| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Munic'ipal PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 00212019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao SENHOR RAFAEL BA TIS TA SIL VÁ DE FREITAS. Art. 20- A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. MANOEL GONÇAIJVES Á-SILVA VereadoriAut6f CCm(I (1 iiiurlKipá! de À! ctOI Acrovat10 2miscuSSaC En JiRua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG (34) 32849400 PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao senhor RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao senhor RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 2 RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L E E R 0 A D E Estado de Minas Geralls Câmara Municipal de Arapora, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao senhor RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao senhor RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes ,- DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira - DE ACORDO COM 0 RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio Silva Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR RAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 002/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorRAFAEL BATISTA SILVA DE FREITAS. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.41- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo ,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 002/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OABIMG 146.120 Rafael Batista Silva de Freitas Nascido aos 07/01/1988 em Itumbiara Filho de Ricardina Maria Silva de Freitas, professora aposentada, João Batista de Freitas servidor público aposentado Sou casado com Elânia Severino Martins, assistente social de carreira do município de ARAPORÃ Sou bacharel em direito Sou presidente do SINDIARAPORA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araporã) Servidor de carreira do município de ARAPORÃ no cargo de Fiscal de obras e posturas. Meu primeiro emprego foi na antiga fundação de Araporã aos 16 anos prestando serviços no decom da prefeitura Meu segundo emprego foi no cartório de ARAPORA Terceiro na empresa logoceil Em 2009 entrei para a prefeitura e estou até hoje.