| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora VERA FERREIRA RUFINO CUSTODIO. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporão PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 00912019 "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora VERA FERREIRA R UFINO CUSTODIO". O Povo de Araporâ-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.l° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA VERA FERREIRA RUFINO CUSTÓDIO. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. MANOELGONÇA V A SILVA Verea Autor C1 ívufluJpa (Je Aí dyU1 Aorov1 Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora VERA FRREIRA R UFINO CUSTÓDIO" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora VERA FRREIRA RUFINO CUSTÓDIO. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidàde e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira C Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporâ-MG (34) 3284-9400 L E E R o A D E Estado de Minas Gers •(.:::i fl Câmara Munícipal de Arapord` COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora VERA FRREIRA RUFINO CUSTÓDIO" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora VERA FRREIRA RUFINO CUSTÓDIO. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almei DE ACORDO COM O RELATO PRESIDENTE: Reuler Cardoso 1 DE ACORDO COM O RELATO MEMBRO: Sebastião Claudenisi Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48. - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 Araporâ-MG (34) 32849400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 00912019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA VERA FEREIRA RUFINO CUSTÓDIO". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição.. Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 9 009/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora VERA FEREIRA RUFINO CUSTÓDIO. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.41- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa - de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 009/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 DOSSIÊ - UM POUCO DA MINHA TRAJETÓRIA- 01/03/2019 MEU NOME É VERA FERREIRA RUFINO CUSTÓDIO, SOU CRISTÃ CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA RESIDO À RUA EDSON LUIZ FERREIRA, BAIRRO ALVORADA. MINHA TRAJETÓRIA DE VIDA NA CIDADE DE ARAPORÃ-MG, COMEÇA EM 1978 QUANDO AQUI CHEGAMOS DE ITUIUTABA -MG , PARA O PAPAI TRABALHAR NA ANTIGA USINA ALVORADA HOJE CONHECIDA COMO BIONERGIA. AQUI SEGUI COM MEUS ESTUDOS, TRABALHEI DE DOMÉSTICA POR VÁRIOS ANOS, CONHECI MEU ESPOSO O QUAL ESTAMOS CASADOS HÁ 34 ANOS CONTITUÍMOS NOSSA FAMÍLIA. SOMOS PAIS DE CINCO FILHOS, PORÉM UM, JÁ VIVE COM DEUS NA ETERNIDADE E AVÓS DE DUAS CRIANÇAS : O THÉO HENRIQUE QUE TAMBÉM ESTÁ COM PAPAI DO CÉU E A VALENTINA NOSSA PRINCESA COM 11 MESES. SOU FORMADA EM PEDAGOGIA E PÓS- GRADUADA EM PSICOPEDAGOGIA, NEUROPSICOPEDAGOGIA E EM GESTÃO E TUTORIA. ATUO NA EDUCAÇÃO DE ARAPORÃ HÁ 28 ANOS. COMO ALFABETIZADORA ATUEI 15 ANOS, TAMBÉM JÁ ATUEI COMO DIRETORA NA ESCOLA "OLINTHA DE OLIVEIRA VALE" EM 2014. FUI SUPERVISORA PEDAGÓGICA DO 12 AO 59 ANO NA ESCOLA "PREFEITO WILMAR ALVES DE OLIVEIRA" E TAMBÉM NA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS CEMEIS ANTÔNIO RABELO EM 2013 E 2015 E NO EROTILDES EM 2016. EM 2017, FUI CONVIDADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, IDADE A QUAL TENHO MUITO APREÇO. NA VIZINHA CIDADE DE ITUMBIARA-GO, TAMBÉM TENHO A HONRA DE COMPARTILHAR COM MAIS DE 120 ACADÊMICOS, UM POUCO DO MEU CONHECIMENTO POIS, ATUO NA TUTORIA DA UNIASSELVI NA MODALIDADE "EAD" HÁ MAIS DE 2 ANOS COM TRÊS TURMAS DE PEDAGOGIA. FINALIZO DEMONSTRANDO MINHA GRATIDÃO À DEUS POIS, SEM ELE NADA SOU. VEJO O QUANTO ELE PROPORCIONA DIA A DIA MARAVILHAS EM MINHA VIDA. ljpp