| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor WAL TER VEIGA SANTANA DOS REIS. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora00 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor WAL TER VEIGA SANTANA DOS REIS". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao SENHOR WALTER VEIGA SANTANA DOS REIS. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. MANOEL GONÇiES DA VA VereadoAUor UI \ A)rOva 2flflSCUS Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora00 COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor WALTER VEIGA SANTANA DOS REIS" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao senhor WALTER VEIGA SANTANA DOS REIS. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva - DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: 9 /2 MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora#w COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor WALTER VEIGA SANTANA DOS REIS" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao senhor WALTER VEIGA SANTANA DOS REIS. fi— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: /9 PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: / MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporâ-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR WALTER VEIGA SANTANA DOS REIS". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 003/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorWALTER VEIGA SANTANA DOS REIS. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporâ discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: \ Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.41- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 003/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 ArapurM( 13 Novembro WALTER VEIGA SANTANA DOS REIS, residente e domiciliado a Rua Antônio Rabelo, 0 22 setor integração neste município nascido na cidade de Tupaciguara-MO em 3010711974 filho de Vaiter dos Reis e Adeki Inácia de Santana portador CPF: 726.562.987-67 casado Com Lilian Flavia Santana de Souza, pai de João Pedro Santana Souza Miranda 16 anos e Vitoria Santana de Souza Miranda 12 anos, proprietário da empresa lTDA prestador de serviços documentalista de veículos em geral em AraPOrã MG a 26 anos Scanned with CamScanner