| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA . |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporão PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01012019 "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA ". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO •1 Art.l° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA. 4 Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 1 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. - MANOEL GONÇAL DA SILVA Verea /Autor MumLlp deciut. Ârovro mJW 0discussc - 1 anj_.ji Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Cama * ipal de Araporã ra Munic COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA. H - VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MO (34) 32849400 L E E A E E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA. H - VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Goi rue DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Si iva Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - AraporãNG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001012019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 9 0010/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.41- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo ,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 0010/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 CURRICULUM VITAE 1- Dados pessoais Nome - Ana Maria Teixeira Rocha Data nascimento - 16-07- 1 962 Naturalidade - Tupaciguara Estado civil - casada Filiação - Aladino Felisberto Teixeira e Iverildes Coelho Teixeira 2- Formação profissional • Graduação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia - 1 986. Estágio supervisionado na Universidade Federal de Uberlândia- 1 984 a 1 986 • curso de Especialização em Direito processual Civil - Universidade Federal de Uberlândia - ano 1998. • Curso de Especialização em Direito Tributário - somente módulo 1, promovido pelo IBET, na cidade de Uberlândia, no período de fevereiro à junho de 2001. • Curso de Licitação em obras e contratos administrativos, na consultoria Técnica Educacional em Belo Horizonte, período de 04 a 08 de agosto de 1 993. • curso em direito Administrativo, na Consultoria Técnica Educacional de Belo Horizonte, período de 08 a 12 de agosto de 1994. • Participação no 1° Seminário de Direito Municipal Brasileiro, no período de 04 a 05 de setembro de 1 998. • Participação anual emo Simpósio sobre Lei de Responsabilidade Fiscal, ministrado pela Editora NDJ, , na cidade de São Paulo - SP. • Mestre em Direito (mediação social e efetividade do processo) pela Universidade Estadual de Minas Gerais - Campus Fundacional de Ituiutaba-MG. • Doutoranda pela Universidade Museo Social Argentino - Buenos Aires - Argentina 03- Atividades profissionais Exercício do magistério na UNIPAC de Tupaciguara. Direito Agrário e ciência Política • Advogada militante na área cível e criminal com escritório profissional na rua Bueno Brandão, n° 234- Tupaciguara-MG, desde o ano de 1990. • 1 993 à 2 001 - Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Tupaciguara e Araporã. • 1 987 à 1 989 - Escrevente Judicial da Comarca de Tupaciguara. • 2017 até a presente data Procuradora Geral do Município de Araporã. Ana Maria Teixeira Rocha