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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaConcede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS.
native_id740

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Munic'ipal de Araporã 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorário de 
Araporã-MG., A Senhora ANDREIA 
RODRIGUES DOS SANTOS". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.l° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA 
ANDRÉIA RODRIGUES DOS SANTOS. 
t Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. 
MANOEL DA SILVA 
Vp'e r/Autor 
Cmaíd íVUflhCpoI d/AIciuu 
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Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a 
Senhora ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Mtinicipal estabelece em seu artigo 1°: 
Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANDREIA RODRIGUES 
DOS SANTOS. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
- legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu in,tiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR:
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 2LJ:en:; c. _________ 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a 
Senhora ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 10: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANDREIA 
RODRIGUES DOS SANTOS. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
W'eJii 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284..9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG. 
A SENHORA ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
008/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora ANDRÉIA 
RODRIGUES DOS SANTOS. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: . 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 008/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
0A11/MG 146.120 
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Andréia Rodrigues dos Santos, nasceu em 10 de julho de 1980 na cidade de Itumbiara￾Go, filha de José Geraldo Rodrigues e Eurípedes Sônia Rodrigues, chegou em Araporã 
no ano de 1983 O onde reside até os dias atuais (36 anos). Casada com Jaime Barbosa 
dos Santos em 2002, com quem constituiu uma linda família e abençoados com dois filhos: 
José Geraldo Rodrigues Netto (12 anos ) e José Pedro Dos Santos Rodrigues (3 anos). 
• Iniciou seus estudos ainda na escola situada na Prefeitura de Araporã em 1985; 
• Aluna da Escola Estadual Mário Sidney Franceschi nos anos de 1986 a 1995 onde 
concluiu o Ensino fundamental II; 
• Cursou Magistério finalizando em 1999; 
• Em 11 de fevereiro de 2000 iniciou sua carreira profissional no município de 
Araporã, 
• Em 2004, efetiva-se em concurso público para o cargo de professora de Educação 
Infantil; 
• Graduada em Pedagogia com especialização em EDUCAÇÃO INJFANTIL (2005), 
pós-graduada em Gestão Escolar ( 2006), lecionou por dez anos ininterruptos no 
CEMEI ANTÔNIO RABELO; 
• Entre os anos 2010 a 2012, assume após convite por seu empenho profissional 
supervisão pedagógica CEMEI ANTÔNIO RABELO; 
• Considerada uma liderança no município em 2013 recebe o convite para assumir a 
direção daquele Centro de Educação Infantil ANTÔNIO RABELO onde deu seus 
primeiros passos na educação de Araporã e não deixando de prosperar aceitou esse 
belo desafio de liderar e em primeiro lugar respeitar o ser humano ao qual serviria 
todos os dias no serviço público, empenhou se em atender aquela comunidade 
atendendo pais, alunos e funcionários com excelência, finalizando ai sua trajetória 
naquela instituição de ensino após 17 anos de trabalho, onde encerrou suas 
atividades comemorando os 25 anos de criação daquela unidade de ensino no ano 
de 2016; 
• Em 2018 atua na supervisão escolar da escola recém-inaugurada Escola municipal 
de Educação Infantil Lápis de Cor; 
• No ano de 2019, de volta as origens da sala de aula que lhe rendeu convites 
profissionais importantes no município, para reviver e viver novos desafios na 
Educação de Araporã, onde em parceria com as famílias hão de prosperar com 
esses alunos! 
Amor por essa cidade e por todas as conquistas ao longo dos anos vivendo 
neste lugar! 
a cwdc-üdade qu rn que u. w me- ítuww, na £uôai, não ap tendo. 
nem en3frw. 9 wdo. t4) 
Araporã, 28 de fevereiro de 2019. 
Andréia Rodrigues os ntos 
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