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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor HUMBERTO BATISTA DA SILVA.
native_id718

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Minas Gerais 
\Amara Municipal de Arapora 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., ao Senhor HUMBERTO 
BA TIS TA DA SILVA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. l - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao SENHOR 
HUMBERTO BA TIS TA DA SIL VÁ. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. 
MANOEL ONÇASDILVA 
Vereador) /A t 
Caflkici iviufflclpài de /IdUh 
Arovaio 
EnLjjj 1 
LE::1TTiJ 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., 
AO SENHOR HUMBERTO BATISTA DA SILVA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
001/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor 
HUMBERTO BATISTA DA SILVA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 00 1/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
1 «v 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
Eu, Humberto Batista da Silva, portador do RG n° MG 1.696.596-, expedido em 
1110612001, pelo órgão expedidor SSPMG, inscrito no CPF/MF sob o n° 
170.833.116.68, casado com a Sra. Valdina Martins Silva desde 2510911976, 
com a qual tenho 02 filhos: Valberto Martins Silva e Darlan Santana Silva e 
temos 04 netos. DECLARO para os devidos fins de comprovação de 
residência, sob as penas da Lei (art. 2 0da Lei 7.115183), que sou residente e 
domiciliado na Rua Pedro Fedrigo n° 18, BAIRRO Alvorada, CEP 38.465-000, 
na cidade de Araporã, Estado de Minas Gerais, Desde de o ano de 1981. 
Declaro ainda, Ter trabalhado na Usina Alvorada, sito a Rodovia BR-153 Km 
03, neste município, no Penado de 1981 a 1999, na função de encarregado de 
Almoxarifado, período que exercia também a função de diretor de esportes, que 
sou militante na área de defesa de direitos das crianças e adolescentes desde 
o ano de 1998, tendo participado da 4a Conferencia Nacional dos direitos das 
crianças e dos adolescentes no ano de 2001 em Brasilia representando o 
Triangulo Mineiro como Delegado, que estou no 5 0mandato de Conselheiro 
Tutelar e estou Coordenador do Forum Mineiro de Conselheiros e Ex 
Conselheiros Tutelares na Região do Pontal do Triangulo. 
Declaro ainda de estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção 
penal prevista no art. 299 do Código Penal 
Araporã/MG, 05 de novembro de 2018. 
<nome completo do declarante> 
Estado de Min Geras 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã￾MG., ao Senhor HUMERTO BATISTA DA SILVA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR HUMBERTO 
BA TIS TA DA SILVA. 
H - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
7 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva ' 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Ara.porã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapor a 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã￾MG., ao Senhor HUMERTO BATISTA DA SILVA" 
Autoria: Poder Executivo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 
1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR HUMBERTO 
BA TIS TA DA SIL VÁ 
fi— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 - AraporãMG 
(34) 3284-9400 

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