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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaConcede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora VERA FERREIRA RUFINO CUSTODIO.
native_id741

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporão 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 00912019 
"Concede Título de Cidadã Honorário de 
Araporã-MG., A Senhora VERA FERREIRA 
R UFINO CUSTODIO". 
O Povo de Araporâ-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.l° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA 
VERA FERREIRA RUFINO CUSTÓDIO. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. 
MANOELGONÇA V A SILVA 
Verea Autor 
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Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora VERA FRREIRA R UFINO CUSTÓDIO" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: 
Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora VERA FRREIRA RUFINO 
CUSTÓDIO. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidàde e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira C 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG 
(34) 3284-9400 
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Câmara Munícipal de Arapord` 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora VERA FRREIRA RUFINO CUSTÓDIO" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora VERA FRREIRA 
RUFINO CUSTÓDIO. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almei 
DE ACORDO COM O RELATO 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso 1 
DE ACORDO COM O RELATO 
MEMBRO: Sebastião Claudenisi 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48. - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 Araporâ-MG 
(34) 32849400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 00912019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., 
A SENHORA VERA FEREIRA RUFINO CUSTÓDIO". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição.. Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 9 
009/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora VERA 
FEREIRA RUFINO CUSTÓDIO. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.41- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa - de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 009/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
DOSSIÊ - UM POUCO DA MINHA TRAJETÓRIA- 01/03/2019 
MEU NOME É VERA FERREIRA RUFINO CUSTÓDIO, SOU CRISTÃ CATÓLICA APOSTÓLICA 
ROMANA RESIDO À RUA EDSON LUIZ FERREIRA, BAIRRO ALVORADA. 
MINHA TRAJETÓRIA DE VIDA NA CIDADE DE ARAPORÃ-MG, COMEÇA EM 1978 
QUANDO AQUI CHEGAMOS DE ITUIUTABA -MG , PARA O PAPAI TRABALHAR NA 
ANTIGA USINA ALVORADA HOJE CONHECIDA COMO BIONERGIA. 
AQUI SEGUI COM MEUS ESTUDOS, TRABALHEI DE DOMÉSTICA POR VÁRIOS 
ANOS, CONHECI MEU ESPOSO O QUAL ESTAMOS CASADOS HÁ 34 ANOS 
CONTITUÍMOS NOSSA FAMÍLIA. SOMOS PAIS DE CINCO FILHOS, PORÉM UM, JÁ VIVE 
COM DEUS NA ETERNIDADE E AVÓS DE DUAS CRIANÇAS : O THÉO HENRIQUE QUE 
TAMBÉM ESTÁ COM PAPAI DO CÉU E A VALENTINA NOSSA PRINCESA COM 11 MESES. 
SOU FORMADA EM PEDAGOGIA E PÓS- GRADUADA EM PSICOPEDAGOGIA, 
NEUROPSICOPEDAGOGIA E EM GESTÃO E TUTORIA. ATUO NA EDUCAÇÃO DE 
ARAPORÃ HÁ 28 ANOS. 
COMO ALFABETIZADORA ATUEI 15 ANOS, TAMBÉM JÁ ATUEI COMO DIRETORA 
NA ESCOLA "OLINTHA DE OLIVEIRA VALE" EM 2014. FUI SUPERVISORA PEDAGÓGICA 
DO 12 AO 59 ANO NA ESCOLA "PREFEITO WILMAR ALVES DE OLIVEIRA" E TAMBÉM NA 
EDUCAÇÃO INFANTIL NOS CEMEIS ANTÔNIO RABELO EM 2013 E 2015 E NO EROTILDES 
EM 2016. 
EM 2017, FUI CONVIDADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADORA 
PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, IDADE A QUAL 
TENHO MUITO APREÇO. 
NA VIZINHA CIDADE DE ITUMBIARA-GO, TAMBÉM TENHO A HONRA DE 
COMPARTILHAR COM MAIS DE 120 ACADÊMICOS, UM POUCO DO MEU 
CONHECIMENTO POIS, ATUO NA TUTORIA DA UNIASSELVI NA MODALIDADE "EAD" 
HÁ MAIS DE 2 ANOS COM TRÊS TURMAS DE PEDAGOGIA. 
FINALIZO DEMONSTRANDO MINHA GRATIDÃO À DEUS POIS, SEM ELE NADA 
SOU. VEJO O QUANTO ELE PROPORCIONA DIA A DIA MARAVILHAS EM MINHA VIDA. 
ljpp 

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