br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS.
native_id719

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Minas Gerais 
Câmara Munic'ipal 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 00212019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., ao Senhor RAFAEL BATISTA 
SILVA DE FREITAS". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao SENHOR 
RAFAEL BA TIS TA SIL VÁ DE FREITAS. 
Art. 20- A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. 
MANOEL GONÇAIJVES Á-SILVA 
VereadoriAut6f 
CCm(I (1 iiiurlKipá! de À! ctOI 
Acrovat10 2miscuSSaC 
En Ji￾Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG 
(34) 32849400 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
senhor RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao senhor RAFAEL BATISTA 
SILVA DE FREITAS 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
2 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
L 
E 
E 
R 
0 
A 
D 
E 
Estado de Minas Geralls 
Câmara Municipal de Arapora, 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
senhor RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao senhor RAFAEL BATISTA 
SILVA DE FREITAS. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
,- DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira - 
DE ACORDO COM 0 RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio Silva 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., 
AO SENHOR RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
002/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorRAFAEL 
BATISTA SILVA DE FREITAS. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.41- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo ,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 002/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABIMG 146.120 
Rafael Batista Silva de Freitas 
Nascido aos 07/01/1988 em Itumbiara 
Filho de Ricardina Maria Silva de Freitas, professora aposentada, João 
Batista de Freitas servidor público aposentado 
Sou casado com Elânia Severino Martins, assistente social de carreira do 
município de ARAPORÃ 
Sou bacharel em direito 
Sou presidente do SINDIARAPORA (Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Araporã) 
Servidor de carreira do município de ARAPORÃ no cargo de Fiscal de 
obras e posturas. 
Meu primeiro emprego foi na antiga fundação de Araporã aos 16 anos 
prestando serviços no decom da prefeitura 
Meu segundo emprego foi no cartório de ARAPORA 
Terceiro na empresa logoceil 
Em 2009 entrei para a prefeitura e estou até hoje. 

open original →