| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Munic'ipal de Araporã PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2019 "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.l° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA ANDRÉIA RODRIGUES DOS SANTOS. t Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. MANOEL DA SILVA Vp'e r/Autor Cmaíd íVUflhCpoI d/AIciuu Aorov10 m)-"discuss Enj9jj Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Mtinicipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica - legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu in,tiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 2LJ:en:; c. _________ Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 10: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva W'eJii Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284..9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG. A SENHORA ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 008/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora ANDRÉIA RODRIGUES DOS SANTOS. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: . Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 008/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 0A11/MG 146.120 44444444444444444444444 Andréia Rodrigues dos Santos, nasceu em 10 de julho de 1980 na cidade de ItumbiaraGo, filha de José Geraldo Rodrigues e Eurípedes Sônia Rodrigues, chegou em Araporã no ano de 1983 O onde reside até os dias atuais (36 anos). Casada com Jaime Barbosa dos Santos em 2002, com quem constituiu uma linda família e abençoados com dois filhos: José Geraldo Rodrigues Netto (12 anos ) e José Pedro Dos Santos Rodrigues (3 anos). • Iniciou seus estudos ainda na escola situada na Prefeitura de Araporã em 1985; • Aluna da Escola Estadual Mário Sidney Franceschi nos anos de 1986 a 1995 onde concluiu o Ensino fundamental II; • Cursou Magistério finalizando em 1999; • Em 11 de fevereiro de 2000 iniciou sua carreira profissional no município de Araporã, • Em 2004, efetiva-se em concurso público para o cargo de professora de Educação Infantil; • Graduada em Pedagogia com especialização em EDUCAÇÃO INJFANTIL (2005), pós-graduada em Gestão Escolar ( 2006), lecionou por dez anos ininterruptos no CEMEI ANTÔNIO RABELO; • Entre os anos 2010 a 2012, assume após convite por seu empenho profissional supervisão pedagógica CEMEI ANTÔNIO RABELO; • Considerada uma liderança no município em 2013 recebe o convite para assumir a direção daquele Centro de Educação Infantil ANTÔNIO RABELO onde deu seus primeiros passos na educação de Araporã e não deixando de prosperar aceitou esse belo desafio de liderar e em primeiro lugar respeitar o ser humano ao qual serviria todos os dias no serviço público, empenhou se em atender aquela comunidade atendendo pais, alunos e funcionários com excelência, finalizando ai sua trajetória naquela instituição de ensino após 17 anos de trabalho, onde encerrou suas atividades comemorando os 25 anos de criação daquela unidade de ensino no ano de 2016; • Em 2018 atua na supervisão escolar da escola recém-inaugurada Escola municipal de Educação Infantil Lápis de Cor; • No ano de 2019, de volta as origens da sala de aula que lhe rendeu convites profissionais importantes no município, para reviver e viver novos desafios na Educação de Araporã, onde em parceria com as famílias hão de prosperar com esses alunos! Amor por essa cidade e por todas as conquistas ao longo dos anos vivendo neste lugar! a cwdc-üdade qu rn que u. w me- ítuww, na £uôai, não ap tendo. nem en3frw. 9 wdo. t4) Araporã, 28 de fevereiro de 2019. Andréia Rodrigues os ntos 44444444444444444444444 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 $2 Ir 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 Ir 4 4/ 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4/