| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-05-18 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora SANDRA FREITAS SANTOS. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapor PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2019 "Concede Título de Araporã-MG., A FREITAS SANTOS". Cidadã Honorário de Senhora SANDRA O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA SANDRA FREITAS SANTOS. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. MANOEL GONÇ4VS15SILVA Vereadu'tAitor d Mwnupã. de AhIPU1, AorovIV erniscu$c iEEJ Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Mun'ic'ipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora SANDRA FREITAS SANTOS" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora SANDRA FREITAS SANTOS. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MO (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora SANDRA FREITAS SANTOS". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a senhora SANDRA FREITAS SANTOS. H— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Arapor-MC (34) 32849400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORASANDRA FREITAS SANTOS". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 004/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a SenhoraSANDRA FREITAS SANTOS. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 004/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OABIMG 146.120