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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaConcede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA .
native_id742

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporão 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01012019 
"Concede Título de Cidadã Honorário de 
Araporã-MG., A Senhora ANA MARIA 
TEIXEIRA ROCHA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
•1 
Art.l° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA 
ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA. 
4 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
1 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. 
- 
MANOEL GONÇAL DA SILVA 
Verea /Autor 
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Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Cama * ipal de Araporã ra Munic 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: 
Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANA MARIA TEIXEIRA 
ROCHA. 
H - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MO 
(34) 32849400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANA MARIA 
TEIXEIRA ROCHA. 
H - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Goi rue 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Si iva 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - AraporãNG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001012019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., 
A SENHORA ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 9 
0010/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora ANA 
MARIA TEIXEIRA ROCHA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.41- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo ,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 0010/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
CURRICULUM VITAE 
1- Dados pessoais 
Nome - Ana Maria Teixeira Rocha 
Data nascimento - 16-07- 1 962 
Naturalidade - Tupaciguara 
Estado civil - casada 
Filiação - Aladino Felisberto Teixeira e 
Iverildes Coelho Teixeira 
2- Formação profissional 
• Graduação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia - 1 986. 
Estágio supervisionado na Universidade Federal de Uberlândia- 1 984 a 1 
986 
• curso de Especialização em Direito processual Civil - Universidade 
Federal de Uberlândia - ano 1998. 
• Curso de Especialização em Direito Tributário - somente módulo 1, 
promovido pelo IBET, na cidade de Uberlândia, no período de fevereiro à 
junho de 2001. 
• Curso de Licitação em obras e contratos administrativos, na consultoria 
Técnica Educacional em Belo Horizonte, período de 04 a 08 de agosto de 
1 993. 
• curso em direito Administrativo, na Consultoria Técnica Educacional de 
Belo Horizonte, período de 08 a 12 de agosto de 1994. 
• Participação no 1° Seminário de Direito Municipal Brasileiro, no período 
de 04 a 05 de setembro de 1 998. 
• Participação anual emo Simpósio sobre Lei de Responsabilidade Fiscal, 
ministrado pela Editora NDJ, , na cidade de São Paulo - SP. 
• Mestre em Direito (mediação social e efetividade do processo) pela 
Universidade Estadual de Minas Gerais - Campus Fundacional de 
Ituiutaba-MG. 
• Doutoranda pela Universidade Museo Social Argentino - Buenos Aires 
- Argentina 
03- Atividades profissionais 
Exercício do magistério na UNIPAC de Tupaciguara. Direito Agrário e 
ciência Política 
• Advogada militante na área cível e criminal com escritório profissional 
na rua Bueno Brandão, n° 234- Tupaciguara-MG, desde o ano de 1990. 
• 1 993 à 2 001 - Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Tupaciguara 
e Araporã. 
• 1 987 à 1 989 - Escrevente Judicial da Comarca de Tupaciguara. 
• 2017 até a presente data Procuradora Geral do Município de Araporã. 
Ana Maria Teixeira Rocha 

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