| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor CELSO PEREIRA DA SIL VA ". |
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Estado de Minas Gerais Câmara Munic'i.I.i de Arapor PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor CELSO PEREIRA DA SIL VA ". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao SENHOR CELSO PEREIRA DA SIL VA. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. MANOEL GON ALVES D ILVA Vereaao / r A l ÀrOV° Çfl) OSCtiL •....-' Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 B E R D A D E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporão COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de AraporãMG., ao Senhor CELSO PEREIRA DA SILVA". Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor CELSO PEREIRA DA SILVA. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L B E R D A D E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor CELSO PEREIRA DA SILVA". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor CELSO PEREIRA DA SILVA. H— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gom es DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silv a Sala das Comissões em 21 de Março' de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 00512019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR CELSO PEREIRA DA SILVA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 005/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor CELSO PEREIRA DA SILVA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: t\ Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.41- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo ,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 005/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. L~~1 DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OABÍMG 146.120 Curriculum Nome: Celso Pereira da Silva Nascimento: 17/12/1983 Naturalidade: ltumbiara/GO Filiação: Alcino Pereira e Nivalda da Silva Pereira Estado Civil: Casado Cônjuge: Naielle Cristine Rodrigues Pereira Endereço: Rua Dinaldo Anízio Sizilio, 340- Setor Primavera Reside no município desde 10/06/2010 Profissão: Policial Militar Graduação: Cabo PM Inclusão na PMMG: 16/08/2006 Lotado no Pelotão PM de Ara porã desde 11/03/2011. Cursos: *Formação Técnico em Segurança Pública (2006 a 2007) Local: Centro de Ensino Técnico da Academia de Polícia Militar Belo Horizonte/ MG *Ca pac itaçã o e aprimoramento 'Promotor de Polícia Comunitária (2012) Local: 540 Batalhão- ltuiutaba/MG 'Operador de armas de alta energia (1° militar de Arapora a possuir tal curso) Local: 530 Batalhão- Araguari/MG Unidade executora: 90 Batalhão de Policiamento Especializado- Uberlândia/MG Outros realizados internamente nas Unidades em que serviu -Agraciado com a Medalha de Mérito Profissional Grau Bronze ( 10 anos de bons serviços prestados à PMMG) no ano de 2016. Unidades em que serviu anteriormente: .33" Batalhão - Betim/MG .32° Batalhão- Uberlândia/MG .54° Batalhão- ltuiutaba/MG ( Destacado em Centralina/MG)