| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor HUMBERTO BATISTA DA SILVA. |
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Estado de Minas Gerais \Amara Municipal de Arapora PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor HUMBERTO BA TIS TA DA SILVA ". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. l - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao SENHOR HUMBERTO BA TIS TA DA SIL VÁ. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. MANOEL ONÇASDILVA Vereador) /A t Caflkici iviufflclpài de /IdUh Arovaio EnLjjj 1 LE::1TTiJ Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR HUMBERTO BATISTA DA SILVA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 001/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor HUMBERTO BATISTA DA SILVA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 00 1/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 1 «v DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, Humberto Batista da Silva, portador do RG n° MG 1.696.596-, expedido em 1110612001, pelo órgão expedidor SSPMG, inscrito no CPF/MF sob o n° 170.833.116.68, casado com a Sra. Valdina Martins Silva desde 2510911976, com a qual tenho 02 filhos: Valberto Martins Silva e Darlan Santana Silva e temos 04 netos. DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2 0da Lei 7.115183), que sou residente e domiciliado na Rua Pedro Fedrigo n° 18, BAIRRO Alvorada, CEP 38.465-000, na cidade de Araporã, Estado de Minas Gerais, Desde de o ano de 1981. Declaro ainda, Ter trabalhado na Usina Alvorada, sito a Rodovia BR-153 Km 03, neste município, no Penado de 1981 a 1999, na função de encarregado de Almoxarifado, período que exercia também a função de diretor de esportes, que sou militante na área de defesa de direitos das crianças e adolescentes desde o ano de 1998, tendo participado da 4a Conferencia Nacional dos direitos das crianças e dos adolescentes no ano de 2001 em Brasilia representando o Triangulo Mineiro como Delegado, que estou no 5 0mandato de Conselheiro Tutelar e estou Coordenador do Forum Mineiro de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares na Região do Pontal do Triangulo. Declaro ainda de estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal Araporã/MG, 05 de novembro de 2018. <nome completo do declarante> Estado de Min Geras Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de AraporãMG., ao Senhor HUMERTO BATISTA DA SILVA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR HUMBERTO BA TIS TA DA SILVA. H - VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 7 RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva ' DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Ara.porã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapor a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de AraporãMG., ao Senhor HUMERTO BATISTA DA SILVA" Autoria: Poder Executivo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR HUMBERTO BA TIS TA DA SIL VÁ fi— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 - AraporãMG (34) 3284-9400