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materia nº 6/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaConceder redução de 30% na carga horária de trabalho, sem a redução do salário nem a necessidade de reposição.
native_id68

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Estado de Minas Gerais
É Câmara Municipal de Araporã
INDICAÇÃO Nº 006/2019
SENHOR PRESIDENTE
NOBRES PARES
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, solicita da Senhora Prefeita Municipal que envie para esta Casa Projeto de Lei
para conceder redução de 30% na carga horária de trabalho, sem a redução do salário nem a
necessidade de reposição, de mãe ou responsável que possuam algum dependente portador
de síndrome de Down, Autismo, deficiência física, mental e/ou motora severa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar da Senhora Prefeita Municipal a redução
em 30% da carga horária de trabalho, sem a redução do salário nem a necessidade de
reposição, da mãe ou do responsável pelo dependente portador de síndrome de Down,
Autismo, deficiência física, mental e/ou motora severa, visando garantir o tratamento
continuado necessário ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do dependente.
Sabemos que, a chegada de uma criança portadora de síndrome de Down, Autismo,
deficiência física, mental e/ou motora severa muda a rotina da família que deverá se adaptar
as necessidades constantes da criança, em especial, de ir ao médico, fonoaudiólogo,
fisioterapeuta, psicólogo, terapeutas ocupacionais, reforço escolar, entre outras necessidades.
Isso porque, a maioria dessas crianças necessita de atendimento continuado multidisciplinar
para desenvolver funções básicas, como falar e andar, o que requer o acompanhamento dos
pais ou de um deles. .
Para elas, o tempo e a atenção da família faz toda a diferença. E é esta diferença que
contribuirá para que eles cresçam com dignidade. A neuropsicopedagoga Cristiane Mesquita
explica que a presença dos pais nas terapias é importante devido ao acompanhamento do
desenvolvimento dos filhos. “Ter um filho especial não é fácil. Com a presença daqueles que
estão dia a dia com eles em casa, eles se sentem acolhidos. Além disso, os pais podem
observar o que o profissional faz para a melhora motora, verbal e intelectual, da criança”.
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro pr Cala Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporã
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(Fonte: Reportagem de Isa Stacciarini, veiculada no Jornal Correio Braziliense, de 03 de abril
de 2016, Caderno Cidades/Justiça, p. 22). 3 Coordenação de Comissões Permanentes -
DECOM - P 5369 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PL 5177/201.
A Lei 13.370/16 de autoria do Senador da República Romário já garante tal
extensão ao direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de
compensação de horário.
Daí a necessidade da Lei. Somente a Lei pode assegurar a todos os cidadãos,
independente de qualquer condição, o pleno exercício dos direitos sociais, a igualdade e a
justiça, que são valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
A nossa Constituição Cidadã, assim como as Constituições modernas da maioria dos
países, não estabelece uma igualdade incondicional. Permite a desigualdade, desde que haja
uma legitimidade, ou seja, que a legislação pode conter fatores de discriminação que
justificam sua existência. É o caso da indicação que ora apresento que propõe um tratamento
diferenciado a algumas mães em detrimento das demais, legitimado pela condição de terem
um dependente portador de síndrome de Down, Autismo, deficiência física, mental e/ou
motora severa, que necessita de tratamento continuado.
É dever do Estado, criar mecanismos capazes de garantir a igualdade daqueles que se
encontra em situações de desigualdade perante a maioria dos cidadãos brasileiros. É o
princípio constitucional da dignidade humana que deve nortear toda a atividade do Estado.
Por ser de relevância social, peço O apoio dos nobres pares para a aprovação desta
indicação.
Por final, acrescenta que esta proposta está sendo enviada na forma de indicação uma
vez que, as leis que alteram O funcionamento do Executivo são de competência exclusiva do
gestor Municipal.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporá, em 07 de Junho de 2019.
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Da mar ao Drimen Ahinvada - Caixa Postal. 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
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