| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Concede Título - de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALAIR ROSA DA SILVA. |
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Estado de Minas Gerais CâmaraN&u1iT!I.I.i Fwx.i.it PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2019 "Concede Título -de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALAIR ROSA DA SILVA ". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao SENHOR ALA IR ROSA DA SILVA. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. MANOEL GO ÇALV A SILVA Verea or utor d MuILflc1t de Mi dpOl Arov'") Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã. COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALAIR ROSADA SILVA". Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALAIR ROSA DA SILVA. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira C. Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALAIR ROSADA SILVA". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALAIR ROSA DA SILVA. fi— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: \J ,-2 PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 00612019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ALAIR ROSA DA SILVA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 006/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor ALAIR ROSA DA SILVA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.41- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 006/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 Curriculum Alair Rosa da Silva Rua: Abílio Ferreira Borges , nr. 19, Bairro Alvorada , Araporã IMG Dados Pessoais Data de Nascimento: 21/08/1968 Idade: 50 Anos Naturalidade: Araguari-MG Nacionalidade: Brasileiro Sexo: Masculino Estado Civil: Casado Filiação / Pai: Irani Rosa da Silva / Mãe: Anita Maria da Silva Formação Escolar V' Ensino Médio Completo Cursos Profissionalizantes Curso de direção defensiva Curso básico de eletricista Residencial Curso básico de Soldador Trajetória na Polícia Militar de Minas Gerais Em 1 de Setembro 1988, ingressou nas fileiras da Instituição Policia Militar de Minas Gerais, cursando o Curso de Formação de Soldado (CFSD). Em 1 de Março de 1989, formou Soldado PM , prestando serviço no Décimo Sétimo Batalhão em Uberlândia por 8 meses. Trabalhou na cidade de Araguari até o ano de 1994; Em Março de 1994, foi transferido para cidade de Araporã onde passou á pertencer ao 2 Pelotão PM; Em 2004 foi Promovido á Cabo PM; Em 2013 , cursou o Curso Especial de Formação de Sargentos ( CEFS ) em Uberlândia, formando em 3 Sgt Em data de 15 de Outubro de 2015 , deixou as fileiras da Corporação , indo para o quadro da reserva (inativos), sendo promovido a 2 Sgt.