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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaConcede Título - de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALAIR ROSA DA SILVA.
native_id738

Autoria

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Estado de Minas Gerais 
CâmaraN&u1iT!I.I.i Fwx.i.it 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2019 
"Concede Título -de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., ao Senhor ALAIR ROSA DA 
SILVA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao SENHOR 
ALA IR ROSA DA SILVA. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. 
MANOEL GO ÇALV A SILVA 
Verea or utor 
d MuILflc1t de Mi dpOl 
Arov'") 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor ALAIR ROSADA SILVA". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALAIR ROSA DA 
SILVA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira C. 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor ALAIR ROSADA SILVA". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALAIR ROSA DA 
SILVA. 
fi— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: \J ,-2 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 00612019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., 
AO SENHOR ALAIR ROSA DA SILVA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
006/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor ALAIR 
ROSA DA SILVA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.41- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 006/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
Curriculum 
Alair Rosa da Silva 
Rua: Abílio Ferreira Borges , nr. 19, Bairro Alvorada , Araporã IMG 
Dados Pessoais 
Data de Nascimento: 21/08/1968 Idade: 50 Anos 
Naturalidade: Araguari-MG 
Nacionalidade: Brasileiro 
Sexo: Masculino 
Estado Civil: Casado 
Filiação / Pai: Irani Rosa da Silva / Mãe: Anita Maria da Silva 
Formação Escolar 
V' Ensino Médio Completo 
Cursos Profissionalizantes 
Curso de direção defensiva 
Curso básico de eletricista Residencial 
Curso básico de Soldador 
Trajetória na Polícia Militar de Minas Gerais 
Em 1 de Setembro 1988, ingressou nas fileiras da Instituição Policia Militar de 
Minas Gerais, cursando o Curso de Formação de Soldado (CFSD). 
Em 1 de Março de 1989, formou Soldado PM , prestando serviço no Décimo 
Sétimo Batalhão em Uberlândia por 8 meses. 
Trabalhou na cidade de Araguari até o ano de 1994; 
Em Março de 1994, foi transferido para cidade de Araporã onde passou á 
pertencer ao 2 Pelotão PM; 
Em 2004 foi Promovido á Cabo PM; 
Em 2013 , cursou o Curso Especial de Formação de Sargentos ( CEFS ) em 
Uberlândia, formando em 3 Sgt 
Em data de 15 de Outubro de 2015 , deixou as fileiras da Corporação , indo para o 
quadro da reserva (inativos), sendo promovido a 2 Sgt. 

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