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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor CELSO PEREIRA DA SIL VA ".
native_id737

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Minas Gerais 
Câmara Munic'i.I.i de Arapor 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., ao Senhor CELSO PEREIRA 
DA SIL VA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao SENHOR 
CELSO PEREIRA DA SIL VA. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. 
MANOEL GON ALVES D ILVA 
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Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporão 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã￾MG., ao Senhor CELSO PEREIRA DA SILVA". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor CELSO PEREIRA DA 
SILVA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor CELSO PEREIRA DA SILVA". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor CELSO PEREIRA 
DA SILVA. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gom es 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silv a 
Sala das Comissões em 21 de Março' de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 00512019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., 
AO SENHOR CELSO PEREIRA DA SILVA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
005/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor CELSO 
PEREIRA DA SILVA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: t\ 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.41- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo ,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 005/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
L~~1 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABÍMG 146.120 
Curriculum 
Nome: Celso Pereira da Silva 
Nascimento: 17/12/1983 
Naturalidade: ltumbiara/GO 
Filiação: Alcino Pereira e Nivalda da Silva Pereira 
Estado Civil: Casado 
Cônjuge: Naielle Cristine Rodrigues Pereira 
Endereço: Rua Dinaldo Anízio Sizilio, 340- Setor Primavera 
Reside no município desde 10/06/2010 
Profissão: Policial Militar 
Graduação: Cabo PM 
Inclusão na PMMG: 16/08/2006 
Lotado no Pelotão PM de Ara porã desde 11/03/2011. 
Cursos: 
*Formação 
Técnico em Segurança Pública (2006 a 2007) 
Local: Centro de Ensino Técnico da Academia de Polícia Militar 
Belo Horizonte/ MG 
*Ca pac itaçã o e aprimoramento 
'Promotor de Polícia Comunitária (2012) 
Local: 540 Batalhão- ltuiutaba/MG 
'Operador de armas de alta energia (1° militar de Arapora a possuir tal curso) 
Local: 530 Batalhão- Araguari/MG 
Unidade executora: 90 Batalhão de Policiamento Especializado- Uberlândia/MG 
Outros realizados internamente nas Unidades em que serviu 
-Agraciado com a Medalha de Mérito Profissional Grau Bronze ( 10 anos de bons serviços 
prestados à PMMG) no ano de 2016. 
Unidades em que serviu anteriormente: 
.33" Batalhão - Betim/MG 
.32° Batalhão- Uberlândia/MG 
.54° Batalhão- ltuiutaba/MG ( Destacado em Centralina/MG) 

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