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materia nº 39/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaSolicita que através do setor competente envie a esta casa informações referentes a regulamentação da lei n° 1467/2024-l que dispõe sobre o 'fornecimento de plantas populares aos habitantes.; informar se a lei n° 1467/2024-L que dispõe sobre o fornecimento de plantas populares aos habitantes já foi Regulamentado. Caso, a lei nº 1467/2024-L em pauta tiver sido regulamentado, Enviar cópia do decreto.
native_id672

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

11fUIIL 
RLQUERtMENT() N° 039/2024 
SENHOR PRESIDENTE 
NOBRES PARES 
REULER CARDOSO PEREIRA, vereador desta'casa, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
corileridas, solicita a Senhora Prefeita Municipal de Araporâ/MG, que através do setor competente envie 
a esta CASA informações referentes a REGULAMENTAÇÃO da Lêi N° 1467/2024-L que dispõe 
sobre o 'fornecimento de Plantas Populares aos habitantes.; 
INFORMAR SE A LEI N° 146712024-L QUE DISPÕE SOBRF1 O 
FORNECIMENTO DE PLANTAS POPULARES AOS HABITANTES JÁ FOI 
REGULAMENTADO. 
CASO, A LEI N '1467/2024-L EM PAUTA TIVER SIDO REGULAMENTADO, 
ENVIAR CÓPIA DO DECRETO. 
3 USTIfl CATIVA 
Considerando que o Projeto de Lei Planta Popular foi promulgado e, conforme estabelecido no 
último artigo da referida lei, a regulamentação por meio de decreto deveria ser feita no prazo de 60 dias, 
e este prazo já foi ultrapassado, requisito informações sobre a atual situação da regulamentação do 
referido projeto. Caso a regulamentacão á tenha sido realizada, solicito a gentileza de enviar urna cópia 
do decreto regulamentar correspondente. 
A Planta Popular tem um papel significativo na nossa comunidade, e proporciona aos cidadãos 
urna alternativa mais acessível para a construção de suas residências, especialmente para aqueles com 
menor poder aquisitivo. Além de oferecer condições que permitam urna melhor inserção das famílias de 
baixa renda no mercado imobiliário e na comunidade local. 
Portanto, solicito que as informações que solucionem os questionarnentos acima referente a 
regulamentação da Lei N°146712024.1, que dispõe sobre o fornecimento de Plantas Populares aos 
munícipes. As informações deverão ser fornecidas dërtro do'prazo legal de quinze dias estabelecido na 
i.ei Orgânica do Município de Araporã, no artigo 10, inciso XVII, sob pena de crime de 
responsabilidade. 
Rua Antonio Galé, n' 48 CEP: 38.465-000 Araporâ-M 
(34) 32849403 - wwwarapora.mg.legbr assessoriacamaraaraporagmafl.com 
Agradeço antecipadamente pela sua atenço e cooperação nesse assunto, eoIocome 
disposição para eventuais esclarecimentos, - 
Atenciosamente, 
Rua AntonÍo Gak, nO 48 CEP: 38.465-000 - Araporã-MS 
(34) 3284-9403 - www.arap ora. mgJegbr - assessoriacamaraarapora@gmaLrom 

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