefeita Municipal envie à esta casa Projeto de Lei para
conceder a isenção de IPTU aos aposentados e pensionistas de baixa renda, que são
proprietários de um único.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa reforçar uma das principais matas da Administração Pública,
no sentido de ter uma política voltada às políticas públicas sociais, garantindo melhorias na
qualidade de vida dos idosos e da população mais carente. Um dos itens que consideramos
da maior importância, se refere a isenção do pagamento do IPTU aos idosos e pensionistas
de baixa renda que possuam somente um imóvel. A legislação em vigor possibilita que os
valores da isenção sejam compensados com tributos oriundos de outras fontes.
Certamente, o setor de tributação Municipal buscara utilizar mecanismos viáveis e
legais para oferecer ao grupo social em referência a garantia de seus direitos fundamentais,
visto que, principalmente os idosos de baixa renda não apresentam as mínimas condições de
vida, se levar em conta a vulnerabilidade da idade, que necessita de cuidados especiais
quanto à saúde, alimentação e principalmente a medicação. É bom salientar que os
aposentados e pensionistas com direito à isenção do IPTU, perderão este direito no momento
em que adquirirem um segundo bem imóvel.
Por final, acrescenta que esta proposta está sendo enviada na forma de indicação uma
vez que, as leis que tratam de renúncia de receita do Executivo são de competência exclusiva
do gestor Municipal. E
Nestes Termos
Pede Deferimento
À POW |
Sala das Sessões da Câmara MV unicipal de Araporã, em 07 de Junho de 2019.
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400
RECEBEMOS
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